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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Companhia Electro Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050627, uma entidade com denominação Companhia Electro Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: José Moriz Nota, de nacionalidade moçambicana, casado com Sónia Feliciano Francisco Nota sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 021004455484M, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Chipangara, Avenida 24 de Julho, Cidade de Beira, NUIT 113767286.
- Texto do artigo, página 13: Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100660148F, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 989, 6º andar, Cidade de Maputo, NUIT 135203084.
- Texto do artigo, página 13: Celebram nos termos do artigo 74.º do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022), o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Electro Tech, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Bairro Central, na Avenida Karl Max n.º 989, no 6º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique e podendo por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado com início a partir da data do respectivo registo na CREL, podendo ser dissolvida nos termos previstos na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de electricidade, de informática e de formação técnica profissional, oferecendo soluções sustentáveis, inovadoras e integradas, tendo toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente: as instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais (reparação de motores e geradores eléctricos); a realização de actividades de manutenção técnica e reparações eléctricas; a comercialização, importação e exportação de equipamentos e materiais eléctricos, electrónicos e informáticos; a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de electricidade e tecnologia; a promoção, organização e realização de cursos de formação
- Texto do artigo, página 14: técnica e profissional, incluindo formação em electricidade, informática e áreas tecnológicas afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em 200.000,00MT, dividido em duas partes proporcionais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) José Moriz Nota detém 90% da participação, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo detém 10% da participação, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e seus poderes)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da Companhia Electro Tech, Lda. será exercida por José Moriz Nota, na qualidade de Fundador e director-geral e por Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, na qualidade de diretor financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral terá plenos poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, podendo celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, movimentar fundos e praticar todos os atos de gestão necessários, ordinários ou extraordinários.
- Número ou marcador, página 14: Três) O director financeiro terá poderes para gerir as finanças da empresa, elaborar relatórios, controlar receitas e despesas, supervisionar a contabilidade, assinar documentos administrativos e, dentro dos limites previamente definidos pelo directorgeral, movimentar fundos e representar a empresa perante entidades bancárias e fiscais.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ambos os administradores atuarão com responsabilidade e cooperação, respeitando os limites e atribuições estabelecidos neste contrato e a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleias gerais, convocadas conforme disposto na legislação aplicável e neste acordo. As deliberações, por regra, serão tomadas por unanimidade. Para matérias como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, será exigida maioria qualificada de 75%, a qual pertence actualmente ao sócio José Moriz Nota.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros e reserva legal)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade destinará anualmente 30% do lucro líquido à constituição da reserva legal, até que esta atinja o valor correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite de suas quotas, não sendo responsáveis pelas dívidas da sociedade além desse limite como preconiza o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre sócios dependerá do consentimento unânime dos demais sócios. A entrada de terceiros será permitida apenas com a aprovação do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução, a liquidação será feita por um liquidante designado pelos sócios, que procederá à venda dos ativos e pagamento das obrigações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sucessão e proteção pós-falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a respectiva quota será transmitida aos seus herdeiros legais, nos termos da lei civil, sem que tal lhes confira automaticamente o direito de administrar ou representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Alterações do acordo social)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer alteração deste acordo deverá ser aprovada em assembleia geral e registada conforme exigido pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 14: Este acordo será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: Este acordo entre em vigor na data de sua assinatura pelos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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