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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Framed Smile, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105002967, a sociedade Framed Smile, Limitada, que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Framed Smile, Limitada, e terá a sua sede em Zimpeto, Quarteirão 6, Casa n.º 164, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício estúdio fotográfico, filmagens e cobertura de eventos, tem como actividades secundárias a criação de conteúdo audiovisual,
- Texto do artigo, página 20: actividades de design, e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto. Podendo exercer outras permitidas por lei, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas iguais de vinte por cento para cada um dos sócios: sendo 20.000,00MT, pertencentes á sócia Carmília Inês Mutisse, nacionalidade moçambicana, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110200205141C, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Emmanuel Atanásio Paulo Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110200205139Q, residente em Khongolote, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Atanásio Hortência Muthisse, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110506247594Q, residente em 1.º de Maio, Matola, Província de Maputo; 20.000,00MT pertencentes ao sócio Ismael Daniel Magumane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101207187, residente em Magoanine C, Maputo Cidade; e, 20.000,00MT pertencentes ao sócio Albino Anacleto Albino, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104486210P, residente em Zimpeto, Kamubucuana, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação das quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 20: e passivamente, passa desde já ao cargo da Carmília Inês Mutisse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Estes serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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