Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101517594, uma entidade com denominação Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
- Texto do artigo, página 16: Édel da Papinútia Nicolau Dunhe, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade mocambicana, residente no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275445C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominacão Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: producão e comércio de óleo, esfoliantes, cremes e géis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente à única sócia Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pela sócio a Édelda Papinútia Nicolau Dunhe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caucão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) apreciacão, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) renumeracão do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolucão da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.