Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique

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Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique

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Texto do artigo · p. 6 Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração, natureza e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, ou simplesmente designada por Mozambique Hajj Mission.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Mesquita 213, sobre Loja 2, na Cidade de Maputo, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 a) contribuir na promoção da dignidade humana, paz, justiça e bem-estar social;
Número ou marcador · p. 6 b) representar os peregrinos em todas vertentes, nacional e além-fronteira;
Número ou marcador · p. 6 c) promover os cinco mandamentos que constituem os pilares do Isslam;
Número ou marcador · p. 6 d) promover a nível nacional os preceitos de Hajj e Umrah e suas normas, em articulação com outras associações similares e ou mesquitas através dos seus líderes;
Número ou marcador · p. 6 e) mobilizar aos crentes do Isslamos na prática de poupança como meio de angariar fundos para a viagem de uma vez na vida-Hajj;
Número ou marcador · p. 6 f) promover colóquios workshops, formação e educação para melhor compreender a importância do Isslam e a prática do Hajj e Umrah;
Número ou marcador · p. 6 g) edificar património próprio e criar fundação que terá finalidade
Texto do artigo · p. 6 de financiar as prossecuções e objectivos desta agremiação para uma assistência condigna e eficaz destinada aos peregrinos pouca posse;
Número ou marcador · p. 6 h) participar nas acções humanitárias;
Número ou marcador · p. 6 i) promover a deslocação dos peregrinos nacionais e assistir o conforto dos peregrinos durante a estadia nas cidades santas de Maca e Madina;
Número ou marcador · p. 6 j) intermediar e manter coordenação permanente com as agências de viagens vocacionadas a Hajj Umrah;
Número ou marcador · p. 6 k) trabalhar em estreita ligação com o Governo de Moçambique de modo a suprir todas as dificuldades e barreiras que possam minar o bom funcionamento da Missão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção da Missão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser membros da Missão as pessoas singulares, associações ou organizações islâmicas, comissões, confrarias religiosas, centros, conselhos e células que funcionam isoladamente desde que se identifiquem com os fins prosseguidos nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Missão é constituída por um número ilimitado dos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique dividem-se em:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: são todos os que participaram na criação da Missão e que tenham a acta da constituição bem como os que assinaram o documento particular da sua constituição que serão expressamente identificados no livro de honra da Missão de Haij e Umrah de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efectivos: são todos os Membros admitidos e aqueles que reunindo as condições exigidas pela Lei e por estes estatutos, e de espontânea vontade aderem à associação, individual ou colectivo, nacional ou estrangeiro residente, pagando as suas quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: são todo aqueles que sendo indivíduos ou entidades, nacional ou estrangeira se distinguem com uma contribuição monitoria, material ou por serviços excepcionais à favor da associação cujo limite é fixado pela Direcção da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas sessões de Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar os órgãos directivos da associação reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 6 d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 6 e) colaborar no cumprimento dos objectivos preconizados pela associação;
Número ou marcador · p. 6 f) pedir demissão os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) denunciar a qualidade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 a) participar em qualquer preparação dos planos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamentos internos, programa e deliberações dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nas formações promovidas pela Missão desde que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 6 d) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Missão mediante ao pagamento de quotas ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) zelar pelo património presente e futuro da associação destinado a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 f) defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) denunciar omissões que concorram para o desprestígio da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) os legalmente impedidos de pertencerem às associações cívicas;
Número ou marcador · p. 6 b) os que não pagaram as suas quotas durante um ano;
Número ou marcador · p. 6 c) os que pratiquem actos contrários aos princípios da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) pela renúncia voluntária do membro;
Número ou marcador · p. 6 e) pela expulsão do membro;
Número ou marcador · p. 6 f) pela morte do membro.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das infracções
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 7 Constituem infracções disciplinares:
Número ou marcador · p. 7 a) toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 7 b) o disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções a aplicar aos membros da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sanções a serem aplicadas tem como objectivo de educar os associados. Assim, os associados que não cumprirem com seus deveres, ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 7 a) repreensão simples: advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 7 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 7 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A repreensão simples cairá em faltas que não acarretem prejuízos ou descrédito a associação ou a terceiros, e consiste na declaração feita em particular ao infractor.
Número ou marcador · p. 7 Três) A repreensão registada, cairá em faltas que acarretam prejuízos ou descredito a associação ou a terceiros, sendo desculpados que consiste na declaração idêntica à prevista no número anterior, mais feita perante os membros d dos órgãos de direcção da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A suspensão pode ocorrer:
Número ou marcador · p. 7 a) quando a pesar de dois avisos escritos, não cumpra com as obrigações estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 b) quando pratique actos que possam vir a provocar prejuízos económicos a associação ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A expulsão recairá sobre os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) sejam judicialmente condenados pela prática do crime doloso em pena de prisão maior ou superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 7 b) tenham cometidos infracção grave e culposa aos estatutos e a legislação com prejuízos económicos para associação devendo ser deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois quartos de membros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Aplicação das penas de repreensão simples e de suspensão por um período não superior a um ano é da competência do Conselho da Direcção, cabendo recurso para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Aplicação das sanções aplicadas nas alíneas b), c) e d) é precedida por processo disciplinar no qual consiste em a acusação, a defesa do infractor, a prova e a infracção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia Geral é o órgão de deliberação da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) As decisões da Assembleia Geral são
Texto do artigo · p. 7 de carácter obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Direcção da mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Texto do artigo · p. 7 a)convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direçcão, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
Número ou marcador · p. 7 b) presidir às assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempenhar qualquer votação;
Número ou marcador · p. 7 c) rubricar os livros de acta e assinar actas das sessões;
Número ou marcador · p. 7 d) chamar aos corpos directivos dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de
Texto do artigo · p. 7 uma carta expedida para cada membro, com indicação do local, data, a hora da realização, bem como agenda de trabalho da sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários poderão ser convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral Ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos mais da metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria que seja envolvida ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da missão, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) aplicar as sanções previstas na alínea b) do Artigo 12 do presente estatuto no seu número 5;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o programa de actividade, d o c u m e n t o c o n s i d e r a d o fundamental na associação;
Número ou marcador · p. 7 e) criar comissões e grupos de trabalho e eleger os seus membros;
Número ou marcador · p. 7 f) aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; h)deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 7 i) fixar o valor de joia e o montante de quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 j) atribuir louvores ou distinções aos membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) atribuir a qualidade de membro benemérito, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial da administração da associação e tem a função executiva nos intervalos entre as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de sete anos, no quarto ano em Assembleia Geral Ordinária, a assembleia analisa, debate e delibera se dá ou não o voto de confiança a Direcção para a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) um secretário geral;
Número ou marcador · p. 8 d) um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar o regulamento interno e o programa de actividade e submetêlos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) dirigir e coordenar todas actividades nos termos normativos da Missão de Hajj e Umrah;
Número ou marcador · p. 8 d) admitir os membros nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 8 e) aplicar as sanções previstas no artigo décimo segundo do presente estatuto no seu número 6;
Número ou marcador · p. 8 f) preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral; g)representar a associação e os peregrinos dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 h) elaborar, negociar e assinar contratos com outras instituições quer governamentais, quer ONG’s, associações cívicas, confissões religiosas, agências de viagens e agências internacionais;
Número ou marcador · p. 8 i) propor a Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou qualidade de membro honorário aos membros e não Membros da Missão de Hajj e Umrah.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Presidente da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a Direcção quando for necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) representar aos peregrinos em todas vertentes, queira em questões e assuntos administrativos, governamentais, judiciais extrajudiciais, queira em conflitos e litígios, resultante do interesse destes como mandatária ou por qualquer outro título, tendo a faculdade para outorgar poderes a advogados e procuradores para que estes representem aos peregrinos e os associados perante as autoridades a nível nacional e além-fronteira;
Número ou marcador · p. 8 c) convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
Número ou marcador · p. 8 d) assinar com tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 8 e) delegar todas ou partes das suas funções e atribuições para algum membro da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) abrir e cancelar contas correntes bancárias em qualquer banco nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 8 g) exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) as demais funções, atributos e faculdades que estejam ou não, por disposição destes estatutos, atribuídas à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 8 i) as demais funções que derivam destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente: ademais das funções que lhes correspondem como membro da Direcção, substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, com as mesmas funções assumirá tal cargo, até que seja eleito novo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário-geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário-geral:
Texto do artigo · p. 8 a)redigir todos os informes e documentos que lhe forem encomendadas pela Direcção, ou a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) preparar e redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 8 c) ordenar os trabalhos preparatórios das assembleias gerais e endereçar as convocatórias com o visto do presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) todas as demais funções que se derivam dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 8 b) arrecadar as receitas;
Número ou marcador · p. 8 c) efectuar os pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 8 d) assinar com o presidente ou vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
Número ou marcador · p. 8 e) depositar as receitas em instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 8 f) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do vogal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral dos estatutos, regulamentos, contas e outros procedimentos no seio da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal da Missão de Hajj e Umrah é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar as actividades aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar a escritura e todos os documentos da associação, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 c) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) dar parecer sobre o relatório anula de gerência apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 g) apresentar relatório das suas actividades à Assembleia Geral em sessões ordinárias;
Número ou marcador · p. 8 h) os membros do Conselho Fiscal podem assistir, sempre que julguem conveniente, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 8 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção em que tenha sido delegado poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Modificação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A modificação dos estatutos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é da competência da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar, com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
Número ou marcador · p. 9 Três) A proposta de modificação dos estatutos pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quaisquer propostas de modificação dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros trinta dias antes da realização da sessão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique provém:
Número ou marcador · p. 9 a) da joia dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) das receitas resultantes de serviços prestados pela associação;
Número ou marcador · p. 9 d) dos donativos e outros apoios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique tem um símbolo que a identifica, aprovado pela Assembleia Geral. O carinho que autenticará os documentos terá dizeres em língua portuguesa e árabe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O timbrado terá os seguintes dizeres: Missão de Hajj e Umrah de Moçambique Mozambique Hajj Mission e terá também como sinal distintivo: a Bandeira Nacional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que não foi previsto no presente estatuto, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 9 A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, reger-se-á pelo disposto no presente estatuto e nas disposições legais aplicáveis as associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração, natureza e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, ou simplesmente designada por Mozambique Hajj Mission.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Mesquita 213, sobre Loja 2, na Cidade de Maputo, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  14. Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 6: São objectivos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
  18. Número ou marcador, página 6: a) contribuir na promoção da dignidade humana, paz, justiça e bem-estar social;
  19. Número ou marcador, página 6: b) representar os peregrinos em todas vertentes, nacional e além-fronteira;
  20. Número ou marcador, página 6: c) promover os cinco mandamentos que constituem os pilares do Isslam;
  21. Número ou marcador, página 6: d) promover a nível nacional os preceitos de Hajj e Umrah e suas normas, em articulação com outras associações similares e ou mesquitas através dos seus líderes;
  22. Número ou marcador, página 6: e) mobilizar aos crentes do Isslamos na prática de poupança como meio de angariar fundos para a viagem de uma vez na vida-Hajj;
  23. Número ou marcador, página 6: f) promover colóquios workshops, formação e educação para melhor compreender a importância do Isslam e a prática do Hajj e Umrah;
  24. Número ou marcador, página 6: g) edificar património próprio e criar fundação que terá finalidade
  25. Texto do artigo, página 6: de financiar as prossecuções e objectivos desta agremiação para uma assistência condigna e eficaz destinada aos peregrinos pouca posse;
  26. Número ou marcador, página 6: h) participar nas acções humanitárias;
  27. Número ou marcador, página 6: i) promover a deslocação dos peregrinos nacionais e assistir o conforto dos peregrinos durante a estadia nas cidades santas de Maca e Madina;
  28. Número ou marcador, página 6: j) intermediar e manter coordenação permanente com as agências de viagens vocacionadas a Hajj Umrah;
  29. Número ou marcador, página 6: k) trabalhar em estreita ligação com o Governo de Moçambique de modo a suprir todas as dificuldades e barreiras que possam minar o bom funcionamento da Missão.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção da Missão.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser membros da Missão as pessoas singulares, associações ou organizações islâmicas, comissões, confrarias religiosas, centros, conselhos e células que funcionam isoladamente desde que se identifiquem com os fins prosseguidos nos termos do presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) A Missão é constituída por um número ilimitado dos associados.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  38. Texto do artigo, página 6: Os membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique dividem-se em:
  39. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são todos os que participaram na criação da Missão e que tenham a acta da constituição bem como os que assinaram o documento particular da sua constituição que serão expressamente identificados no livro de honra da Missão de Haij e Umrah de Moçambique;
  40. Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos os Membros admitidos e aqueles que reunindo as condições exigidas pela Lei e por estes estatutos, e de espontânea vontade aderem à associação, individual ou colectivo, nacional ou estrangeiro residente, pagando as suas quotas;
  41. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são todo aqueles que sendo indivíduos ou entidades, nacional ou estrangeira se distinguem com uma contribuição monitoria, material ou por serviços excepcionais à favor da associação cujo limite é fixado pela Direcção da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  44. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
  45. Número ou marcador, página 6: a) participar nas sessões de Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
  46. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos dos órgãos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: c) apresentar os órgãos directivos da associação reclamações, propostas e sugestões;
  48. Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários;
  49. Número ou marcador, página 6: e) colaborar no cumprimento dos objectivos preconizados pela associação;
  50. Número ou marcador, página 6: f) pedir demissão os cargos directivos da associação;
  51. Número ou marcador, página 6: g) denunciar a qualidade dos membros da associação.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
  55. Número ou marcador, página 6: a) participar em qualquer preparação dos planos da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: b) aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamentos internos, programa e deliberações dos órgãos sociais eleitos;
  57. Número ou marcador, página 6: c) participar nas formações promovidas pela Missão desde que tenha sido convocado;
  58. Número ou marcador, página 6: d) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Missão mediante ao pagamento de quotas ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo património presente e futuro da associação destinado a realização das suas actividades;
  60. Número ou marcador, página 6: f) defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da associação;
  61. Número ou marcador, página 6: g) denunciar omissões que concorram para o desprestígio da associação.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  64. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade dos membros da associação:
  65. Número ou marcador, página 6: a) os legalmente impedidos de pertencerem às associações cívicas;
  66. Número ou marcador, página 6: b) os que não pagaram as suas quotas durante um ano;
  67. Número ou marcador, página 6: c) os que pratiquem actos contrários aos princípios da associação;
  68. Número ou marcador, página 6: d) pela renúncia voluntária do membro;
  69. Número ou marcador, página 6: e) pela expulsão do membro;
  70. Número ou marcador, página 6: f) pela morte do membro.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das infracções
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Infracções disciplinares)
  74. Texto do artigo, página 7: Constituem infracções disciplinares:
  75. Número ou marcador, página 7: a) toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos;
  76. Número ou marcador, página 7: b) o disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 7: (Sanções a aplicar aos membros da associação)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objectivo de educar os associados. Assim, os associados que não cumprirem com seus deveres, ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção serão aplicadas as seguintes sanções:
  80. Número ou marcador, página 7: a) repreensão simples: advertência;
  81. Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
  82. Número ou marcador, página 7: c) suspensão;
  83. Número ou marcador, página 7: d) expulsão.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) A repreensão simples cairá em faltas que não acarretem prejuízos ou descrédito a associação ou a terceiros, e consiste na declaração feita em particular ao infractor.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) A repreensão registada, cairá em faltas que acarretam prejuízos ou descredito a associação ou a terceiros, sendo desculpados que consiste na declaração idêntica à prevista no número anterior, mais feita perante os membros d dos órgãos de direcção da associação.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) A suspensão pode ocorrer:
  87. Número ou marcador, página 7: a) quando a pesar de dois avisos escritos, não cumpra com as obrigações estatutárias;
  88. Número ou marcador, página 7: b) quando pratique actos que possam vir a provocar prejuízos económicos a associação ou a terceiros.
  89. Número ou marcador, página 7: Cinco) A expulsão recairá sobre os membros que:
  90. Número ou marcador, página 7: a) sejam judicialmente condenados pela prática do crime doloso em pena de prisão maior ou superior a dois anos;
  91. Número ou marcador, página 7: b) tenham cometidos infracção grave e culposa aos estatutos e a legislação com prejuízos económicos para associação devendo ser deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois quartos de membros.
  92. Número ou marcador, página 7: Seis) Aplicação das penas de repreensão simples e de suspensão por um período não superior a um ano é da competência do Conselho da Direcção, cabendo recurso para Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 7: Sete) Aplicação das sanções aplicadas nas alíneas b), c) e d) é precedida por processo disciplinar no qual consiste em a acusação, a defesa do infractor, a prova e a infracção.
  94. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique são:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão de deliberação da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da Assembleia Geral são
  106. Texto do artigo, página 7: de carácter obrigatório para todos os associados.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 7: A Direcção da mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 7: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  112. Texto do artigo, página 7: a)convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direçcão, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
  113. Número ou marcador, página 7: b) presidir às assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempenhar qualquer votação;
  114. Número ou marcador, página 7: c) rubricar os livros de acta e assinar actas das sessões;
  115. Número ou marcador, página 7: d) chamar aos corpos directivos dentro do prazo devido.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de
  122. Texto do artigo, página 7: uma carta expedida para cada membro, com indicação do local, data, a hora da realização, bem como agenda de trabalho da sessão.
  123. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários poderão ser convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  126. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral Ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos mais da metade de seus membros.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  128. Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria que seja envolvida ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
  129. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da missão, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de seus membros.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  133. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 7: a) aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
  135. Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 7: c) aplicar as sanções previstas na alínea b) do Artigo 12 do presente estatuto no seu número 5;
  137. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa de actividade, d o c u m e n t o c o n s i d e r a d o fundamental na associação;
  138. Número ou marcador, página 7: e) criar comissões e grupos de trabalho e eleger os seus membros;
  139. Número ou marcador, página 7: f) aprovar o regulamento interno da associação;
  140. Número ou marcador, página 7: g) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; h)deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
  141. Número ou marcador, página 7: i) fixar o valor de joia e o montante de quotas a pagar pelos membros;
  142. Número ou marcador, página 7: j) atribuir louvores ou distinções aos membros da associação;
  143. Número ou marcador, página 7: k) atribuir a qualidade de membro benemérito, sob proposta do Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial da administração da associação e tem a função executiva nos intervalos entre as sessões da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de sete anos, no quarto ano em Assembleia Geral Ordinária, a assembleia analisa, debate e delibera se dá ou não o voto de confiança a Direcção para a sua continuidade.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral:
  149. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  150. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
  151. Número ou marcador, página 8: c) um secretário geral;
  152. Número ou marcador, página 8: d) um tesoureiro;
  153. Número ou marcador, página 8: e) um vogal.
  154. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  156. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  157. Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa da associação;
  158. Número ou marcador, página 8: b) elaborar o regulamento interno e o programa de actividade e submetêlos à Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 8: c) dirigir e coordenar todas actividades nos termos normativos da Missão de Hajj e Umrah;
  160. Número ou marcador, página 8: d) admitir os membros nos termos estatutários;
  161. Número ou marcador, página 8: e) aplicar as sanções previstas no artigo décimo segundo do presente estatuto no seu número 6;
  162. Número ou marcador, página 8: f) preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral; g)representar a associação e os peregrinos dentro e fora dele;
  163. Número ou marcador, página 8: h) elaborar, negociar e assinar contratos com outras instituições quer governamentais, quer ONG’s, associações cívicas, confissões religiosas, agências de viagens e agências internacionais;
  164. Número ou marcador, página 8: i) propor a Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou qualidade de membro honorário aos membros e não Membros da Missão de Hajj e Umrah.
  165. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente da Direcção)
  167. Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Direcção:
  168. Número ou marcador, página 8: a) representar a Direcção quando for necessário;
  169. Número ou marcador, página 8: b) representar aos peregrinos em todas vertentes, queira em questões e assuntos administrativos, governamentais, judiciais extrajudiciais, queira em conflitos e litígios, resultante do interesse destes como mandatária ou por qualquer outro título, tendo a faculdade para outorgar poderes a advogados e procuradores para que estes representem aos peregrinos e os associados perante as autoridades a nível nacional e além-fronteira;
  170. Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
  171. Número ou marcador, página 8: d) assinar com tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  172. Número ou marcador, página 8: e) delegar todas ou partes das suas funções e atribuições para algum membro da Direcção;
  173. Número ou marcador, página 8: f) abrir e cancelar contas correntes bancárias em qualquer banco nacional ou no estrangeiro;
  174. Número ou marcador, página 8: g) exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação;
  175. Número ou marcador, página 8: h) as demais funções, atributos e faculdades que estejam ou não, por disposição destes estatutos, atribuídas à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva;
  176. Número ou marcador, página 8: i) as demais funções que derivam destes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
  179. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente: ademais das funções que lhes correspondem como membro da Direcção, substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, com as mesmas funções assumirá tal cargo, até que seja eleito novo presidente.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário-geral)
  182. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
  183. Texto do artigo, página 8: a)redigir todos os informes e documentos que lhe forem encomendadas pela Direcção, ou a Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 8: b) preparar e redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
  185. Número ou marcador, página 8: c) ordenar os trabalhos preparatórios das assembleias gerais e endereçar as convocatórias com o visto do presidente;
  186. Número ou marcador, página 8: d) todas as demais funções que se derivam dos presentes estatutos.
  187. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  189. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  190. Número ou marcador, página 8: a) organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
  191. Número ou marcador, página 8: b) arrecadar as receitas;
  192. Número ou marcador, página 8: c) efectuar os pagamentos autorizados;
  193. Número ou marcador, página 8: d) assinar com o presidente ou vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
  194. Número ou marcador, página 8: e) depositar as receitas em instituições de crédito;
  195. Número ou marcador, página 8: f) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  196. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 8: (Competência do vogal)
  198. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
  199. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral dos estatutos, regulamentos, contas e outros procedimentos no seio da associação.
  202. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal da Missão de Hajj e Umrah é composta por:
  203. Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
  204. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
  205. Número ou marcador, página 8: c) um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  208. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as actividades aprovadas em Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 8: b) examinar a escritura e todos os documentos da associação, sempre que necessário;
  211. Número ou marcador, página 8: c) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  212. Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 8: e) dar parecer sobre o relatório anula de gerência apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  214. Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 8: g) apresentar relatório das suas actividades à Assembleia Geral em sessões ordinárias;
  216. Número ou marcador, página 8: h) os membros do Conselho Fiscal podem assistir, sempre que julguem conveniente, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  219. Texto do artigo, página 8: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique obriga-se:
  220. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o presidente;
  221. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção em que tenha sido delegado poderes para o acto;
  222. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos)
  225. Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos estatutos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é da competência da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar, com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  226. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
  227. Número ou marcador, página 9: Três) A proposta de modificação dos estatutos pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  228. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quaisquer propostas de modificação dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros trinta dias antes da realização da sessão.
  229. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  232. Texto do artigo, página 9: Os fundos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique provém:
  233. Número ou marcador, página 9: a) da joia dos membros;
  234. Número ou marcador, página 9: b) das quotas dos membros;
  235. Número ou marcador, página 9: c) das receitas resultantes de serviços prestados pela associação;
  236. Número ou marcador, página 9: d) dos donativos e outros apoios.
  237. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
  239. Número ou marcador, página 9: Um) A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique tem um símbolo que a identifica, aprovado pela Assembleia Geral. O carinho que autenticará os documentos terá dizeres em língua portuguesa e árabe.
  240. Número ou marcador, página 9: Dois) O timbrado terá os seguintes dizeres: Missão de Hajj e Umrah de Moçambique Mozambique Hajj Mission e terá também como sinal distintivo: a Bandeira Nacional.
  241. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  242. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 9: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
  247. Texto do artigo, página 9: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, reger-se-á pelo disposto no presente estatuto e nas disposições legais aplicáveis as associações.
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