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Texto do artigo · p. 20 Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105020193, uma entidade (Confissão Religiosa) denominada Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Quarteirão 14, Casa 7, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como finalidade:
Número ou marcador · p. 21 a) prestar cultos a Deus, em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 21 b) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 21 c) baptizar os convertidos à fé cristã, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas, na sua pureza e integridade;
Número ou marcador · p. 21 d) promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converter-se à fé cristã evangélica e ser baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ainda, são admitidos, todos aqueles que se convertam a religião cristã, desde que cumpra com os preceitos pré definidos por esta congregação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 21 São categorias de Membros da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo:
Número ou marcador · p. 21 a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 21 b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
Número ou marcador · p. 21 c) membros beneméritos são membros, e não membros, que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que cometam faltas disciplinares serão alvos de processo disciplinar
Texto do artigo · p. 21 especificado em regulamento interno da igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todos os processos disciplinares deverão ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 21 Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
Número ou marcador · p. 21 a) a prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 21 b) o abandono da fé cristã ou a adopção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as doutrinas professadas pela Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
Número ou marcador · p. 21 c) a prática de actos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno da Igreja; entre outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) votar e ser votado para os cargos ou funções previstos neste estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) receber orientação e assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) ser nomeado ou credenciado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidos os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 21 e) participar das actividades realizadas pela Igreja, ressalvadas aquelas de fórum interno, ou seja, respeitante aos órgãos da congregação;
Número ou marcador · p. 21 f) ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) nenhum membro é remunerado por quaisquer dons, actividades, ministérios, que desenvolvam no seio desta congregação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 21 a) viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do País;
Número ou marcador · p. 21 b) ser assíduo às reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 c) zelar pelo património moral e material da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 d) contribuir voluntariamente, com dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais para as despesas gerais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, atendimentos sociais, socorro aos
Texto do artigo · p. 21 comprovadamente necessitados, missionários, proclamação do Evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de património da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 e) respeitar as decisões emanadas dos Estatutos, em particular, as decisões ministeriais, do Apostolo e da Assembleia Geral; f)abster-se da prática de acto sexual, antes do matrimónio ou extraconjugal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Sanções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As penas são aplicadas pela assembleia e poderão constituir-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) advertência;
Número ou marcador · p. 21 b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 21 c) perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é de cinco anos, podendo se renovar duas vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação da Igreja Ministério
Texto do artigo · p. 22 Evangélico Casa do Consolo, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este estatuto e as leis do País.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo líder da Igreja, ressalvadas suas faltas ou impedimentos, quando essa presidência é exercida pelo Pastor indicado por ele.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo presidente (e/ou vice-presidente, em caso de ausência do titular), pastores de áreas (2), líderes de zonas (2), Líderes de grupos familiares (2), com excepção do presidente os restantes membros são tidos por rotatividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e funcionamento da assembleia)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de Janeiro; e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros em comunhão com a igreja, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; instalando-se com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira; deliberando, sempre, por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deve o presidente convocá-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deve ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. se o presidente não convocar a assembleia que deliberam por sua realização, fazem a convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) fiscalizar os administradores da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na consecução de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 22 c) eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 22 d) aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 f) aprovar a fusão ou a dissolução da Igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações sobre a dissolução da igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O presidente da igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na matéria de carácter administrativo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos:
Número ou marcador · p. 22 a) Apóstolo – Dércio José Chirindza;
Número ou marcador · p. 22 b) Auxiliar do Apóstolo – Glória António Nhambe;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-Geral – Emelina Albino Timba Muchanga;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro Geral – Rodrigues Flor Panguane; e e)Conselheiro – Jacinto Lucas Muchanga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 d) decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
Número ou marcador · p. 22 e) administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
Número ou marcador · p. 22 g) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 22 h) admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membro do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao apóstolo:
Número ou marcador · p. 22 a) presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
Número ou marcador · p. 22 b) coordenar e supervisionar as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
Número ou marcador · p. 22 c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este estatuto;
Número ou marcador · p. 22 d) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 22 e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
Número ou marcador · p. 22 f) assinar, juntamente com o tesoureiro geral todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
Número ou marcador · p. 22 h) orientar a participação de membros da igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, no âmbito externo da igreja; i)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 22 j) responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
Número ou marcador · p. 23 k) apresentar ao Conselho nomes para composição de outros departamentos e as respectivas funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao auxiliar do apóstolo:
Número ou marcador · p. 23 a) substituir o apóstolo em suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) participar, quando solicitado pelo Apóstolo, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
Número ou marcador · p. 23 c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do apóstolo;
Número ou marcador · p. 23 d) manter as ordens e decisões emanadas pelo apóstolo, quando no exercício eventual da presidência;
Número ou marcador · p. 23 e) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo apóstolo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 23 a) assinar, juntamente com o apóstolo, todos os documentos referentes às atribuições da função;
Número ou marcador · p. 23 b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
Número ou marcador · p. 23 c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
Número ou marcador · p. 23 d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) assinar, juntamente com o Apóstolo, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
Número ou marcador · p. 23 b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) movimentar os recursos financeiros da Igreja, sempre em conjunto com o apostolo;
Número ou marcador · p. 23 d) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à igreja;
Número ou marcador · p. 23 e) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 g) manter à disposição do conselho toda a documentação referente a contabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
Número ou marcador · p. 23 i) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) assessorar o apóstolo e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) aconselhar a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo no seu todo durante a altura mais apropriada.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 23 c) requisitar ao tesoureiro geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
Número ou marcador · p. 23 e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
Número ou marcador · p. 23 f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de Janeiro, em carácter ordinário e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 23 As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Os fundos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo são constituídos:
Número ou marcador · p. 23 a) dos dízimos e ofertas dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como património físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste artigo serão incorporados ao património da Igreja e sua alienação só poderá efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho de direcção, no caso de bens móveis.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, conforme o assunto requerer, desde que, não seja matéria contrária as leis vigentes no país em exercício.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 24 Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congénere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Actos de cultos)
Número ou marcador · p. 24 Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Horários dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 Para efeito de cultos a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
Número ou marcador · p. 24 a) Domingo 8h 40 às 12h;
Número ou marcador · p. 24 b) Quarta-Feira: 17h às 20h; c)Sexta que antecede o primeiro domingo 21h vigília.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na realização dos seus cultos utiliza instrumentos na parte referente ao louvor, sendo estes: violão, teclado, bateria, congas, xucalho, agogô.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o efeito, a igreja pode adquirir novos ou diferentes instrumentos dependendo das necessidades da congregação, podendo também aceitar ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competentes entidades.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105020193, uma entidade (Confissão Religiosa) denominada Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 20: A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Quarteirão 14, Casa 7, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como finalidade:
  12. Número ou marcador, página 21: a) prestar cultos a Deus, em espírito e verdade;
  13. Número ou marcador, página 21: b) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
  14. Número ou marcador, página 21: c) baptizar os convertidos à fé cristã, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas, na sua pureza e integridade;
  15. Número ou marcador, página 21: d) promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converter-se à fé cristã evangélica e ser baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) Ainda, são admitidos, todos aqueles que se convertam a religião cristã, desde que cumpra com os preceitos pré definidos por esta congregação.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 21: São categorias de Membros da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo:
  25. Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
  26. Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
  27. Número ou marcador, página 21: c) membros beneméritos são membros, e não membros, que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que cometam faltas disciplinares serão alvos de processo disciplinar
  31. Texto do artigo, página 21: especificado em regulamento interno da igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os processos disciplinares deverão ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
  34. Número ou marcador, página 21: a) a prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras;
  35. Número ou marcador, página 21: b) o abandono da fé cristã ou a adopção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as doutrinas professadas pela Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
  36. Número ou marcador, página 21: c) a prática de actos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno da Igreja; entre outros.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 21: a) votar e ser votado para os cargos ou funções previstos neste estatuto;
  41. Número ou marcador, página 21: b) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 21: c) receber orientação e assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 21: d) ser nomeado ou credenciado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidos os requisitos necessários;
  44. Número ou marcador, página 21: e) participar das actividades realizadas pela Igreja, ressalvadas aquelas de fórum interno, ou seja, respeitante aos órgãos da congregação;
  45. Número ou marcador, página 21: f) ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) nenhum membro é remunerado por quaisquer dons, actividades, ministérios, que desenvolvam no seio desta congregação.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 21: a) viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do País;
  51. Número ou marcador, página 21: b) ser assíduo às reuniões da Igreja;
  52. Número ou marcador, página 21: c) zelar pelo património moral e material da Igreja;
  53. Número ou marcador, página 21: d) contribuir voluntariamente, com dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais para as despesas gerais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, atendimentos sociais, socorro aos
  54. Texto do artigo, página 21: comprovadamente necessitados, missionários, proclamação do Evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de património da Igreja;
  55. Número ou marcador, página 21: e) respeitar as decisões emanadas dos Estatutos, em particular, as decisões ministeriais, do Apostolo e da Assembleia Geral; f)abster-se da prática de acto sexual, antes do matrimónio ou extraconjugal.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: (Sanções)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) As penas são aplicadas pela assembleia e poderão constituir-se em:
  59. Número ou marcador, página 21: a) advertência;
  60. Número ou marcador, página 21: b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  61. Número ou marcador, página 21: c) perda de qualidade de membro.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 21: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
  67. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  69. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: (Mandato)
  72. Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é de cinco anos, podendo se renovar duas vezes.
  73. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
  74. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação da Igreja Ministério
  78. Texto do artigo, página 22: Evangélico Casa do Consolo, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este estatuto e as leis do País.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo líder da Igreja, ressalvadas suas faltas ou impedimentos, quando essa presidência é exercida pelo Pastor indicado por ele.
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo presidente (e/ou vice-presidente, em caso de ausência do titular), pastores de áreas (2), líderes de zonas (2), Líderes de grupos familiares (2), com excepção do presidente os restantes membros são tidos por rotatividade.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento da assembleia)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de Janeiro; e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros em comunhão com a igreja, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; instalando-se com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira; deliberando, sempre, por maioria simples de votos.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deve o presidente convocá-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deve ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. se o presidente não convocar a assembleia que deliberam por sua realização, fazem a convocação.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 22: a) fiscalizar os administradores da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na consecução de seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 22: b) eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  91. Número ou marcador, página 22: c) eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  92. Número ou marcador, página 22: d) aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 22: e) aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 22: f) aprovar a fusão ou a dissolução da Igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre a dissolução da igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 22: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  101. Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente da igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
  102. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na matéria de carácter administrativo.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos:
  107. Número ou marcador, página 22: a) Apóstolo – Dércio José Chirindza;
  108. Número ou marcador, página 22: b) Auxiliar do Apóstolo – Glória António Nhambe;
  109. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-Geral – Emelina Albino Timba Muchanga;
  110. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro Geral – Rodrigues Flor Panguane; e e)Conselheiro – Jacinto Lucas Muchanga.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 22: São competências do Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 22: a) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  118. Número ou marcador, página 22: b) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 22: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 22: d) decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
  121. Número ou marcador, página 22: e) administrar o património da igreja;
  122. Número ou marcador, página 22: f) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
  123. Número ou marcador, página 22: g) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
  124. Número ou marcador, página 22: h) admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  126. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membro do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao apóstolo:
  128. Número ou marcador, página 22: a) presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
  129. Número ou marcador, página 22: b) coordenar e supervisionar as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
  130. Número ou marcador, página 22: c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este estatuto;
  131. Número ou marcador, página 22: d) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  132. Número ou marcador, página 22: e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
  133. Número ou marcador, página 22: f) assinar, juntamente com o tesoureiro geral todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 22: g) assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
  135. Número ou marcador, página 22: h) orientar a participação de membros da igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, no âmbito externo da igreja; i)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  136. Número ou marcador, página 22: j) responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
  137. Número ou marcador, página 23: k) apresentar ao Conselho nomes para composição de outros departamentos e as respectivas funções.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao auxiliar do apóstolo:
  139. Número ou marcador, página 23: a) substituir o apóstolo em suas ausências e impedimentos;
  140. Número ou marcador, página 23: b) participar, quando solicitado pelo Apóstolo, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
  141. Número ou marcador, página 23: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do apóstolo;
  142. Número ou marcador, página 23: d) manter as ordens e decisões emanadas pelo apóstolo, quando no exercício eventual da presidência;
  143. Número ou marcador, página 23: e) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo apóstolo.
  144. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao secretário-geral:
  145. Número ou marcador, página 23: a) assinar, juntamente com o apóstolo, todos os documentos referentes às atribuições da função;
  146. Número ou marcador, página 23: b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
  147. Número ou marcador, página 23: c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
  148. Número ou marcador, página 23: d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  149. Número ou marcador, página 23: Quatro) Tesoureiro Geral:
  150. Número ou marcador, página 23: a) assinar, juntamente com o Apóstolo, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
  151. Número ou marcador, página 23: b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 23: c) movimentar os recursos financeiros da Igreja, sempre em conjunto com o apostolo;
  153. Número ou marcador, página 23: d) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à igreja;
  154. Número ou marcador, página 23: e) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da igreja;
  155. Número ou marcador, página 23: f) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
  156. Número ou marcador, página 23: g) manter à disposição do conselho toda a documentação referente a contabilidade da igreja;
  157. Número ou marcador, página 23: h) informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
  158. Número ou marcador, página 23: i) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
  159. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  160. Número ou marcador, página 23: a) assessorar o apóstolo e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 23: b) aconselhar a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo no seu todo durante a altura mais apropriada.
  162. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  165. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 23: a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
  175. Número ou marcador, página 23: b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
  176. Número ou marcador, página 23: c) requisitar ao tesoureiro geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela igreja;
  177. Número ou marcador, página 23: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
  178. Número ou marcador, página 23: e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
  179. Número ou marcador, página 23: f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de Janeiro, em carácter ordinário e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
  182. Texto do artigo, página 23: As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
  183. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 23: Os fundos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo são constituídos:
  187. Número ou marcador, página 23: a) dos dízimos e ofertas dos membros;
  188. Número ou marcador, página 23: b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
  189. Número ou marcador, página 23: c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 23: (Património)
  192. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como património físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
  193. Número ou marcador, página 23: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste artigo serão incorporados ao património da Igreja e sua alienação só poderá efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho de direcção, no caso de bens móveis.
  194. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, conforme o assunto requerer, desde que, não seja matéria contrária as leis vigentes no país em exercício.
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia
  201. Texto do artigo, página 24: Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congénere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 24: (Actos de cultos)
  205. Número ou marcador, página 24: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
  206. Número ou marcador, página 24: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  208. Texto do artigo, página 24: (Horários dos cultos)
  209. Texto do artigo, página 24: Para efeito de cultos a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
  210. Número ou marcador, página 24: a) Domingo 8h 40 às 12h;
  211. Número ou marcador, página 24: b) Quarta-Feira: 17h às 20h; c)Sexta que antecede o primeiro domingo 21h vigília.
  212. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 24: (Instrumentos usados)
  214. Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na realização dos seus cultos utiliza instrumentos na parte referente ao louvor, sendo estes: violão, teclado, bateria, congas, xucalho, agogô.
  215. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito, a igreja pode adquirir novos ou diferentes instrumentos dependendo das necessidades da congregação, podendo também aceitar ofertas dos membros.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
  218. Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competentes entidades.
  219. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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