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Texto do artigo · p. 19 Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049571, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de; Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica sedeada em Marracuene
Texto do artigo · p. 19 – Bairro Cumbeza, EN1, Quarteirão 114, Casa n.º 5088, 1º andar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) criar e gerir farmácias do tipo A, B e C, conforme a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 19 b) aquisição e alienação de farmácias de acordo com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 c) compra e venda suplementos, proteses, e outros materiais afins;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota do mesmo valor, pertecente ao sócio Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 30 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105049571, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de; Farmácia Soberana – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica sedeada em Marracuene
  9. Texto do artigo, página 19: – Bairro Cumbeza, EN1, Quarteirão 114, Casa n.º 5088, 1º andar.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A socidade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da mesma no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) criar e gerir farmácias do tipo A, B e C, conforme a legislação em vigor;
  16. Número ou marcador, página 19: b) aquisição e alienação de farmácias de acordo com a legislação aplicável;
  17. Número ou marcador, página 19: c) compra e venda suplementos, proteses, e outros materiais afins;
  18. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma única quota do mesmo valor, pertecente ao sócio Joaquim João Matabele.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Joaquim João Matabele.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 19: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Matola, 30 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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