III SÉRIE — n.º 132
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 132/2025
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- Número ou marcador, página 21: b) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) receber orientação e assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) ser nomeado ou credenciado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidos os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 21: e) participar das actividades realizadas pela Igreja, ressalvadas aquelas de fórum interno, ou seja, respeitante aos órgãos da congregação;
- Número ou marcador, página 21: f) ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) nenhum membro é remunerado por quaisquer dons, actividades, ministérios, que desenvolvam no seio desta congregação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do País;
- Número ou marcador, página 21: b) ser assíduo às reuniões da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) zelar pelo património moral e material da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) contribuir voluntariamente, com dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais para as despesas gerais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, atendimentos sociais, socorro aos
- Texto do artigo, página 21: comprovadamente necessitados, missionários, proclamação do Evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de património da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) respeitar as decisões emanadas dos Estatutos, em particular, as decisões ministeriais, do Apostolo e da Assembleia Geral; f)abster-se da prática de acto sexual, antes do matrimónio ou extraconjugal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Sanções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As penas são aplicadas pela assembleia e poderão constituir-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) advertência;
- Número ou marcador, página 21: b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 21: c) perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é de cinco anos, podendo se renovar duas vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação da Igreja Ministério
- Texto do artigo, página 22: Evangélico Casa do Consolo, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este estatuto e as leis do País.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo líder da Igreja, ressalvadas suas faltas ou impedimentos, quando essa presidência é exercida pelo Pastor indicado por ele.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo presidente (e/ou vice-presidente, em caso de ausência do titular), pastores de áreas (2), líderes de zonas (2), Líderes de grupos familiares (2), com excepção do presidente os restantes membros são tidos por rotatividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento da assembleia)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de Janeiro; e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros em comunhão com a igreja, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; instalando-se com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira; deliberando, sempre, por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deve o presidente convocá-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deve ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. se o presidente não convocar a assembleia que deliberam por sua realização, fazem a convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) fiscalizar os administradores da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na consecução de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 22: c) eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 22: d) aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: f) aprovar a fusão ou a dissolução da Igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre a dissolução da igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente da igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na matéria de carácter administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos:
- Número ou marcador, página 22: a) Apóstolo – Dércio José Chirindza;
- Número ou marcador, página 22: b) Auxiliar do Apóstolo – Glória António Nhambe;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário-Geral – Emelina Albino Timba Muchanga;
- Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro Geral – Rodrigues Flor Panguane; e e)Conselheiro – Jacinto Lucas Muchanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 22: a) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 22: b) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 22: e) administrar o património da igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
- Número ou marcador, página 22: g) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 22: h) admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos membro do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao apóstolo:
- Número ou marcador, página 22: a) presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
- Número ou marcador, página 22: b) coordenar e supervisionar as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 22: c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este estatuto;
- Número ou marcador, página 22: d) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
- Número ou marcador, página 22: e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
- Número ou marcador, página 22: f) assinar, juntamente com o tesoureiro geral todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: g) assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
- Número ou marcador, página 22: h) orientar a participação de membros da igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, no âmbito externo da igreja; i)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
- Número ou marcador, página 22: j) responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
- Número ou marcador, página 23: k) apresentar ao Conselho nomes para composição de outros departamentos e as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao auxiliar do apóstolo:
- Número ou marcador, página 23: a) substituir o apóstolo em suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) participar, quando solicitado pelo Apóstolo, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 23: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do apóstolo;
- Número ou marcador, página 23: d) manter as ordens e decisões emanadas pelo apóstolo, quando no exercício eventual da presidência;
- Número ou marcador, página 23: e) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo apóstolo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 23: a) assinar, juntamente com o apóstolo, todos os documentos referentes às atribuições da função;
- Número ou marcador, página 23: b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 23: c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
- Número ou marcador, página 23: d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) assinar, juntamente com o Apóstolo, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 23: b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) movimentar os recursos financeiros da Igreja, sempre em conjunto com o apostolo;
- Número ou marcador, página 23: d) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à igreja;
- Número ou marcador, página 23: e) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da igreja;
- Número ou marcador, página 23: f) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: g) manter à disposição do conselho toda a documentação referente a contabilidade da igreja;
- Número ou marcador, página 23: h) informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: i) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 23: a) assessorar o apóstolo e os restantes membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) aconselhar a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo no seu todo durante a altura mais apropriada.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 23: c) requisitar ao tesoureiro geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 23: e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
- Número ou marcador, página 23: f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de Janeiro, em carácter ordinário e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 23: As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Os fundos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo são constituídos:
- Número ou marcador, página 23: a) dos dízimos e ofertas dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como património físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste artigo serão incorporados ao património da Igreja e sua alienação só poderá efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho de direcção, no caso de bens móveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, conforme o assunto requerer, desde que, não seja matéria contrária as leis vigentes no país em exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 24: Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congénere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 24: Para efeito de cultos a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
- Número ou marcador, página 24: a) Domingo 8h 40 às 12h;
- Número ou marcador, página 24: b) Quarta-Feira: 17h às 20h; c)Sexta que antecede o primeiro domingo 21h vigília.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na realização dos seus cultos utiliza instrumentos na parte referente ao louvor, sendo estes: violão, teclado, bateria, congas, xucalho, agogô.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito, a igreja pode adquirir novos ou diferentes instrumentos dependendo das necessidades da congregação, podendo também aceitar ofertas dos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competentes entidades.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Inter Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 24: cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105049382, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Inter Comercial, Limitada, constituída pelo sócio: Micerge Jorge Gimo, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicano, nascido a 26 de Fevereiro de 1996, Portador de Bilhete n.º 032007284158M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Maio de 2025, residente no Q.U/C Eduardo Mondlane, Mutauanha, Cidade de Nampula e Nafih Pallikkathodi Erathali, solteiro, natural de Kondotty, Kerala, de nacionalidade indiana, nascido a 31 de Outubro de 1996, portador do Passaporte n.º U2246731, emitido Arquivo de Identificação Civil da India, a 18 de Dezembro de 2019, residente em Nampula, Bairro Muahala-expansão, cidade de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Inter Comercial, Limitada e tem a sua sede Nampula, na Avenida/Rua dos Continuadores dentro do Edifício da Brasilia, em frente da Movitel, Bairro Central, Cidade Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social tais como: comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder comércio de vestuário a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 60% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Micerge Jorge Gimo e outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nafih Pallikkathodi Erathali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Micerge Jorge Gimo e Nafih Pallikkathodi Erathali que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 20 de Junho de 2025. O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
- Texto do artigo, página 24: Jiangsu Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105050620, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Jiangsu Trading, Limitada, constituída pelos sócios: Edmane de Graciosa Raimundo Adriano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105096855A, residente no Bairro de Napipine e Dabing Lu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural da Cidade de Jiangsu, portador de Passaporte n.º EH3297193, residente na Cidade de Chimoio, Bairro do Centro – Hípico. Que pelo presente escrito se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jiangsu Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade do Chimoio, Avenida 25 de Setembro, Bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 25: b) concessão mineira e comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 25: c) consultoria, exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
- Número ou marcador, página 25: d) promoção e capacitação de investimentos nacionais e estrangeiros para realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
- Número ou marcador, página 25: e) exploração de reservas de óleo a gás e importação e exportação de diversos bens.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota de dois sócios. Nestes termos a distribuição foi feita nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) vinte e cinco mil meticais, subscrito por Edmane de Graciosa Raimundo Adriano;
- Número ou marcador, página 25: b) vinte e cinco mil meticais, subscrito por Dabing Lu.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A quota no valor de capital social poderá ser aumentada mediante deliberação, podendo ser rateados pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edmane de Graciosa Raimundo Adriano, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 30 de Junho de 2025. — O Conservador, Leonardo Armando.
- Texto do artigo, página 25: Keindychem, Wht & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Keindychem, Wht & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101895610, deliberaram entrada de novos sócios, divisão parcial de quotas, aumento do objecto social e nomeação de um dos administradores. Em consequência é alterado a redacção dos artigos terceiro, quarto e oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacçao:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercido das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) comércio por grosso de produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso de produtos químicos alimentares não processados para indústrias de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 25: c) venda o grosso de materiais e reagentes (consumíveis) para laboratórios industriais, produtos de limpeza e desinfecção doméstica e industrial<
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos, fornecimento de sistemas e equipamento para CIP (Cleaning in place), fornecimentos de equipamentos para sistema de irrigação, fornecimento de bombas de doseamento digitais e simples;
- Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços de consultoria e formação em projectos de tratamento de águas para processos industriais e consumo industrial;
- Número ou marcador, página 25: f) venda de material de escritório, mobiliário, programas informáticos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 25: g) compra, armazenamento, fornecimento, venda e distribuição de insumos alimentares e seus aditivos;
- Número ou marcador, página 25: h) importação e distribuição a grosso ou a retalha de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas,
- Texto do artigo, página 25: complementares ou subsidiarias do objecto principal, incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou juntar-se em sociedades já constituídas ou a constituir, com objecto diferente daquele exerce ou similar.
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídos de seguinte forma: cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Albino Timoteo, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Alberto Chemane, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar Xavier Geraldo e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Fernanda António Banicel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos três sócios senhores Miguel Albino Timóteo, solteiro, natural de ChicuqueMaxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba - Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, Cidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, solteiro, natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba –Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019, Cidade de Maputo e senhor Amílcar Xavier Geraldo solteiro, Natural de Masssinga e residente no Quarteirão 48, Casa n.º 56, Bairro Mulotana- Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101139935N, emitido a 29 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Keindychem, Wht & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL101895610, a sociedade Keindychem, Wht & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Keindychem, Wht & Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1854, 1º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercido das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; b)comércio a grosso de produtos químicos alimentares não processados para indústrias de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso de materiais e reagentes (consumíveis) para laboratórios industriais, produtos de limpeza e desinfecção doméstica e industrial,
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos, fornecimento de sistemas e equipamento para CIP (Cleaning in Place), fornecimentos de equipamentos para sistema de irrigação, fornecimento de bombas de doseamento digitais e simples,
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de consultoria e formação em projectos de tratamento de águas para processos industriais e consumo industrial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou juntar-se em sociedades já constituídas ou a constituir, com objecto diferente daquele exerce ou similar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pela DIC- Cidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, solteiro, natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante engradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomeou um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios senhores Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba - Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017 pela DICCidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, Solteiro, Natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se á em sessão ordinário da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Kobe Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, com denominação Kobe Auto, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades legais sob NUEL 101560066, foi deliberada a alteração e cedência de quotas do sócio Naqueeb Ullah, com uma quota no valor de 20.000,00MT equivale a cem por cento do capital social que cede uma quota de 4.000,00MT que equivale a vinte por cento a favor do sócio Dadullah Khan e o resto da quota no valor de 16.000,00MT equivale a oitenta por cento do capital social, o sócio reserva para si do capital social da empresa Kobe Auto, Limitada, é alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00MT, integralmente realizado em numerário correspondente a duas quotas desiguais sendo uma quota no valor de 16.000,00MT correspondente a 80% do sócio Naqeeb Ullah e uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20% do sócio Dadullah Khan.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Lenmed Beira Private Hospital, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, e em conformidade com a deliberação da assembleia geral datada de trinta de Abril de dois mil e vinte e cinco, a sócia LT Clínica Médica, Limitada cedeu a totalidade da quota que na sociedade Lenmed Beira Private Hospital, Limitada uma sociedade de responsabilidade limitada por quotas devidamente constituída ao abrigo das Leis Moçambicanas, com sede na Cidade da BeiraSofala/Bairro Estoril, Rua Carlos Pereira, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896579, à favor da sociedade LT Clínica, Limitada, com o valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: .............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à Maputo Private Hospital, Limitada; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à LT Clínica, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) ... Três) …
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046799, uma entidade denominada Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abdul Gafur Monteiro Tavares, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 27: moçambicana, residente em Maputo,
- Texto do artigo, página 27: Avenida Amílcar Cabral n.º 1254, Bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100131708A.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Madji Mazizi Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Bairro de Cariacó, n.º 169, rés-do-chão e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de serviços de consultoria, estudos, formações diversas, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% da quota única pertencente ao sócio Abdul Gafur Monteiro Tavares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administraçã e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Abdul Gafur Monteiro Tavares, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas trinta e sete a quarenta e um do livro de notas número quinhentos e noventa e oito A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade
- Texto do artigo, página 27: anonima, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Mozambique Bulk Petroleum Terminal, S.A., tendo a sua sede e estabelecimento principal Avenida FPLM, n.º 208, Ponta Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do País, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) desenvolvimento, construção, operação, manutenção e gestão de terminais de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo diesel, gasolina e outros produtos energéticos, petroquímicos, e outros derivados de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços logísticos, comercialização de combustíveis e derivados, e suporte técnico para o sector energético;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de logística integrada, incluindo operações de carga e descarga, transferência intermodal e armazenamento temporário em terminais estratégicos;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento de soluções de armazenamento para mercados nacionais e internacionais, com foco em garantir eficiência e sustentabilidade no sector de energia;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços de consultoria, engenharia, planeamento, implementação e gestão de projectos no sector de energia, com ênfase na inovação, sustentabilidade e eficiência;
- Número ou marcador, página 27: f) desenvolvimento de soluções de engenharia para o aumento da capacidade de armazenamento, segurança operacional e mitigação
- Texto do artigo, página 28: de impactos ambientais, em conformidade com padrões internacionais;
- Número ou marcador, página 28: g) promoção de investimentos no setor energético, incluindo projectos de energia renovável, infraestrutura de suporte para combustíveis alternativos e iniciativas de transição energética;
- Número ou marcador, página 28: h) contribuir para o fortalecimento das cadeias de abastecimento, desenvolvimento económico regional e integração comercial, garantindo soluções eficientes e de qualidade no sector energético;
- Número ou marcador, página 28: i) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 28: j) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, gestão de parcerias, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
- Número ou marcador, página 28: k) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
- Número ou marcador, página 28: l) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e de negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
- Número ou marcador, página 28: m) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e tudo que for conexo com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: o) actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Elenco dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de
- Texto do artigo, página 28: Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Meets Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050322, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Meets Africa, Limitada, constituída a 26 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Meets Africa, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung n.º 1138, Bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) serviços de promoção de eventos internacionais, com escopo de trazer artistas de renome internacional para Moçambique, com maior enfoque para os artistas africanos;
- Número ou marcador, página 28: b) promoção de eventos culturais e de artistas nacionais, concedendo-os a possibilidade de actuarem dentro e fora do país, fazendo intercâmbio com artistas internacionais;
- Número ou marcador, página 28: c) fornecimento de serviços publicitários, incluindo actividades de consultoria, concepção e produção de material publicitário; concepção e realização de campanhas publicitárias em qualquer meio de comunicação; colocação, gestão e venda de painéis publicitários; arranjo de vitrinas; conceção de salões de exposições; colocação de publicidade em veículos; publicidade aérea; distribuição de projectos e de amostras publicitárias; criação de stands e outras estruturas e locais de exposição; condução de campanhas de marketing e outros serviços publicitários (promoção de produtos, marketing no local de venda, publicidade por correspondência directa e consultoria em marketing);
- Número ou marcador, página 28: d) organização de feiras, congressos e outros eventos de carácter profissional, cultural, social ou pessoal, incluindo todos os serviços inerentes à realização de qualquer evento; produção de eventos musicais e agenciamento de artistas. prestação de serviços no fornecimento de recursos humanos temporários (animadores, hospedeiras, promotores e assistentes de eventos), estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 28: e) actividade de mineração e desenvolvimento de minas; logística mineira; comércio de minérios e recursos minerais; importação e exportação de máquinas afectas à área de mineração; exportação de minérios e produtos associados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) correspondente a 70%
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