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Texto do artigo · p. 40 Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049577, uma sociedade denominada Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 40 b) armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 40 c) aluguer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única, Joaquim Mateus Caero.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Joaquim Mateus Caero, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 30 de Junho de 2025. — A Notária, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049577, uma sociedade denominada Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de transporte de carga e logística;
  15. Número ou marcador, página 40: b) armazenamento e distribuição;
  16. Número ou marcador, página 40: c) aluguer.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única, Joaquim Mateus Caero.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Joaquim Mateus Caero, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  26. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 30 de Junho de 2025. — A Notária, Ilegível.
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