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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049042, uma entidade denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Elma Matos Lopes Benesse, titular do NUIT 142907534, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro/Rua Acordos de Incomate n.º 49, Costa do Sol - kaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101824240B, emitido em Maputo, a 20 de Fevereiro de dois mil e vinte e três.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a construir uma sociedade por quotas limitada, denominada SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação SOLV Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir do reconhecimento da assinatura da sócia e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Lucas Luali, n.º 495, R/C, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social do território nacional ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de agenciamento de seguros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo comercio permitido por lei que os accionistas deliberem explorar.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social subscrito é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente à sócia única e o capital parcialmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da sócia única, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pela sócia ou a quem esse nomear nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é civilmente responsável até aos limites dos seus activos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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