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- Texto do artigo, página 32: On Board Agência de Viagens e Turismo
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de doze de Junho de dois mil e vinte e cinco, a sociedade comercial On Board Agência de Viagens e Turismo – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das entidade Legais sob o número um zero cinco zero três quatro um sete seis, com capital social de duzentos mil meticais, estando preenchido os requisitos legais e estatutários, exigidos para que se reúne a assembleia geral e deliberou validamente a cessão de quotas no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), do sócio Felício Cosme Men de Sousa para Cinthia Nair Steytler Algy e nomeação da Cinthia Nair Steytler Algy como nova administradora, alterando-se assim os estatutos dos artigos quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: ..............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy.
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy, que desde já fica nomeada administradora, com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos
- Texto do artigo, página 32: para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da única sócia, Cinthia Nair Steytler Algy.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoa estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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