Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044792, uma entidade denominada Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Baraka William, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106189046N, emitido a 1 de Setembro de 2021, na Cidade da Maputo, residente no Bairro de Intaka, Bloco-02, Casa n.º 25, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, n.º 122, podendo abrir sucursais, filiais ou representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o serviço de distribuição e venda a retalho e a grosso de variado tipo de produtos alimentares, incluindo congelados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário por Baraka William, único socio é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade ficará à responsabilidade do único sócio, Baraka William, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044792, uma entidade denominada Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Baraka William, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106189046N, emitido a 1 de Setembro de 2021, na Cidade da Maputo, residente no Bairro de Intaka, Bloco-02, Casa n.º 25, Município da Matola, Província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, n.º 122, podendo abrir sucursais, filiais ou representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, onde achar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o serviço de distribuição e venda a retalho e a grosso de variado tipo de produtos alimentares, incluindo congelados.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário por Baraka William, único socio é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade ficará à responsabilidade do único sócio, Baraka William, que desde já fica designado administrador.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.