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Texto do artigo · p. 20 Framed Smile, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105002967, a sociedade Framed Smile, Limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Framed Smile, Limitada, e terá a sua sede em Zimpeto, Quarteirão 6, Casa n.º 164, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício estúdio fotográfico, filmagens e cobertura de eventos, tem como actividades secundárias a criação de conteúdo audiovisual,
Texto do artigo · p. 20 actividades de design, e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto. Podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de vinte por cento para cada um dos sócios: sendo 20.000,00MT, pertencentes á sócia Carmília Inês Mutisse, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110200205141C, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110200205139Q, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Atanásio Hortência Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110506247594Q, residente em 1.º de Maio, Matola, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Ismael Daniel Magumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101207187, residente em Magoanine C, Maputo Cidade; e, 20.000,00MT pertencentes ao sócio Albino Anacleto Albino, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104486210P, residente em Zimpeto, Kamubucuana, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, passa desde já ao cargo da Carmília Inês Mutisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Estes serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Framed Smile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105002967, a sociedade Framed Smile, Limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Framed Smile, Limitada, e terá a sua sede em Zimpeto, Quarteirão 6, Casa n.º 164, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício estúdio fotográfico, filmagens e cobertura de eventos, tem como actividades secundárias a criação de conteúdo audiovisual,
  13. Texto do artigo, página 20: actividades de design, e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto. Podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de vinte por cento para cada um dos sócios: sendo 20.000,00MT, pertencentes á sócia Carmília Inês Mutisse, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110200205141C, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110200205139Q, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Atanásio Hortência Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110506247594Q, residente em 1.º de Maio, Matola, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Ismael Daniel Magumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101207187, residente em Magoanine C, Maputo Cidade; e, 20.000,00MT pertencentes ao sócio Albino Anacleto Albino, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104486210P, residente em Zimpeto, Kamubucuana, Maputo Cidade.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa
  28. Texto do artigo, página 20: e passivamente, passa desde já ao cargo da Carmília Inês Mutisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios.
  36. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 20: Estes serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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