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Texto do artigo · p. 16 Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101517594, uma entidade com denominação Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 16 Édel da Papinútia Nicolau Dunhe, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade mocambicana, residente no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275445C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominacão Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: producão e comércio de óleo, esfoliantes, cremes e géis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente à única sócia Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pela sócio a Édelda Papinútia Nicolau Dunhe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caucão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) apreciacão, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) renumeracão do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolucão da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101517594, uma entidade com denominação Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 16: Édel da Papinútia Nicolau Dunhe, solteira, maior, natural de Zavala, de nacionalidade mocambicana, residente no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275445C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominacão Cosméticos Bold Queen – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no Quarteirão 17, Casa n.º 113, Machava, Cidade da Matola, Singathela.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: producão e comércio de óleo, esfoliantes, cremes e géis.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com seu objecto principal desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a 100% do capital social pertencente à única sócia Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia poderá ser exigida prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, será exercida pela sócio a Édelda Papinútia Nicolau Dunhe que desde já fica nomeada administradora, com dispensa da caucão.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Édel da Papinútia Nicolau Dunhe.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Herdeiro)
  30. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da interdita, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 16: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será ordinária e uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 16: a) apreciacão, aprovacão, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 16: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  39. Número ou marcador, página 16: c) renumeracão do gerente e decisão sobre os seus subsídios.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral também pode ser extraordinária sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assunto relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolucão da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se pela decisão do sócio este será o liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Normas subsidiárias)
  47. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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