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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: TP –Tecnologia e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do objecto social em que em consequência do referido aumento, altera-se o artigo terceiro sobre objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 39: ........................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 39: a) exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, eletricidade, cabelagem, mecânica e eletricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,
- Texto do artigo, página 40: importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção;
- Número ou marcador, página 40: b) comercialização de reagentes e equipamentos médicos e hospitalares, roupas, tecidos, toalhas, bijutaria, produtos utensílios, máquinas de hotelaria e turismo incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: c) comércio a grosso misto sem predominância e comércio a grosso de produtos N.E.;
- Número ou marcador, página 40: d) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 40: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
- Número ou marcador, página 40: f) comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 40: g) comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
- Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
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