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Texto do artigo · p. 34 Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, por Linnet Mutungura, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo SPICS - Beira, a 22 de Janeiro de 2016, e residente na Cidade de Chimoio, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105046515 uma sociedade comercial denominada Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas e produtos veterinários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Linnet Mutungura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Linnet Mutungura, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 30 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2025, por Linnet Mutungura, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060300766100Q, emitido pelo SPICS - Beira, a 22 de Janeiro de 2016, e residente na Cidade de Chimoio, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105046515 uma sociedade comercial denominada Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sena Agrovet – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas e produtos veterinários.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Linnet Mutungura.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Linnet Mutungura, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  16. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 30 de Junho de 2025. — O Notário, Ilegível.
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