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Texto do artigo · p. 39 TP –Tecnologia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do objecto social em que em consequência do referido aumento, altera-se o artigo terceiro sobre objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ........................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, eletricidade, cabelagem, mecânica e eletricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,
Texto do artigo · p. 40 importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção;
Número ou marcador · p. 40 b) comercialização de reagentes e equipamentos médicos e hospitalares, roupas, tecidos, toalhas, bijutaria, produtos utensílios, máquinas de hotelaria e turismo incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio a grosso misto sem predominância e comércio a grosso de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 40 g) comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: TP –Tecnologia e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do objecto social em que em consequência do referido aumento, altera-se o artigo terceiro sobre objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 39: ........................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  7. Número ou marcador, página 39: a) exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, eletricidade, cabelagem, mecânica e eletricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,
  8. Texto do artigo, página 40: importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção;
  9. Número ou marcador, página 40: b) comercialização de reagentes e equipamentos médicos e hospitalares, roupas, tecidos, toalhas, bijutaria, produtos utensílios, máquinas de hotelaria e turismo incluindo a sua importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 40: c) comércio a grosso misto sem predominância e comércio a grosso de produtos N.E.;
  11. Número ou marcador, página 40: d) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado;
  12. Número ou marcador, página 40: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
  13. Número ou marcador, página 40: f) comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  14. Número ou marcador, página 40: g) comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  16. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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