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- Texto do artigo, página 20: Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL105020193, uma entidade (Confissão Religiosa) denominada Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é uma instituição religiosa, neste estatuto designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 20: A Igreja tem a sua sede no Bairro Mumemo 1, Quarteirão 14, Casa 7, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo sempre que o entenda necessário, para prossecução e concretização dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou estrangeiro e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 21: a) prestar cultos a Deus, em espírito e verdade;
- Número ou marcador, página 21: b) pregar o Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 21: c) baptizar os convertidos à fé cristã, ensinando-lhes a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas, na sua pureza e integridade;
- Número ou marcador, página 21: d) promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia e nas leis do País.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São admitidos como membro da Igreja, a pessoa que, converter-se à fé cristã evangélica e ser baptizada em águas, por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ainda, são admitidos, todos aqueles que se convertam a religião cristã, desde que cumpra com os preceitos pré definidos por esta congregação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 21: São categorias de Membros da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo:
- Número ou marcador, página 21: a) membros fundadores são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, como estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 21: b) membros efectivos são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja; e
- Número ou marcador, página 21: c) membros beneméritos são membros, e não membros, que tenham manifestado vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para a concretização da Igreja e dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que cometam faltas disciplinares serão alvos de processo disciplinar
- Texto do artigo, página 21: especificado em regulamento interno da igreja, dependendo da gravidade destas, excluídos da congregação, caso seja fundado a culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todos os processos disciplinares deverão ter a forma escrita, para que conste do arquivo da congregação, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 21: Três) São faltas disciplinares, para os fins do número 1 deste artigo:
- Número ou marcador, página 21: a) a prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 21: b) o abandono da fé cristã ou a adopção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as doutrinas professadas pela Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 21: c) a prática de actos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno da Igreja; entre outros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) votar e ser votado para os cargos ou funções previstos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 21: b) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: c) receber orientação e assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) ser nomeado ou credenciado para o serviço do Evangelho de Jesus Cristo, preenchidos os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 21: e) participar das actividades realizadas pela Igreja, ressalvadas aquelas de fórum interno, ou seja, respeitante aos órgãos da congregação;
- Número ou marcador, página 21: f) ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) nenhum membro é remunerado por quaisquer dons, actividades, ministérios, que desenvolvam no seio desta congregação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) viver de conformidade com a doutrina bíblica, as normas estatuídas pela Igreja e as leis do País;
- Número ou marcador, página 21: b) ser assíduo às reuniões da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: c) zelar pelo património moral e material da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: d) contribuir voluntariamente, com dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais para as despesas gerais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, atendimentos sociais, socorro aos
- Texto do artigo, página 21: comprovadamente necessitados, missionários, proclamação do Evangelho, empregados a serviço da igreja e aquisição de património da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: e) respeitar as decisões emanadas dos Estatutos, em particular, as decisões ministeriais, do Apostolo e da Assembleia Geral; f)abster-se da prática de acto sexual, antes do matrimónio ou extraconjugal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Sanções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As penas são aplicadas pela assembleia e poderão constituir-se em:
- Número ou marcador, página 21: a) advertência;
- Número ou marcador, página 21: b) suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
- Número ou marcador, página 21: c) perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As penalizações anunciadas no número anterior irão depender da gravidade da infracção e/ou irregularidade, e serão sempre comunicadas ao membro (infractor) por escrito, mediante discussão e avaliação pela Assembleia Geral, sendo que, para o efeito, o membro (infractor) deve ser ouvido pela mesma e apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de 5 dias após a comunicação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Esta congregação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo é de cinco anos, podendo se renovar duas vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais da Igreja, o seu substituto eleito o representa até o final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano de deliberação da Igreja Ministério
- Texto do artigo, página 22: Evangélico Casa do Consolo, tendo competência para resolver os casos a ela submetidos, quer sejam de ordem material ou espiritual, no âmbito de sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos membros em comunhão com a Igreja, sendo suas resoluções devidamente registadas em actas e consideradas coisas julgadas, desde que não contrariem a Palavra de Deus, este estatuto e as leis do País.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo Apóstolo líder da Igreja, ressalvadas suas faltas ou impedimentos, quando essa presidência é exercida pelo Pastor indicado por ele.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituída uma mesa composta pelo presidente (e/ou vice-presidente, em caso de ausência do titular), pastores de áreas (2), líderes de zonas (2), Líderes de grupos familiares (2), com excepção do presidente os restantes membros são tidos por rotatividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória e funcionamento da assembleia)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é convocada, ordinariamente, uma vez por ano, sempre no mês de Janeiro; e, extraordinariamente, quando convocada por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos membros em comunhão com a igreja, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; instalando-se com um quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros, em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação, 1 (uma) hora após a primeira; deliberando, sempre, por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a Assembleia Geral for convocada pelos membros, deve o presidente convocá-lo no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deve ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. se o presidente não convocar a assembleia que deliberam por sua realização, fazem a convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) fiscalizar os administradores da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na consecução de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 22: c) eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 22: d) aprovar propostas de alteração dos estatutos por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) aprovar o relatório e as contas da Igreja, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: f) aprovar a fusão ou a dissolução da Igreja, por maioria de 4/5 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera se legalmente constituída em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados mais de metade dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na ausência de qualquer titular da Mesa da Assembleia Geral, compete a esta, eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessam as funções após o término da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações sobre a dissolução da igreja e por voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) São inválidas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordem com a inclusão de matéria fora da agenda.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O presidente da igreja tem o voto de qualidade designadamente na alteração dos estatutos, destituição dos órgãos sociais e exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é um colectivo que dirige a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na matéria de carácter administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é formado por cinco elementos:
- Número ou marcador, página 22: a) Apóstolo – Dércio José Chirindza;
- Número ou marcador, página 22: b) Auxiliar do Apóstolo – Glória António Nhambe;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário-Geral – Emelina Albino Timba Muchanga;
- Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro Geral – Rodrigues Flor Panguane; e e)Conselheiro – Jacinto Lucas Muchanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões de Assembleia Geral e tem em a função de organizar, dirigir e garantir a realização e o controle a todos os níveis, das decisões de assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 22: a) elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 22: b) elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) decidir da aquisição e alienação de móveis da igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 22: e) administrar o património da igreja;
- Número ou marcador, página 22: f) apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico;
- Número ou marcador, página 22: g) preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividade e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 22: h) admitir/acatar pedido admissão/ demissão de membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos membro do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao apóstolo:
- Número ou marcador, página 22: a) presidir a Assembleia Geral e o Conselho;
- Número ou marcador, página 22: b) coordenar e supervisionar as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 22: c) escolher os seus auxiliares, de conformidade com este estatuto;
- Número ou marcador, página 22: d) representar a Igreja, activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazerse representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
- Número ou marcador, página 22: e) ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira;
- Número ou marcador, página 22: f) assinar, juntamente com o tesoureiro geral todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: g) assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;
- Número ou marcador, página 22: h) orientar a participação de membros da igreja, especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em actividades sociais, no âmbito externo da igreja; i)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
- Número ou marcador, página 22: j) responder, inclusive judicialmente, por todos os bens da igreja, irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;
- Número ou marcador, página 23: k) apresentar ao Conselho nomes para composição de outros departamentos e as respectivas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao auxiliar do apóstolo:
- Número ou marcador, página 23: a) substituir o apóstolo em suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) participar, quando solicitado pelo Apóstolo, da coordenação e supervisão de todas as actividades da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 23: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do apóstolo;
- Número ou marcador, página 23: d) manter as ordens e decisões emanadas pelo apóstolo, quando no exercício eventual da presidência;
- Número ou marcador, página 23: e) exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo apóstolo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 23: a) assinar, juntamente com o apóstolo, todos os documentos referentes às atribuições da função;
- Número ou marcador, página 23: b) redigir as actas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 23: c) manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;
- Número ou marcador, página 23: d) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) assinar, juntamente com o Apóstolo, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo;
- Número ou marcador, página 23: b) propor à Direcção medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) movimentar os recursos financeiros da Igreja, sempre em conjunto com o apostolo;
- Número ou marcador, página 23: d) receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à igreja;
- Número ou marcador, página 23: e) efectuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentar da igreja;
- Número ou marcador, página 23: f) manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: g) manter à disposição do conselho toda a documentação referente a contabilidade da igreja;
- Número ou marcador, página 23: h) informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;
- Número ou marcador, página 23: i) dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 23: a) assessorar o apóstolo e os restantes membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: b) aconselhar a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo no seu todo durante a altura mais apropriada.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal e tem como objectivo indelegável fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos da Direcção da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O presidente dirige as reuniões e é o seu relator.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador, actuando de forma independente dos outros órgãos administrativos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal tem como papel actuar com transparência na prestação de contas da igreja com os seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) examinar os livros de escrituração da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contabilísticos, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 23: c) requisitar ao tesoureiro geral, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Número ou marcador, página 23: e) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da congregação;
- Número ou marcador, página 23: f) o Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de Janeiro, em carácter ordinário e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Igreja, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 23: As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se de dois (2) em dois (2) anos, por lista completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos, por igual espaço de tempo, ou, no intervalo de quatro (4) anos, se as condições assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Os fundos da Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo são constituídos:
- Número ou marcador, página 23: a) dos dízimos e ofertas dos membros;
- Número ou marcador, página 23: b) das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e, arrecadação feita pela Igreja, através de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem como património físico todos os bens móveis e imóveis adquiridos por compra, permuta ou doação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Todos os bens patrimoniais adquiridos na forma deste artigo serão incorporados ao património da Igreja e sua alienação só poderá efectivar-se mediante aprovação da Assembleia Geral, no caso de bens imóveis, ou do Conselho de direcção, no caso de bens móveis.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, conforme o assunto requerer, desde que, não seja matéria contrária as leis vigentes no país em exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo, pode ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades religiosas, ou incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos, por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 24: Geral, especialmente convocada para este fim, composta pela igreja quites com o dizimo suas obrigações e espirituais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos irmãos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta da irmandade e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com 1/3 (um terço) da irmandade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de dissolução social da Igreja, liquidado o passivo, os bens remanescentes, são destinados a outra entidade religiosa congénere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e actividade preponderante nesta capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Actos de cultos)
- Número ou marcador, página 24: Um) O culto (também reunião ou encontro) é um evento em que os crentes se reúnem para realizar adoração e receber um ensinamento baseado na Bíblia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O culto é celebrado de forma solene, seguindo uma ordem a ser definida pela congregação tendo em conta a palavra de Deus, onde será incluso no mesmo, louvor e adoração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Horários dos cultos)
- Texto do artigo, página 24: Para efeito de cultos a Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo tem horários mediante a natureza dos mesmos, sendo assim:
- Número ou marcador, página 24: a) Domingo 8h 40 às 12h;
- Número ou marcador, página 24: b) Quarta-Feira: 17h às 20h; c)Sexta que antecede o primeiro domingo 21h vigília.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja Ministério Evangélico Casa do Consolo na realização dos seus cultos utiliza instrumentos na parte referente ao louvor, sendo estes: violão, teclado, bateria, congas, xucalho, agogô.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito, a igreja pode adquirir novos ou diferentes instrumentos dependendo das necessidades da congregação, podendo também aceitar ofertas dos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, pelas entidades competentes entidades.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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