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Texto do artigo · p. 13 Companhia Electro Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050627, uma entidade com denominação Companhia Electro Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 José Moriz Nota, de nacionalidade moçambicana, casado com Sónia Feliciano Francisco Nota sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 021004455484M, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Chipangara, Avenida 24 de Julho, Cidade de Beira, NUIT 113767286.
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100660148F, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 989, 6º andar, Cidade de Maputo, NUIT 135203084.
Texto do artigo · p. 13 Celebram nos termos do artigo 74.º do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022), o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Electro Tech, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Bairro Central, na Avenida Karl Max n.º 989, no 6º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique e podendo por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado com início a partir da data do respectivo registo na CREL, podendo ser dissolvida nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de electricidade, de informática e de formação técnica profissional, oferecendo soluções sustentáveis, inovadoras e integradas, tendo toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente: as instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais (reparação de motores e geradores eléctricos); a realização de actividades de manutenção técnica e reparações eléctricas; a comercialização, importação e exportação de equipamentos e materiais eléctricos, electrónicos e informáticos; a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de electricidade e tecnologia; a promoção, organização e realização de cursos de formação
Texto do artigo · p. 14 técnica e profissional, incluindo formação em electricidade, informática e áreas tecnológicas afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é fixado em 200.000,00MT, dividido em duas partes proporcionais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) José Moriz Nota detém 90% da participação, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo detém 10% da participação, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e seus poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da Companhia Electro Tech, Lda. será exercida por José Moriz Nota, na qualidade de Fundador e director-geral e por Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, na qualidade de diretor financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral terá plenos poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, podendo celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, movimentar fundos e praticar todos os atos de gestão necessários, ordinários ou extraordinários.
Número ou marcador · p. 14 Três) O director financeiro terá poderes para gerir as finanças da empresa, elaborar relatórios, controlar receitas e despesas, supervisionar a contabilidade, assinar documentos administrativos e, dentro dos limites previamente definidos pelo directorgeral, movimentar fundos e representar a empresa perante entidades bancárias e fiscais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ambos os administradores atuarão com responsabilidade e cooperação, respeitando os limites e atribuições estabelecidos neste contrato e a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleias gerais, convocadas conforme disposto na legislação aplicável e neste acordo. As deliberações, por regra, serão tomadas por unanimidade. Para matérias como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, será exigida maioria qualificada de 75%, a qual pertence actualmente ao sócio José Moriz Nota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade destinará anualmente 30% do lucro líquido à constituição da reserva legal, até que esta atinja o valor correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite de suas quotas, não sendo responsáveis pelas dívidas da sociedade além desse limite como preconiza o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas entre sócios dependerá do consentimento unânime dos demais sócios. A entrada de terceiros será permitida apenas com a aprovação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução, a liquidação será feita por um liquidante designado pelos sócios, que procederá à venda dos ativos e pagamento das obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sucessão e proteção pós-falecimento de sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a respectiva quota será transmitida aos seus herdeiros legais, nos termos da lei civil, sem que tal lhes confira automaticamente o direito de administrar ou representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Alterações do acordo social)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer alteração deste acordo deverá ser aprovada em assembleia geral e registada conforme exigido pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 Este acordo será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência)
Texto do artigo · p. 14 Este acordo entre em vigor na data de sua assinatura pelos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Companhia Electro Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 13: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050627, uma entidade com denominação Companhia Electro Tech, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: Entre:
  5. Texto do artigo, página 13: José Moriz Nota, de nacionalidade moçambicana, casado com Sónia Feliciano Francisco Nota sob regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 021004455484M, emitido a 21 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no Bairro Chipangara, Avenida 24 de Julho, Cidade de Beira, NUIT 113767286.
  6. Texto do artigo, página 13: Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100660148F, emitido a 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 989, 6º andar, Cidade de Maputo, NUIT 135203084.
  7. Texto do artigo, página 13: Celebram nos termos do artigo 74.º do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022), o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Companhia Electro Tech, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social no Bairro Central, na Avenida Karl Max n.º 989, no 6º andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique e podendo por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, sucursais ou quaisquer formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado com início a partir da data do respectivo registo na CREL, podendo ser dissolvida nos termos previstos na lei aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de electricidade, de informática e de formação técnica profissional, oferecendo soluções sustentáveis, inovadoras e integradas, tendo toda a sua abrangência permitida por lei, nomeadamente: as instalações eléctricas residenciais, comerciais e industriais (reparação de motores e geradores eléctricos); a realização de actividades de manutenção técnica e reparações eléctricas; a comercialização, importação e exportação de equipamentos e materiais eléctricos, electrónicos e informáticos; a prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de electricidade e tecnologia; a promoção, organização e realização de cursos de formação
  15. Texto do artigo, página 14: técnica e profissional, incluindo formação em electricidade, informática e áreas tecnológicas afins.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em 200.000,00MT, dividido em duas partes proporcionais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) José Moriz Nota detém 90% da participação, correspondente a 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 14: b) Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo detém 10% da participação, correspondente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e seus poderes)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da Companhia Electro Tech, Lda. será exercida por José Moriz Nota, na qualidade de Fundador e director-geral e por Joaquim Inácio Joaquim Pinifolo, na qualidade de diretor financeiro.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral terá plenos poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, podendo celebrar contratos, abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, movimentar fundos e praticar todos os atos de gestão necessários, ordinários ou extraordinários.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) O director financeiro terá poderes para gerir as finanças da empresa, elaborar relatórios, controlar receitas e despesas, supervisionar a contabilidade, assinar documentos administrativos e, dentro dos limites previamente definidos pelo directorgeral, movimentar fundos e representar a empresa perante entidades bancárias e fiscais.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ambos os administradores atuarão com responsabilidade e cooperação, respeitando os limites e atribuições estabelecidos neste contrato e a legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Deliberações dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 14: As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleias gerais, convocadas conforme disposto na legislação aplicável e neste acordo. As deliberações, por regra, serão tomadas por unanimidade. Para matérias como alteração do contrato, aumento de capital ou dissolução, será exigida maioria qualificada de 75%, a qual pertence actualmente ao sócio José Moriz Nota.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros e reserva legal)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros líquidos da sociedade serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e estatutárias.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade destinará anualmente 30% do lucro líquido à constituição da reserva legal, até que esta atinja o valor correspondente a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 14: Os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite de suas quotas, não sendo responsáveis pelas dívidas da sociedade além desse limite como preconiza o Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas entre sócios dependerá do consentimento unânime dos demais sócios. A entrada de terceiros será permitida apenas com a aprovação do sócio maioritário.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos na legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  46. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução, a liquidação será feita por um liquidante designado pelos sócios, que procederá à venda dos ativos e pagamento das obrigações.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Sucessão e proteção pós-falecimento de sócios)
  49. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a respectiva quota será transmitida aos seus herdeiros legais, nos termos da lei civil, sem que tal lhes confira automaticamente o direito de administrar ou representar a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: (Alterações do acordo social)
  52. Texto do artigo, página 14: Qualquer alteração deste acordo deverá ser aprovada em assembleia geral e registada conforme exigido pela legislação vigente.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  55. Texto do artigo, página 14: Este acordo será regido pelas disposições do Código Comercial e demais legislação nacional.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 14: (Vigência)
  58. Texto do artigo, página 14: Este acordo entre em vigor na data de sua assinatura pelos sócios.
  59. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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