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Texto do artigo · p. 38 Tickles Academy Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105050252, uma sociedade por quotas denominada Tickles Academy Maputo, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A Tickles Academy Maputo, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 57, 5.º - esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A prestação de serviços nas seguintes área de ensino:
Número ou marcador · p. 38 a) ensino e aprendizagem pré-escolar;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de jardim-deinfância, educação de infância, creche, escolinha;
Número ou marcador · p. 38 c) exploração de cantina escolar;
Número ou marcador · p. 38 d) apoio educacional;
Número ou marcador · p. 38 e) babysitter;
Número ou marcador · p. 38 f) ensino tutorial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota com o valor nominal 25.000,00 MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marise de Abreu Antunes;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para o quadriénio de 2025 a 2029, fica nomeado como administrador da sociedade, Joaquim Bruno Andrade Azevedo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD377987, emitido a 2 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de qualquer um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios têm direito a participar nas decisões da sociedade, votar nas assembleias gerais e receber a sua parte proporcional dos lucros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios devem cumprir com as suas obrigações financeiras, contribuir para o desenvolvimento da sociedade e agir em conformidade com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios não podem exercer actividades concorrentes sem a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Tomada de decisões e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos, salvo quando se exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros e investimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros serão distribuídos proporcionalmente a participação dos sócios no capital social, salvo decisão em contrário, tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá reinvestir parte dos lucros para expansão e melhoria dos serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Admissão e saída de sócios)
Número ou marcador · p. 39 Um) A entrada de novos sócios dependerá da aprovação da assembleia geral e da aquisição de quotas existentes ou criação de novas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A saída de um sócio exige comunicação prévia e poderá estar sujeita a condições de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Enceramento da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por imposição legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário para proceder a divisão do património da sociedade conforme a lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Regime de responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os administradores devem agir no melhor interesse da sociedade, garantindo uma gestão transparente e eficiente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão responsáveis por danos causados a sociedade devido a má administração, negligencia ou acto que violem os estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores devem actuar com diligência e boa-fé, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso de gestão irregular, os administradores poderão ser destituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Regime de contratos e parceiras)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá celebrar contratos e estabelecer parceiras estratégicas com outras entidades, desde que estejam alinhadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A aprovação de contratos de grande impacto financeiro deve ser feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores têm autoridade para representar a sociedade na assinatura de acordos comerciais e institucionais, mediante a aprovação escrita dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização e auditoria)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá nomear um fiscal ou auditor para verificar a conformidade financeira e operacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral pode decidir pela realização de auditorias periódicas para garantir transparência na gestão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso sejam identificadas irregularidades, medidas correctivas deverão ser implementadas imediatamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Quaisquer litígios entre sócios ou entre a sociedade terceiros serão resolvidos, preferencialmente, por meio de mediação e negociação interna.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não seja possível um acordo amigável, o conflito será resolvido pelos tribunais competentes de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá recorrer a árbitros independentes para casos de maior complexidade.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tickles Academy Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105050252, uma sociedade por quotas denominada Tickles Academy Maputo, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A Tickles Academy Maputo, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede, estabelecimentos e representações)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 57, 5.º - esquerdo, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Junho de 2025.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A prestação de serviços nas seguintes área de ensino:
  16. Número ou marcador, página 38: a) ensino e aprendizagem pré-escolar;
  17. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de jardim-deinfância, educação de infância, creche, escolinha;
  18. Número ou marcador, página 38: c) exploração de cantina escolar;
  19. Número ou marcador, página 38: d) apoio educacional;
  20. Número ou marcador, página 38: e) babysitter;
  21. Número ou marcador, página 38: f) ensino tutorial.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal 25.000,00 MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marise de Abreu Antunes;
  27. Número ou marcador, página 39: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  32. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para o quadriénio de 2025 a 2029, fica nomeado como administrador da sociedade, Joaquim Bruno Andrade Azevedo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD377987, emitido a 2 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de qualquer um administrador.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Direitos e deveres dos sócios)
  39. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios têm direito a participar nas decisões da sociedade, votar nas assembleias gerais e receber a sua parte proporcional dos lucros.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios devem cumprir com as suas obrigações financeiras, contribuir para o desenvolvimento da sociedade e agir em conformidade com os seus interesses.
  41. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios não podem exercer actividades concorrentes sem a aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Tomada de decisões e assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos, salvo quando se exigir unanimidade.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros e investimentos)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros serão distribuídos proporcionalmente a participação dos sócios no capital social, salvo decisão em contrário, tomada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá reinvestir parte dos lucros para expansão e melhoria dos serviços.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 39: (Admissão e saída de sócios)
  53. Número ou marcador, página 39: Um) A entrada de novos sócios dependerá da aprovação da assembleia geral e da aquisição de quotas existentes ou criação de novas.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A saída de um sócio exige comunicação prévia e poderá estar sujeita a condições de cessão de quotas.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 39: (Enceramento da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por imposição legal.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário para proceder a divisão do património da sociedade conforme a lei.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: (Regime de responsabilidade dos administradores)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) Os administradores devem agir no melhor interesse da sociedade, garantindo uma gestão transparente e eficiente.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão responsáveis por danos causados a sociedade devido a má administração, negligencia ou acto que violem os estatutos.
  63. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores devem actuar com diligência e boa-fé, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de gestão irregular, os administradores poderão ser destituídos por decisão da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 39: (Regime de contratos e parceiras)
  67. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá celebrar contratos e estabelecer parceiras estratégicas com outras entidades, desde que estejam alinhadas com o seu objecto social.
  68. Número ou marcador, página 39: Dois) A aprovação de contratos de grande impacto financeiro deve ser feita pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores têm autoridade para representar a sociedade na assinatura de acordos comerciais e institucionais, mediante a aprovação escrita dos restantes sócios.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização e auditoria)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá nomear um fiscal ou auditor para verificar a conformidade financeira e operacional.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral pode decidir pela realização de auditorias periódicas para garantir transparência na gestão.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) Caso sejam identificadas irregularidades, medidas correctivas deverão ser implementadas imediatamente.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 39: (Resolução de conflitos)
  77. Número ou marcador, página 39: Um) Quaisquer litígios entre sócios ou entre a sociedade terceiros serão resolvidos, preferencialmente, por meio de mediação e negociação interna.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não seja possível um acordo amigável, o conflito será resolvido pelos tribunais competentes de acordo com a legislação moçambicana.
  79. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá recorrer a árbitros independentes para casos de maior complexidade.
  80. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
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