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Texto do artigo · p. 35 SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049042, uma entidade denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Elma Matos Lopes Benesse, titular do NUIT 142907534, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro/Rua Acordos de Incomate n.º 49, Costa do Sol - kaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824240B, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a construir uma sociedade por quotas limitada, denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 495, R/C, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social do território nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de agenciamento de seguros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo comercio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia única e o capital parcialmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pela sócia ou a quem esse nomear nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é civilmente responsável até aos limites dos seus activos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049042, uma entidade denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Elma Matos Lopes Benesse, titular do NUIT 142907534, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro/Rua Acordos de Incomate n.º 49, Costa do Sol - kaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824240B, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
  4. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a construir uma sociedade por quotas limitada, denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 495, R/C, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social do território nacional ou estrangeiros.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de agenciamento de seguros.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo comercio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar.
  15. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia única e o capital parcialmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pela sócia ou a quem esse nomear nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é civilmente responsável até aos limites dos seus activos.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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