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Texto do artigo · p. 9 Baraka Beach Club, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050671, uma entidade com denominação Baraka Beach Club, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Dream Beach Guest House, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede em Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, registada com NUEL 101300544, com NUIT 401100393, devidamente representada por Aldo Marcio de Sousa Ismael, casado, em comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, com poderes para o presente acto,
Texto do artigo · p. 9 Derby Trading, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Avenida Patrice Lumumba, Rua 1207, résdo-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 101907392, com NUIT 400197970, Aldo Márcio de Sousa Ismael, casado, em comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, com poderes para o presente acto.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Baraka Beach Club, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) clube nocturno;
Número ou marcador · p. 10 b) restauração;
Número ou marcador · p. 10 c) bar e lounge.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dream Beach Guest House;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Derby Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 10 a) nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 10 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 10 f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Fica desde já nomeado Aldo Márcio de Sousa Ismael como administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) assinatura do sócio; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura do administrador, e para a execução de uma deliberacção da assembleia geral, de caracter geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 11 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Baraka Beach Club, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050671, uma entidade com denominação Baraka Beach Club, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Dream Beach Guest House, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede em Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, registada com NUEL 101300544, com NUIT 401100393, devidamente representada por Aldo Marcio de Sousa Ismael, casado, em comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, com poderes para o presente acto,
  5. Texto do artigo, página 9: Derby Trading, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede, na Avenida Patrice Lumumba, Rua 1207, résdo-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, registada com NUEL 101907392, com NUIT 400197970, Aldo Márcio de Sousa Ismael, casado, em comunhão de adquiridos de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, com poderes para o presente acto.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Baraka Beach Club, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na Catembe Nsime, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 10: a) clube nocturno;
  19. Número ou marcador, página 10: b) restauração;
  20. Número ou marcador, página 10: c) bar e lounge.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  23. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dream Beach Guest House;
  28. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Derby Trading, Lda.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  41. Número ou marcador, página 10: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  42. Número ou marcador, página 10: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  55. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 10: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
  60. Número ou marcador, página 10: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 10: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 10: d) alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 10: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
  64. Número ou marcador, página 10: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 10: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Quórum, representação e deliberações)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado Aldo Márcio de Sousa Ismael como administrador.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  76. Número ou marcador, página 11: a) assinatura do sócio; b)assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura do administrador, e para a execução de uma deliberacção da assembleia geral, de caracter geral.
  78. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  82. Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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