III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2025

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Texto do artigo · p. 29 (setenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Y Media Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular Alcides Viegas Chiono;
Número ou marcador · p. 29 c) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular Fassally Tarawally;
Número ou marcador · p. 29 d) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular David Sarpong.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade David Sarpong, Alcides Viegas Chiono, Fassally Tarawally, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050505, a sociedade Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 com sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de produção e comercialização de gelo e todos os seus derivados; compra de mariscos, peixe e outros produtos marinhos, processamento e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jeremias Aurélio Mário Monjane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Aurélio Mário Monjane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado Vilankulo, 27 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028105 a sociedade MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada, constituída por documento particular de 21 Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, serrilharia mecânica e industrial, soldadura, carpintaria, instrumentação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, mecânica e manutenção industrial, reparação e manutenção de máquinas e equipamento elétricos, prestação de serviços de frio, climatização montagem e reparação de ar condicionado, manutenção e instalação de canalização, prestação de serviços de manutenção e reparação de eletrodomésticos, reparação e manutenção de bombas de água e bombas de ar, fornecimento, compra e venda de todos artigos relacionados as nossas actividades, planeamento, projectos, desenvolvimento de projectos arquitetónicos, estruturais e de engenharia, prestação de serviços de terraplanagem preparação de terreno, incluindo escavações e nivelamento, execução de fundações como estacas, sapatas e radier, construção de estruturas de concreto, metálicas ou de alvenaria, construção de alvenaria, levantamentos de paredes e divisórias,
Texto do artigo · p. 30 instalações hidráulicas montagem de sistemas de água e esgoto, acabamento de obras, realização de revestimentos, pintura e acabamentos finais, gestão de obras, coordenação e supervisão de actividades de construção, serviços de manutenção predial, construção de prédios e outros tipos de habitações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 30 a)uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), o equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Vuong, solteiro, maior, natural de Vietnam, de nacionalidade vietnamita, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º AB3346629, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Esmael Escrivão Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102068119F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133429131.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios que fica desde já nomeado administrador, com despença de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 30 Nexthink Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco na sociedade Nexthink Mozambique, Limitada com sede na Av. 24 de Julho, n.° 1093, Casa n.° 7C, Bairro Central, Alto Maé, Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 105023105, deliberaram pela cedência de quotas do sócio Nextthink (Pty) a favor do sócio Riad Khan no valor de trezentos mil meticais do capital social, apartando-se da sociedade, e pela renúncia na administração de Chellan Pillay e Riad Khan, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto e artigo sexto da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000.00MT correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT do capital social, pertencentes a Riad Khan;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 510.000.00MT do capital social, pertencentes a Abedvan Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Abner Sansão Muthemba Júnior, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda de fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Julho 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 NG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044371, a sociedade NG Consultores, Limitada constituída por documento particular de dezanove de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação NG Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, administração e gestão, consultoria para os negócios e gestão, consultoria de recursos humanos, consultoria jurídica, outras actividades de serviços de apoio aos negócios e outras actividades de formações profissionais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente a Nilton Adamo Vaz, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 140970638, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente A Graciete
Texto do artigo · p. 31 Bernardo Francisco Saguate, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050305319222J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 139358775; correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São desde já designados administradores Nilton Adamo Vaz e Graciete Bernardo Francisco Saguate.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 9 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 31 Noura Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047239, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Noura Comercial, Limitada, constituída por Micerge Jorge Gimo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete n.º 032007284158M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Maio 2025, residente no Q.U/C Eduardo Mondlane, Mutauanha, Cidade de Nampula; e Abdul Haque Kapparath, solteiro, natural de Kozhikobe, de nacionalidade indiana, nascido a 21 de Outubro de 1995, portador do Passaporte n.º C8003357, emitido Arquivo de Identificação Civil da India, a 20 de Fevereiro de 2025, residente em Nampula, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Noura Comercial, Limitada e tem a sua sede em Nampula, Av./Rua dos Continuadores, dentro do Edifício da Brasília, em frente a Movitel, Bairro Central, Cidade Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 31 b) a sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 31 c) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder comércio de vestuário a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 d) a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 60% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Micerge Jorge Gimo; e outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Haque Kapparath.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente fica a cargo de Micerge Jorge Gimo e Abdul Haque Kapparath, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 31 OLAM Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial OLAM Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero um quatro seis oito dois, estando presente todas as sócias, deliberaram por unanimidade a adição de novas actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização por grosso e a retalho, incluindo distribuição de caju, sementes, algodão, madeiras, açúcar, arroz e quaisquer outros produtos agrícolas e alimentares, incluindo importação e exportação dos mesmos;
Número ou marcador · p. 31 b) moagem de trigo;
Número ou marcador · p. 31 c) fabrico de massas alimentícias e de alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 31 d) transporte de mercadorias e trânsito internacional; e
Número ou marcador · p. 31 e) transformação e comércio de cereais como o trigo, o milho, a soja, etc., mas não se limitando a estes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 On Board Agência de Viagens e Turismo
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial On Board Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das entidade Legais sob o número um zero cinco zero três quatro um sete seis, com capital social de duzentos mil meticais, estando preenchido os requisitos legais e estatutários, exigidos para que se reúne a assembleia geral e deliberou validamente a cessão de quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do sócio Felício Cosme Men de Sousa para Cinthia Nair Steytler Algy e nomeação da Cinthia Nair Steytler Algy como nova administradora, alterando-se assim os estatutos dos artigos quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy, que desde já fica nomeada administradora, com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
Texto do artigo · p. 32 para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100540843, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída pelos sócios: Abdurrane Issufo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Farida Abdul Razaque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Mutiva, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193448I, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, Bairro de Maiaia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula,
Texto do artigo · p. 32 podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade de exploração de postos de combustíveis e ainda o exercício de comércio geral e a grosso e a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose divido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a 25%, pertencentes aos sócios Abdurramane Issufo e Farida Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Abdul Razaque Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de todos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 33 Prestige Quality Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050369 uma entidade com denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato social, por Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106449545I, emitido a 15 de Agosto de 2023, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gráfica, serigrafia, tipografia, limpeza, jardinagem, comércio de material informático e consumíveis, material de escritório e consumíveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quota única pertencente ao sócio fundador: no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora, Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, que fica desde já é nomeada sóciagerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura do sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada matriculada sob NUEL 100139324, deliberaram a alteração da morada da sede social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sede da sociedade é na Rua do Pantano, n.º 648 – JAT 3 – A3 e A4, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Rehoboth Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Adenda
Parágrafo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a denominação social da sociedade Rehoboth Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, publicada no Boletim da República III Série, n.º 223, de 18 de Novembro de 2022, artigo primeiro da denominação, rectifica-se que onde se lê: «a sociedade com onome Reobote, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade», deve ler-se: «a sociedade com o nome Rehoboth Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade».
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Saúde & Diagnóstico, S.A.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a mudança de denominação para Saúde & Diagnostico, Limitada e em consequência da referida mudança, e de comum acordo os actuais sócios alteram o pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Saude e Diagostico, Limitada, e tem a sua sede na Matola D, Rua da Folha Verde, n.º 164, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a)exercício da actividade de diagnósticos clínicos nas várias especialidades hospitalares, com consultas e tratamentos, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 b) formação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais subscritas pelos sócios Ana Carolina Fernandes José de Antas, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra de igual valor nominal subscrita pela sócia Vânia Marisa Lopes Fernandes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ana Carolina Fernandes José de Antas, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, por Linnet Mutungura, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo SPICS - Beira, a 22 de Janeiro de 2016, e residente na Cidade de Chimoio, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105046515 uma sociedade comercial denominada Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas e produtos veterinários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Linnet Mutungura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Linnet Mutungura, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 30 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shield Armor Protection Security, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do décimo quarto dia do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Shield Armor Protection Security, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av. Marginal, n.º 09, R/C, Bairro Triunfo, matricula na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 101734668, representada por Zhara Sofia Mahomed Shair, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estiveram presentes todos os sócios. Estando representado cem por cento do capital, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, onde deliberaram os seguintes pontos: cessão e cedência de quotas e entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Zhara Sofia Mahomed Shair cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da seguinte forma para Cândido Gumissai Jone Júnior, no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social; e Muzammil Momad Feizul Golam, no valor nominal de seis mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Ismail Mohammad Ismail cessa e cede parcialmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de três mil meticais correspondente a dez por cento do capital social para Muzammil Momad Feizul Golam, que desde já entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência, ficam parcialmente alterados os artigos quarto, nono e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .........................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertence ao sócio
Texto do artigo · p. 35 Ismail Mohammad Ismail, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence ao sócio Cândido Gumissai Jone Júnior, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence ao sócio Muzammil Momad Feizul Golam, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo soócio Muzammil Momad Feizul Golam, que desde já fica nomeado administrador, com despensa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030264, uma entidade denominada So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Yi Yang, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00058324J, emitido na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede que sita na Av./Rua, 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social principal a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complimentares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Yi Yang, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 35 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Yi Yang, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049042, uma entidade denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Elma Matos Lopes Benesse, titular do NUIT 142907534, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro/Rua Acordos de Incomate n.º 49, Costa do Sol - kaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824240B, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a construir uma sociedade por quotas limitada, denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 495, R/C, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social do território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo comercio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia única e o capital parcialmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pela sócia ou a quem esse nomear nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é civilmente responsável até aos limites dos seus activos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049926, uma entidade denominada Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Helen Solange Soares Omar, moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100152713B, emitido a 25 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mahotas, Quarterão n.º 17/2, Casa n.º 70, Distrito Municipal KaMavota, casada sob regime de comunhão geral de bens, com Domingos António Raúl João Júnior.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Ahmed Sékou Touré, Bairro Central B, Prédio n.º 2170, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com organização de eventos, prestação de serviços de decoração, catering, take away, assessoria, venda e aluguer de equipamentos e viaturas para eventos, aluguel de salão, importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a 100% da subscrição do capital social feita por Helen Omar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada à sócia com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações da sócia legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Helen Solange Soares Omar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SPEC Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, realizou-se, na sua sede social sita no Bairro Polana A, Avenida Mártires da Machava, n.º 991, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, a sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade SPEC Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10500339, deliberou o aumento de capital social em mais de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais) passando a ser de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais).
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (setenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Y Media Group, Limitada;
  2. Número ou marcador, página 29: b) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular Alcides Viegas Chiono;
  3. Número ou marcador, página 29: c) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular Fassally Tarawally;
  4. Número ou marcador, página 29: d) 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, de que é titular David Sarpong.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Administração e obrigação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade David Sarpong, Alcides Viegas Chiono, Fassally Tarawally, Edelson Mesquita Remane, Oliver Okeke, Ransome Owan.
  11. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  12. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050505, a sociedade Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mutxatxane – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  18. Texto do artigo, página 29: com sede no Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: serviços de produção e comercialização de gelo e todos os seus derivados; compra de mariscos, peixe e outros produtos marinhos, processamento e venda, importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Jeremias Aurélio Mário Monjane.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jeremias Aurélio Mário Monjane, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado Vilankulo, 27 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 29: MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada
  38. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028105 a sociedade MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada, constituída por documento particular de 21 Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  41. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, serrilharia mecânica e industrial, soldadura, carpintaria, instrumentação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, mecânica e manutenção industrial, reparação e manutenção de máquinas e equipamento elétricos, prestação de serviços de frio, climatização montagem e reparação de ar condicionado, manutenção e instalação de canalização, prestação de serviços de manutenção e reparação de eletrodomésticos, reparação e manutenção de bombas de água e bombas de ar, fornecimento, compra e venda de todos artigos relacionados as nossas actividades, planeamento, projectos, desenvolvimento de projectos arquitetónicos, estruturais e de engenharia, prestação de serviços de terraplanagem preparação de terreno, incluindo escavações e nivelamento, execução de fundações como estacas, sapatas e radier, construção de estruturas de concreto, metálicas ou de alvenaria, construção de alvenaria, levantamentos de paredes e divisórias,
  48. Texto do artigo, página 30: instalações hidráulicas montagem de sistemas de água e esgoto, acabamento de obras, realização de revestimentos, pintura e acabamentos finais, gestão de obras, coordenação e supervisão de actividades de construção, serviços de manutenção predial, construção de prédios e outros tipos de habitações e outros serviços afins.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  52. Texto do artigo, página 30: a)uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), o equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Vuong, solteiro, maior, natural de Vietnam, de nacionalidade vietnamita, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º AB3346629, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  53. Número ou marcador, página 30: b) uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Esmael Escrivão Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102068119F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133429131.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios que fica desde já nomeado administrador, com despença de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 30: Tete, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
  63. Texto do artigo, página 30: Nexthink Mozambique, Limitada
  64. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de seis do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco na sociedade Nexthink Mozambique, Limitada com sede na Av. 24 de Julho, n.° 1093, Casa n.° 7C, Bairro Central, Alto Maé, Cidade de Maputo, com capital social de um milhão de meticais, matriculada sob NUEL 105023105, deliberaram pela cedência de quotas do sócio Nextthink (Pty) a favor do sócio Riad Khan no valor de trezentos mil meticais do capital social, apartando-se da sociedade, e pela renúncia na administração de Chellan Pillay e Riad Khan, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto e artigo sexto da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000.00MT correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuído:
  69. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT do capital social, pertencentes a Riad Khan;
  70. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 510.000.00MT do capital social, pertencentes a Abedvan Holdings, Limitada.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Abner Sansão Muthemba Júnior, que fica designado administrador.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda de fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  76. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Julho 2025. — O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 30: NG Consultores, Limitada
  78. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco foi registada sob NUEL 105044371, a sociedade NG Consultores, Limitada constituída por documento particular de dezanove de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação NG Consultores, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, administração e gestão, consultoria para os negócios e gestão, consultoria de recursos humanos, consultoria jurídica, outras actividades de serviços de apoio aos negócios e outras actividades de formações profissionais.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  91. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais) pertencente a Nilton Adamo Vaz, solteiro, maior, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105614395N, emitido a 11 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 140970638, correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  92. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) pertencente A Graciete
  93. Texto do artigo, página 31: Bernardo Francisco Saguate, solteira, maior, natural da Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050305319222J, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 139358775; correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) São desde já designados administradores Nilton Adamo Vaz e Graciete Bernardo Francisco Saguate.
  98. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 31: Tete, 9 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  103. Texto do artigo, página 31: Noura Comercial, Limitada
  104. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047239, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Noura Comercial, Limitada, constituída por Micerge Jorge Gimo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 26 de Fevereiro de 1996, portador do Bilhete n.º 032007284158M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 3 de Maio 2025, residente no Q.U/C Eduardo Mondlane, Mutauanha, Cidade de Nampula; e Abdul Haque Kapparath, solteiro, natural de Kozhikobe, de nacionalidade indiana, nascido a 21 de Outubro de 1995, portador do Passaporte n.º C8003357, emitido Arquivo de Identificação Civil da India, a 20 de Fevereiro de 2025, residente em Nampula, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, que se regerá pelos seguintes artigos:
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Noura Comercial, Limitada e tem a sua sede em Nampula, Av./Rua dos Continuadores, dentro do Edifício da Brasília, em frente a Movitel, Bairro Central, Cidade Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  108. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social tais como:
  112. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de vestuário em estabelecimentos especializados;
  113. Número ou marcador, página 31: b) a sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  114. Número ou marcador, página 31: c) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder comércio de vestuário a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  115. Número ou marcador, página 31: d) a sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de 6.000,00MT (seis mil meticais) equivalente a 60% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Micerge Jorge Gimo; e outra quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Haque Kapparath.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente fica a cargo de Micerge Jorge Gimo e Abdul Haque Kapparath, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos atos, documentos e contractos.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  125. Texto do artigo, página 31: OLAM Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial OLAM Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número um zero cinco zero um quatro seis oito dois, estando presente todas as sócias, deliberaram por unanimidade a adição de novas actividades da sociedade.
  127. Texto do artigo, página 31: Como resultado da deliberação acima referida, as sócias aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, especificamente o artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  132. Número ou marcador, página 31: a) comercialização por grosso e a retalho, incluindo distribuição de caju, sementes, algodão, madeiras, açúcar, arroz e quaisquer outros produtos agrícolas e alimentares, incluindo importação e exportação dos mesmos;
  133. Número ou marcador, página 31: b) moagem de trigo;
  134. Número ou marcador, página 31: c) fabrico de massas alimentícias e de alimentos para animais;
  135. Número ou marcador, página 31: d) transporte de mercadorias e trânsito internacional; e
  136. Número ou marcador, página 31: e) transformação e comércio de cereais como o trigo, o milho, a soja, etc., mas não se limitando a estes.
  137. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  138. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  139. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 32: On Board Agência de Viagens e Turismo
  141. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial On Board Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das entidade Legais sob o número um zero cinco zero três quatro um sete seis, com capital social de duzentos mil meticais, estando preenchido os requisitos legais e estatutários, exigidos para que se reúne a assembleia geral e deliberou validamente a cessão de quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do sócio Felício Cosme Men de Sousa para Cinthia Nair Steytler Algy e nomeação da Cinthia Nair Steytler Algy como nova administradora, alterando-se assim os estatutos dos artigos quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  142. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy.
  146. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy, que desde já fica nomeada administradora, com ou sem dispensa de caução.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
  151. Texto do artigo, página 32: para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy.
  153. Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  154. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 32: Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada
  156. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Julho de dois mil e oito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100540843, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada, constituída pelos sócios: Abdurrane Issufo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102264250Q, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Farida Abdul Razaque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Mutiva, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193448I, emitido a quatro de Maio de dois mil e vinte e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e Abdul Razaque Abdul Remane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bloco 1, Cidade de Nacala Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100218596J, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional número oito, Bairro de Maiaia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula,
  163. Texto do artigo, página 32: podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade de exploração de postos de combustíveis e ainda o exercício de comércio geral e a grosso e a importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiaria ao seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose divido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 32: a) duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a 25%, pertencentes aos sócios Abdurramane Issufo e Farida Abdul Razaque;
  172. Número ou marcador, página 32: b) uma quota nominal no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 50%, pertencente ao sócio Abdul Razaque Abdul Remane.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo de todos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  178. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  179. Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Leonardo Armando.
  180. Texto do artigo, página 33: Prestige Quality Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050369 uma entidade com denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato social, por Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106449545I, emitido a 15 de Agosto de 2023, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  185. Texto do artigo, página 33: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: (Duração e regime)
  191. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  192. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gráfica, serigrafia, tipografia, limpeza, jardinagem, comércio de material informático e consumíveis, material de escritório e consumíveis, com importação e exportação.
  195. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quota única pertencente ao sócio fundador: no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  201. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
  202. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  206. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  209. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora, Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, que fica desde já é nomeada sóciagerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  210. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura do sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 33: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  213. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Transformação da sociedade)
  216. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e extinção da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  224. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 33: Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada
  226. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Rangel Moçambique – Logística e Trânsitos, Limitada matriculada sob NUEL 100139324, deliberaram a alteração da morada da sede social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  227. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  230. Texto do artigo, página 33: A sede da sociedade é na Rua do Pantano, n.º 648 – JAT 3 – A3 e A4, Cidade de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Rehoboth Service, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Adenda
  234. Parágrafo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexata a denominação social da sociedade Rehoboth Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade, publicada no Boletim da República III Série, n.º 223, de 18 de Novembro de 2022, artigo primeiro da denominação, rectifica-se que onde se lê: «a sociedade com onome Reobote, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade», deve ler-se: «a sociedade com o nome Rehoboth Service, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade».
  235. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 34: Saúde & Diagnóstico, S.A.
  237. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a mudança de denominação para Saúde & Diagnostico, Limitada e em consequência da referida mudança, e de comum acordo os actuais sócios alteram o pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  241. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Saude e Diagostico, Limitada, e tem a sua sede na Matola D, Rua da Folha Verde, n.º 164, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Texto do artigo, página 34: a)exercício da actividade de diagnósticos clínicos nas várias especialidades hospitalares, com consultas e tratamentos, consultoria multidisciplinar, prestação de serviços, importação e exportação;
  246. Número ou marcador, página 34: b) formação.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  248. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais subscritas pelos sócios Ana Carolina Fernandes José de Antas, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e outra de igual valor nominal subscrita pela sócia Vânia Marisa Lopes Fernandes.
  252. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Ana Carolina Fernandes José de Antas, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) O/s gerente/s tem/têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 34: Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, por Linnet Mutungura, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo SPICS - Beira, a 22 de Janeiro de 2016, e residente na Cidade de Chimoio, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105046515 uma sociedade comercial denominada Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  265. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas e produtos veterinários.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Linnet Mutungura.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Linnet Mutungura, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  276. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 30 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 34: Shield Armor Protection Security, Limitada
  278. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, através da acta do décimo quarto dia do mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas e trinta minutos, realizou-se na sede social, da empresa Shield Armor Protection Security, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Av. Marginal, n.º 09, R/C, Bairro Triunfo, matricula na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 101734668, representada por Zhara Sofia Mahomed Shair, uma sessão extraordinária da assembleia geral desta sociedade, em que estiveram presentes todos os sócios. Estando representado cem por cento do capital, correspondente a cento e cinquenta mil meticais, onde deliberaram os seguintes pontos: cessão e cedência de quotas e entrada de novos sócios.
  279. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Zhara Sofia Mahomed Shair cessa e cede totalmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da seguinte forma para Cândido Gumissai Jone Júnior, no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social; e Muzammil Momad Feizul Golam, no valor nominal de seis mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social.
  280. Texto do artigo, página 34: Segundo: Ismail Mohammad Ismail cessa e cede parcialmente a sua quota que possui na sociedade no valor nominal de três mil meticais correspondente a dez por cento do capital social para Muzammil Momad Feizul Golam, que desde já entra na sociedade como novo sócio.
  281. Texto do artigo, página 34: Em consequência, ficam parcialmente alterados os artigos quarto, nono e décimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  282. Texto do artigo, página 34: .........................................................
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, assim distribuído:
  286. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertence ao sócio
  287. Texto do artigo, página 35: Ismail Mohammad Ismail, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence ao sócio Cândido Gumissai Jone Júnior, correspondente a trinta por cento do capital social;
  289. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence ao sócio Muzammil Momad Feizul Golam, correspondente a trinta por cento do capital social.
  290. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  293. Texto do artigo, página 35: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo soócio Muzammil Momad Feizul Golam, que desde já fica nomeado administrador, com despensa a caução, com ou sem remunerações.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
  296. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  297. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura do administrador;
  298. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  299. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 35: So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030264, uma entidade denominada So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Yi Yang, de nacionalidade chinesa, residente nesta Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00058324J, emitido na Cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação So Fast – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede que sita na Av./Rua, 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social principal a importação e exportação.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complimentares ou acessórias ao objecto principal.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a Yi Yang, correspondente a 100% do capital social.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 35: (Secção da participação social)
  319. Texto do artigo, página 35: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Yi Yang, nomeado pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  325. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  329. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  330. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 35: SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049042, uma entidade denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Elma Matos Lopes Benesse, titular do NUIT 142907534, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro/Rua Acordos de Incomate n.º 49, Costa do Sol - kaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824240B, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  334. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a construir uma sociedade por quotas limitada, denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  338. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 495, R/C, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social do território nacional ou estrangeiros.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de agenciamento de seguros.
  343. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações.
  344. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo comercio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar.
  345. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia única e o capital parcialmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  351. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pela sócia ou a quem esse nomear nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é civilmente responsável até aos limites dos seus activos.
  355. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  362. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 36: Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049926, uma entidade denominada Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Helen Solange Soares Omar, moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100152713B, emitido a 25 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Mahotas, Quarterão n.º 17/2, Casa n.º 70, Distrito Municipal KaMavota, casada sob regime de comunhão geral de bens, com Domingos António Raúl João Júnior.
  371. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  374. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Sonare Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Ahmed Sékou Touré, Bairro Central B, Prédio n.º 2170, Cidade da Maputo.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto: o exercício de actividade relacionada com organização de eventos, prestação de serviços de decoração, catering, take away, assessoria, venda e aluguer de equipamentos e viaturas para eventos, aluguel de salão, importação e exportação de material.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a 100% da subscrição do capital social feita por Helen Omar.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  386. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita enviada à sócia com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações da sócia legalmente previstas.
  387. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia impedida de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ela assinada.
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  390. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, Helen Solange Soares Omar.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  395. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 36: (Legislação aplicável)
  397. Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 36: SPEC Engenharia, Limitada
  400. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, realizou-se, na sua sede social sita no Bairro Polana A, Avenida Mártires da Machava, n.º 991, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, a sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade SPEC Engenharia, Limitada, matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10500339, deliberou o aumento de capital social em mais de 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais) passando a ser de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais).
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