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Texto do artigo · p. 29 MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028105 a sociedade MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada, constituída por documento particular de 21 Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, serrilharia mecânica e industrial, soldadura, carpintaria, instrumentação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, mecânica e manutenção industrial, reparação e manutenção de máquinas e equipamento elétricos, prestação de serviços de frio, climatização montagem e reparação de ar condicionado, manutenção e instalação de canalização, prestação de serviços de manutenção e reparação de eletrodomésticos, reparação e manutenção de bombas de água e bombas de ar, fornecimento, compra e venda de todos artigos relacionados as nossas actividades, planeamento, projectos, desenvolvimento de projectos arquitetónicos, estruturais e de engenharia, prestação de serviços de terraplanagem preparação de terreno, incluindo escavações e nivelamento, execução de fundações como estacas, sapatas e radier, construção de estruturas de concreto, metálicas ou de alvenaria, construção de alvenaria, levantamentos de paredes e divisórias,
Texto do artigo · p. 30 instalações hidráulicas montagem de sistemas de água e esgoto, acabamento de obras, realização de revestimentos, pintura e acabamentos finais, gestão de obras, coordenação e supervisão de actividades de construção, serviços de manutenção predial, construção de prédios e outros tipos de habitações e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 30 a)uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), o equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Vuong, solteiro, maior, natural de Vietnam, de nacionalidade vietnamita, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º AB3346629, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Esmael Escrivão Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102068119F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133429131.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios que fica desde já nomeado administrador, com despença de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028105 a sociedade MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada, constituída por documento particular de 21 Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MZ Industrial and Telecommunications Services, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: construção civil, serrilharia mecânica e industrial, soldadura, carpintaria, instrumentação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos, instalação eléctrica, mecânica e manutenção industrial, reparação e manutenção de máquinas e equipamento elétricos, prestação de serviços de frio, climatização montagem e reparação de ar condicionado, manutenção e instalação de canalização, prestação de serviços de manutenção e reparação de eletrodomésticos, reparação e manutenção de bombas de água e bombas de ar, fornecimento, compra e venda de todos artigos relacionados as nossas actividades, planeamento, projectos, desenvolvimento de projectos arquitetónicos, estruturais e de engenharia, prestação de serviços de terraplanagem preparação de terreno, incluindo escavações e nivelamento, execução de fundações como estacas, sapatas e radier, construção de estruturas de concreto, metálicas ou de alvenaria, construção de alvenaria, levantamentos de paredes e divisórias,
  12. Texto do artigo, página 30: instalações hidráulicas montagem de sistemas de água e esgoto, acabamento de obras, realização de revestimentos, pintura e acabamentos finais, gestão de obras, coordenação e supervisão de actividades de construção, serviços de manutenção predial, construção de prédios e outros tipos de habitações e outros serviços afins.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  16. Texto do artigo, página 30: a)uma no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), o equivalente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Nguyen Van Vuong, solteiro, maior, natural de Vietnam, de nacionalidade vietnamita, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do DIRE n.º AB3346629, emitido a 8 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 30: b) uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Esmael Escrivão Manuel, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050102068119F, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133429131.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada por um dos sócios que fica desde já nomeado administrador, com despença de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Tete, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Carson Carlos Malendza.
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