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Texto do artigo · p. 33 Prestige Quality Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050369 uma entidade com denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato social, por Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106449545I, emitido a 15 de Agosto de 2023, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede social na Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gráfica, serigrafia, tipografia, limpeza, jardinagem, comércio de material informático e consumíveis, material de escritório e consumíveis, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quota única pertencente ao sócio fundador: no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora, Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, que fica desde já é nomeada sóciagerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura do sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Definição e encerramento do ano de exercício)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e extinção da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Prestige Quality Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050369 uma entidade com denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato social, por Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106449545I, emitido a 15 de Agosto de 2023, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 33: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação Prestige Quality Service – Sociedade Unipesssoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede social na Av. 25 de Setembro, n.º 1509, 3.º andar, podendo, por deliberação do sócio fundador, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração e regime)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: gráfica, serigrafia, tipografia, limpeza, jardinagem, comércio de material informático e consumíveis, material de escritório e consumíveis, com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde a uma quota única pertencente ao sócio fundador: no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente pelo sócio fundador.
  27. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia fundadora, Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay, que fica desde já é nomeada sóciagerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, será necessário apenas a assinatura do sócio Aldair Ibraimo Momad Fakir Bay.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: (Definição e encerramento do ano de exercício)
  34. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 33: (Transformação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e extinção da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação do sócio em assembleia.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário do seu património, quer do activo como também do passivo.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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