Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique
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Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique
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- Texto do artigo, página 6: Associação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação da sede, duração, natureza e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, ou simplesmente designada por Mozambique Hajj Mission.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, tem a sua sede na Rua da Mesquita 213, sobre Loja 2, na Cidade de Maputo, podendo ter delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
- Número ou marcador, página 6: a) contribuir na promoção da dignidade humana, paz, justiça e bem-estar social;
- Número ou marcador, página 6: b) representar os peregrinos em todas vertentes, nacional e além-fronteira;
- Número ou marcador, página 6: c) promover os cinco mandamentos que constituem os pilares do Isslam;
- Número ou marcador, página 6: d) promover a nível nacional os preceitos de Hajj e Umrah e suas normas, em articulação com outras associações similares e ou mesquitas através dos seus líderes;
- Número ou marcador, página 6: e) mobilizar aos crentes do Isslamos na prática de poupança como meio de angariar fundos para a viagem de uma vez na vida-Hajj;
- Número ou marcador, página 6: f) promover colóquios workshops, formação e educação para melhor compreender a importância do Isslam e a prática do Hajj e Umrah;
- Número ou marcador, página 6: g) edificar património próprio e criar fundação que terá finalidade
- Texto do artigo, página 6: de financiar as prossecuções e objectivos desta agremiação para uma assistência condigna e eficaz destinada aos peregrinos pouca posse;
- Número ou marcador, página 6: h) participar nas acções humanitárias;
- Número ou marcador, página 6: i) promover a deslocação dos peregrinos nacionais e assistir o conforto dos peregrinos durante a estadia nas cidades santas de Maca e Madina;
- Número ou marcador, página 6: j) intermediar e manter coordenação permanente com as agências de viagens vocacionadas a Hajj Umrah;
- Número ou marcador, página 6: k) trabalhar em estreita ligação com o Governo de Moçambique de modo a suprir todas as dificuldades e barreiras que possam minar o bom funcionamento da Missão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção da Missão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser membros da Missão as pessoas singulares, associações ou organizações islâmicas, comissões, confrarias religiosas, centros, conselhos e células que funcionam isoladamente desde que se identifiquem com os fins prosseguidos nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Missão é constituída por um número ilimitado dos associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique dividem-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são todos os que participaram na criação da Missão e que tenham a acta da constituição bem como os que assinaram o documento particular da sua constituição que serão expressamente identificados no livro de honra da Missão de Haij e Umrah de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: b) membros efectivos: são todos os Membros admitidos e aqueles que reunindo as condições exigidas pela Lei e por estes estatutos, e de espontânea vontade aderem à associação, individual ou colectivo, nacional ou estrangeiro residente, pagando as suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são todo aqueles que sendo indivíduos ou entidades, nacional ou estrangeira se distinguem com uma contribuição monitoria, material ou por serviços excepcionais à favor da associação cujo limite é fixado pela Direcção da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) participar nas sessões de Assembleia Geral e noutras reuniões promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) apresentar os órgãos directivos da associação reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 6: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 6: e) colaborar no cumprimento dos objectivos preconizados pela associação;
- Número ou marcador, página 6: f) pedir demissão os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) denunciar a qualidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique:
- Número ou marcador, página 6: a) participar em qualquer preparação dos planos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamentos internos, programa e deliberações dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas formações promovidas pela Missão desde que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 6: d) contribuir para a manutenção e desenvolvimento da Missão mediante ao pagamento de quotas ordinárias e extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar pelo património presente e futuro da associação destinado a realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: f) defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) denunciar omissões que concorram para o desprestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) os legalmente impedidos de pertencerem às associações cívicas;
- Número ou marcador, página 6: b) os que não pagaram as suas quotas durante um ano;
- Número ou marcador, página 6: c) os que pratiquem actos contrários aos princípios da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) pela renúncia voluntária do membro;
- Número ou marcador, página 6: e) pela expulsão do membro;
- Número ou marcador, página 6: f) pela morte do membro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das infracções
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 7: Constituem infracções disciplinares:
- Número ou marcador, página 7: a) toda conduta ofensiva aos preceitos estatutários, regulamento, deliberações da Assembleia Geral e as demais disposições dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 7: b) o disposto no número anterior não prejudica o que a lei estabelece relativamente a outros procedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções a aplicar aos membros da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sanções a serem aplicadas tem como objectivo de educar os associados. Assim, os associados que não cumprirem com seus deveres, ou abusem dos seus direitos de acordo com a gravidade da infracção serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 7: a) repreensão simples: advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 7: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 7: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A repreensão simples cairá em faltas que não acarretem prejuízos ou descrédito a associação ou a terceiros, e consiste na declaração feita em particular ao infractor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A repreensão registada, cairá em faltas que acarretam prejuízos ou descredito a associação ou a terceiros, sendo desculpados que consiste na declaração idêntica à prevista no número anterior, mais feita perante os membros d dos órgãos de direcção da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A suspensão pode ocorrer:
- Número ou marcador, página 7: a) quando a pesar de dois avisos escritos, não cumpra com as obrigações estatutárias;
- Número ou marcador, página 7: b) quando pratique actos que possam vir a provocar prejuízos económicos a associação ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A expulsão recairá sobre os membros que:
- Número ou marcador, página 7: a) sejam judicialmente condenados pela prática do crime doloso em pena de prisão maior ou superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 7: b) tenham cometidos infracção grave e culposa aos estatutos e a legislação com prejuízos económicos para associação devendo ser deliberada em Assembleia Geral por maioria de dois quartos de membros.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Aplicação das penas de repreensão simples e de suspensão por um período não superior a um ano é da competência do Conselho da Direcção, cabendo recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Aplicação das sanções aplicadas nas alíneas b), c) e d) é precedida por processo disciplinar no qual consiste em a acusação, a defesa do infractor, a prova e a infracção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique são:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia Geral é o órgão de deliberação da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As decisões da Assembleia Geral são
- Texto do artigo, página 7: de carácter obrigatório para todos os associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção da mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Texto do artigo, página 7: a)convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram a Direçcão, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 10% em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
- Número ou marcador, página 7: b) presidir às assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempenhar qualquer votação;
- Número ou marcador, página 7: c) rubricar os livros de acta e assinar actas das sessões;
- Número ou marcador, página 7: d) chamar aos corpos directivos dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente promover o expediente da mesa, além de redigir, ler e assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário ler o expediente e auxiliar a função do vice-presidente substituindo-o nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de
- Texto do artigo, página 7: uma carta expedida para cada membro, com indicação do local, data, a hora da realização, bem como agenda de trabalho da sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários poderão ser convocados para participar nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral Ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes pelo menos mais da metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum membro da associação poderá votar em matéria que seja envolvida ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da missão, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de pelo menos três quartos de seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) aplicar as sanções previstas na alínea b) do Artigo 12 do presente estatuto no seu número 5;
- Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa de actividade, d o c u m e n t o c o n s i d e r a d o fundamental na associação;
- Número ou marcador, página 7: e) criar comissões e grupos de trabalho e eleger os seus membros;
- Número ou marcador, página 7: f) aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; h)deliberar sobre a dissolução e do destino do património da associação;
- Número ou marcador, página 7: i) fixar o valor de joia e o montante de quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: j) atribuir louvores ou distinções aos membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) atribuir a qualidade de membro benemérito, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial da administração da associação e tem a função executiva nos intervalos entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção tem um mandato de sete anos, no quarto ano em Assembleia Geral Ordinária, a assembleia analisa, debate e delibera se dá ou não o voto de confiança a Direcção para a sua continuidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um secretário geral;
- Número ou marcador, página 8: d) um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e o programa da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar o regulamento interno e o programa de actividade e submetêlos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) dirigir e coordenar todas actividades nos termos normativos da Missão de Hajj e Umrah;
- Número ou marcador, página 8: d) admitir os membros nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 8: e) aplicar as sanções previstas no artigo décimo segundo do presente estatuto no seu número 6;
- Número ou marcador, página 8: f) preparar e convocar as sessões da Assembleia Geral; g)representar a associação e os peregrinos dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: h) elaborar, negociar e assinar contratos com outras instituições quer governamentais, quer ONG’s, associações cívicas, confissões religiosas, agências de viagens e agências internacionais;
- Número ou marcador, página 8: i) propor a Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou qualidade de membro honorário aos membros e não Membros da Missão de Hajj e Umrah.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) representar a Direcção quando for necessário;
- Número ou marcador, página 8: b) representar aos peregrinos em todas vertentes, queira em questões e assuntos administrativos, governamentais, judiciais extrajudiciais, queira em conflitos e litígios, resultante do interesse destes como mandatária ou por qualquer outro título, tendo a faculdade para outorgar poderes a advogados e procuradores para que estes representem aos peregrinos e os associados perante as autoridades a nível nacional e além-fronteira;
- Número ou marcador, página 8: c) convocar e presidir às reuniões da Direcção e dirigir os trabalhos do grupo;
- Número ou marcador, página 8: d) assinar com tesoureiro ou com vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para o levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 8: e) delegar todas ou partes das suas funções e atribuições para algum membro da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) abrir e cancelar contas correntes bancárias em qualquer banco nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 8: g) exercer todas as outras atribuições de carácter directivo, orientando e procurando desenvolver as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) as demais funções, atributos e faculdades que estejam ou não, por disposição destes estatutos, atribuídas à Assembleia Geral ou à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: i) as demais funções que derivam destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente: ademais das funções que lhes correspondem como membro da Direcção, substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos, com as mesmas funções assumirá tal cargo, até que seja eleito novo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário-geral:
- Texto do artigo, página 8: a)redigir todos os informes e documentos que lhe forem encomendadas pela Direcção, ou a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) preparar e redigir as actas das sessões, que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 8: c) ordenar os trabalhos preparatórios das assembleias gerais e endereçar as convocatórias com o visto do presidente;
- Número ou marcador, página 8: d) todas as demais funções que se derivam dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 8: a) organizar o balancete mensal de movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 8: b) arrecadar as receitas;
- Número ou marcador, página 8: c) efectuar os pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 8: d) assinar com o presidente ou vicepresidente todos os documentos de receita e despesa e as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos depois de aprovadas as respectivas despesas;
- Número ou marcador, página 8: e) depositar as receitas em instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 8: f) superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direcção nas respectivas atribuições e exercer as funções que a Direcção lhe atribuir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação e fiscalização de todas actividades aprovadas em sessões de Assembleia Geral dos estatutos, regulamentos, contas e outros procedimentos no seio da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal da Missão de Hajj e Umrah é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) um vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as actividades aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar a escritura e todos os documentos da associação, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) dar parecer sobre o relatório anula de gerência apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: f) emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) apresentar relatório das suas actividades à Assembleia Geral em sessões ordinárias;
- Número ou marcador, página 8: h) os membros do Conselho Fiscal podem assistir, sempre que julguem conveniente, as reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 8: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção em que tenha sido delegado poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Modificação dos estatutos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos estatutos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique é da competência da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar, com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando preencher os pressupostos legais que o determine.
- Número ou marcador, página 9: Três) A proposta de modificação dos estatutos pode ser apresentada por qualquer membro da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quaisquer propostas de modificação dos estatutos deverão ser do conhecimento dos membros trinta dias antes da realização da sessão.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Os fundos da Missão de Hajj e Umrah de Moçambique provém:
- Número ou marcador, página 9: a) da joia dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) das receitas resultantes de serviços prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) dos donativos e outros apoios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique tem um símbolo que a identifica, aprovado pela Assembleia Geral. O carinho que autenticará os documentos terá dizeres em língua portuguesa e árabe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O timbrado terá os seguintes dizeres: Missão de Hajj e Umrah de Moçambique Mozambique Hajj Mission e terá também como sinal distintivo: a Bandeira Nacional.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que não foi previsto no presente estatuto, será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 9: A Missão de Hajj e Umrah de Moçambique, reger-se-á pelo disposto no presente estatuto e nas disposições legais aplicáveis as associações.
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