III SÉRIE — n.º 132

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 132/2025

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Texto do artigo · p. 36 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane;
Número ou marcador · p. 37 b) outra quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grifty Amado Bernardo Cuinhane.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 SPEC Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Adenda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter sido inexata a denominação social da sociedade SPEC Engenharia, Limitada publicada no Boletim da República n.º 92, III Série, de 10 de Maio de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Spec Engenheira, Limitada», deve ler-se: «SPEC Engenharia, Limitada».
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035692, uma entidade com denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado contrato de sociedade por quotas, por Sharmila Abubacar Mahel Tomás, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Paz, Casa 375, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107705202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede social sita no Bairro de Alto Maé, Avenida da Maguiguana esquina com Avenida Guerra Popular, n.º 1695, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principais:
Número ou marcador · p. 37 a) criação de um estúdio integrado de beleza, estética e bem-estar;
Número ou marcador · p. 37 b) cuidados, tratamentos, cortes, coloração, escovas e penteados de cabelos;
Número ou marcador · p. 37 c) serviços de spa, incluindo, massagens, cuidados faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 37 d) limpeza de pele, rejuvenescimento facial e maquiagem,
Número ou marcador · p. 37 e) ensaios fotográficos e publicidade;
Número ou marcador · p. 37 f) criação de lounge para eventos dos membros e clientes;
Número ou marcador · p. 37 g) serviços de salão de beleza no geral, manicure e pedicure;
Número ou marcador · p. 37 h) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem-estar e lançamentos de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 37 i) revenda de produtos de beleza, higienização e de limpeza;
Número ou marcador · p. 37 j) fornecimento, distribuição e comercializção de cosméticos;
Número ou marcador · p. 37 k) promoção de eventos, decoração de eventos, convívios sociais,culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 37 l) prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 37 m) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota da sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete à sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044792, uma entidade denominada Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Baraka William, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106189046N, emitido a 1 de Setembro de 2021, na Cidade da Maputo, residente no Bairro de Intaka, Bloco-02, Casa n.º 25, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, n.º 122, podendo abrir sucursais, filiais ou representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o serviço de distribuição e venda a retalho e a grosso de variado tipo de produtos alimentares, incluindo congelados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário por Baraka William, único socio é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade ficará à responsabilidade do único sócio, Baraka William, que desde já fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 THL -Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vine e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do objecto social que em consequência do referido aumento, altera-se o artigo oitavo sobre objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .........................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único, com dispensa de caução, nomeado pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá igualmente um director-geral, que poderá substituir o administrador na ausência deste, mediante o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Entrando para o ponto dois da ordem de trabalhos, os sócios, por unanimidade, deliberaram nomear os seguintes indivíduos para os seus órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) administrador único - João Ramos Perino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458100B;
Número ou marcador · p. 38 b) director-geral - Alessandro F e r n a n d e s L o p e s , d e nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC693002;
Número ou marcador · p. 38 c) secretário da sociedade – Nelson Rafael Nguiliche,
Texto do artigo · p. 38 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734781N;
Número ou marcador · p. 38 d) fiscal único – Quiambi Sebastião Malungo, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2610657.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tickles Academy Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105050252, uma sociedade por quotas denominada Tickles Academy Maputo, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A Tickles Academy Maputo, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 57, 5.º - esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Junho de 2025.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A prestação de serviços nas seguintes área de ensino:
Número ou marcador · p. 38 a) ensino e aprendizagem pré-escolar;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços de jardim-deinfância, educação de infância, creche, escolinha;
Número ou marcador · p. 38 c) exploração de cantina escolar;
Número ou marcador · p. 38 d) apoio educacional;
Número ou marcador · p. 38 e) babysitter;
Número ou marcador · p. 38 f) ensino tutorial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota com o valor nominal 25.000,00 MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marise de Abreu Antunes;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para o quadriénio de 2025 a 2029, fica nomeado como administrador da sociedade, Joaquim Bruno Andrade Azevedo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD377987, emitido a 2 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de qualquer um administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios têm direito a participar nas decisões da sociedade, votar nas assembleias gerais e receber a sua parte proporcional dos lucros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios devem cumprir com as suas obrigações financeiras, contribuir para o desenvolvimento da sociedade e agir em conformidade com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios não podem exercer actividades concorrentes sem a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Tomada de decisões e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos, salvo quando se exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros e investimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os lucros serão distribuídos proporcionalmente a participação dos sócios no capital social, salvo decisão em contrário, tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá reinvestir parte dos lucros para expansão e melhoria dos serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Admissão e saída de sócios)
Número ou marcador · p. 39 Um) A entrada de novos sócios dependerá da aprovação da assembleia geral e da aquisição de quotas existentes ou criação de novas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A saída de um sócio exige comunicação prévia e poderá estar sujeita a condições de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Enceramento da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por imposição legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário para proceder a divisão do património da sociedade conforme a lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Regime de responsabilidade dos administradores)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os administradores devem agir no melhor interesse da sociedade, garantindo uma gestão transparente e eficiente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão responsáveis por danos causados a sociedade devido a má administração, negligencia ou acto que violem os estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores devem actuar com diligência e boa-fé, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em caso de gestão irregular, os administradores poderão ser destituídos por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Regime de contratos e parceiras)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá celebrar contratos e estabelecer parceiras estratégicas com outras entidades, desde que estejam alinhadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A aprovação de contratos de grande impacto financeiro deve ser feita pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores têm autoridade para representar a sociedade na assinatura de acordos comerciais e institucionais, mediante a aprovação escrita dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização e auditoria)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá nomear um fiscal ou auditor para verificar a conformidade financeira e operacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral pode decidir pela realização de auditorias periódicas para garantir transparência na gestão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Caso sejam identificadas irregularidades, medidas correctivas deverão ser implementadas imediatamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Quaisquer litígios entre sócios ou entre a sociedade terceiros serão resolvidos, preferencialmente, por meio de mediação e negociação interna.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não seja possível um acordo amigável, o conflito será resolvido pelos tribunais competentes de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá recorrer a árbitros independentes para casos de maior complexidade.
Texto do artigo · p. 39 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TP –Tecnologia e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do objecto social em que em consequência do referido aumento, altera-se o artigo terceiro sobre objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ........................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, eletricidade, cabelagem, mecânica e eletricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,
Texto do artigo · p. 40 importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção;
Número ou marcador · p. 40 b) comercialização de reagentes e equipamentos médicos e hospitalares, roupas, tecidos, toalhas, bijutaria, produtos utensílios, máquinas de hotelaria e turismo incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio a grosso misto sem predominância e comércio a grosso de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 40 g) comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049577, uma sociedade denominada Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de transporte de carga e logística;
Número ou marcador · p. 40 b) armazenamento e distribuição;
Número ou marcador · p. 40 c) aluguer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única, Joaquim Mateus Caero.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Joaquim Mateus Caero, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Chimoio, 30 de Junho de 2025. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047477, uma entidade denominada Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, por Thomi João Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403058A, emitido a 9 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Inves, Prédio 95, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no País e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a venda de serviços online.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Thomi João Vilanculos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida por Thomi João Vilanculos, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 41 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 World Import, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de onze dias de Abril de dois mil vinte e cinco, da sociedade World Import, Limitada, na sua sede no Bairro de jardim, Rua do Algodão, n.º 260, 3.º andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101181553, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT) deliberaram cedência da quota da entidade a favor do Elton Oliveira João Abel Macamo e Joao Abel Guila.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência de cessão é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da empresa que passam a ter a seguinte nova designação, onde Jaime Namburete Macuácua Júnior detinha 50% vai ceder os 20% para Elton Oliveira João Abel Macamo e 30% para João Abel Guila. A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário, fica desde já nomeado como administrador, o sócio Elton Oliveira João Abel Macamo, alterado parcialmente os estatutos da empresa nos artigos terceiro e quarto.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções: sete mil maticais correspondente a setenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Elton
Texto do artigo · p. 41 Oliveira João Abel Macamo; e três mil maticais correspondente a trinta por cento do capital social, subscrito pelo sócio João Abel Guila.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado como administrador, o sócio Elton Oliveira João Abel Macamo.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Kocakurt Alumínio & Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezanove do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kocakurt Alumínio & Soluções, Limitada, na sua sede social, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105035484, deliberaram por unanimidade, a cedência e unificação de quotas, na qual, a sócia Márcia Eugénio Massinga detentora de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capita social cede a totalidade da sua quota e autoriza a unificação da referida quota ao sócio Hamit Kocakurt que por sua vez passa a ser único sócio da sociedade, detendo uma quota unificada no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e em consequência disso, deliberaram a transformação da sociedade para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a nova firma denominada por Kocakurt Alumínio & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da transformação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Kocakurt Alumínio & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Hamit Kocakurt.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 42 COMUNICADO
Texto do artigo · p. 42 Comunica-se aos estimados clientes e ao público em geral que a partir do dia 30 de Julho de 2025, os actos submetidos para publicação no Boletim da República devem observar as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 42 a) Configuração e formatação
Texto do artigo · p. 42 i. formato de papel: A4; ii. margens:
Texto do artigo · p. 42 – superior: : 3,0 cm – inferior: 2,0 cm; – esquerda: 3,0 cm; e – direita: 2,0 cm;
Texto do artigo · p. 42 iii) tipo de letra:
Texto do artigo · p. 42 – arial; – bookman old style; – century gothic; – times new roman; ou – verdana.
Texto do artigo · p. 42 iv) tamanho de letra mínimo: 12;
Número ou marcador · p. 42 v) espaço entre caracteres: normal; vi espaçamento: 1,5.
Número ou marcador · p. 42 b) disposição do texto: Os textos devem estar dispostos de forma articulada e em alíneas, nos termos ilustrados no exemplo abaixo:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) logística;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços de intermediação imobiliária (…)
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…)
Número ou marcador · p. 42 c) informações adicionais: Os actos devem conter, no rodapé, os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 42 i) sociedades anónimas: contacto telefónico e e-mail da sociedade; ii) outras sociedades e associações: contacto telefónico e e-mail da entidade e de um dos associados; iii) fundações: contacto telefónico e e-mail do instituidor; iv) instituições públicas: contacto telefónico e e-mail da instituição.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Director Comercial, Vasconcelos Nguenha.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 43 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 43 e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redacção do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  2. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  4. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuido da seguinte forma:
  5. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de 8.000.000,00MT (oito milhões de meticais) equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cremildinho Amado Bernardo Cuinhane;
  6. Número ou marcador, página 37: b) outra quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Grifty Amado Bernardo Cuinhane.
  7. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 37: SPEC Engenharia, Limitada
  9. Texto do artigo, página 37: Adenda
  10. Texto do artigo, página 37: Certifico, para os efeitos de publicação, que por ter sido inexata a denominação social da sociedade SPEC Engenharia, Limitada publicada no Boletim da República n.º 92, III Série, de 10 de Maio de 2023, rectifica-se que onde se lê: «Spec Engenheira, Limitada», deve ler-se: «SPEC Engenharia, Limitada».
  11. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 37: Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035692, uma entidade com denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 37: É celebrado contrato de sociedade por quotas, por Sharmila Abubacar Mahel Tomás, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Rua da Paz, Casa 375, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107705202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, 8 de Julho de 2022.
  15. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Studio Le Luxe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede social sita no Bairro de Alto Maé, Avenida da Maguiguana esquina com Avenida Guerra Popular, n.º 1695, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principais:
  28. Número ou marcador, página 37: a) criação de um estúdio integrado de beleza, estética e bem-estar;
  29. Número ou marcador, página 37: b) cuidados, tratamentos, cortes, coloração, escovas e penteados de cabelos;
  30. Número ou marcador, página 37: c) serviços de spa, incluindo, massagens, cuidados faciais e corporais;
  31. Número ou marcador, página 37: d) limpeza de pele, rejuvenescimento facial e maquiagem,
  32. Número ou marcador, página 37: e) ensaios fotográficos e publicidade;
  33. Número ou marcador, página 37: f) criação de lounge para eventos dos membros e clientes;
  34. Número ou marcador, página 37: g) serviços de salão de beleza no geral, manicure e pedicure;
  35. Número ou marcador, página 37: h) eventos para clientes, incluindo convívios, workshops sobre beleza, bem-estar e lançamentos de produtos de beleza;
  36. Número ou marcador, página 37: i) revenda de produtos de beleza, higienização e de limpeza;
  37. Número ou marcador, página 37: j) fornecimento, distribuição e comercializção de cosméticos;
  38. Número ou marcador, página 37: k) promoção de eventos, decoração de eventos, convívios sociais,culturais, desportivos, festas, casamentos e de todo tipo de eventos;
  39. Número ou marcador, página 37: l) prestação de serviços e consultoria;
  40. Número ou marcador, página 37: m) importação e exportação.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 37: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória; a sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota da sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Compete à sócia única, Sharmila Abubacar Mahel Tomás exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A sócia única poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme a sócia única deliberar.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 38: Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  61. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044792, uma entidade denominada Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Baraka William, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110106189046N, emitido a 1 de Setembro de 2021, na Cidade da Maputo, residente no Bairro de Intaka, Bloco-02, Casa n.º 25, Município da Matola, Província de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Talho e Mercearia Compre Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  68. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmãos Roby, Bairro de Xipamanine, n.º 122, podendo abrir sucursais, filiais ou representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional, onde achar conveniente.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o serviço de distribuição e venda a retalho e a grosso de variado tipo de produtos alimentares, incluindo congelados.
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário por Baraka William, único socio é de 10,000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  77. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade ficará à responsabilidade do único sócio, Baraka William, que desde já fica designado administrador.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 38: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 38: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 38: THL -Tecnologia Hospitalar e Laboratorial Moçambique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vine e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do objecto social que em consequência do referido aumento, altera-se o artigo oitavo sobre objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
  87. Texto do artigo, página 38: .........................................................
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador único, com dispensa de caução, nomeado pela assembleia geral, para um mandato de quatro anos.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá igualmente um director-geral, que poderá substituir o administrador na ausência deste, mediante o respectivo instrumento de mandato.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) Entrando para o ponto dois da ordem de trabalhos, os sócios, por unanimidade, deliberaram nomear os seguintes indivíduos para os seus órgãos sociais:
  93. Número ou marcador, página 38: a) administrador único - João Ramos Perino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104458100B;
  94. Número ou marcador, página 38: b) director-geral - Alessandro F e r n a n d e s L o p e s , d e nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC693002;
  95. Número ou marcador, página 38: c) secretário da sociedade – Nelson Rafael Nguiliche,
  96. Texto do artigo, página 38: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734781N;
  97. Número ou marcador, página 38: d) fiscal único – Quiambi Sebastião Malungo, de nacionalidade angolana, portador do Passaporte n.º N2610657.
  98. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 38: Tickles Academy Maputo, Limitada
  100. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi constituída, na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105050252, uma sociedade por quotas denominada Tickles Academy Maputo, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 38: A Tickles Academy Maputo, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 38: (Sede, estabelecimentos e representações)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 57, 5.º - esquerdo, Cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 38: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado em Junho de 2025.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A prestação de serviços nas seguintes área de ensino:
  114. Número ou marcador, página 38: a) ensino e aprendizagem pré-escolar;
  115. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços de jardim-deinfância, educação de infância, creche, escolinha;
  116. Número ou marcador, página 38: c) exploração de cantina escolar;
  117. Número ou marcador, página 38: d) apoio educacional;
  118. Número ou marcador, página 38: e) babysitter;
  119. Número ou marcador, página 38: f) ensino tutorial.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  121. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT correspondente à soma de duas quotas:
  124. Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal 25.000,00 MT correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sandra Marise de Abreu Antunes;
  125. Número ou marcador, página 39: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Bruno Andrade Azevedo.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 39: (Composição da administração)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um ou mais administradores podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de 4 anos, sendo permitida a sua reeleição.
  130. Número ou marcador, página 39: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para o quadriénio de 2025 a 2029, fica nomeado como administrador da sociedade, Joaquim Bruno Andrade Azevedo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD377987, emitido a 2 de Março de 2023, válido até 2 de Março de 2028.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 39: (Formas de obrigar a sociedade)
  134. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se pela assinatura isolada de qualquer um administrador.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 39: (Direitos e deveres dos sócios)
  137. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios têm direito a participar nas decisões da sociedade, votar nas assembleias gerais e receber a sua parte proporcional dos lucros.
  138. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios devem cumprir com as suas obrigações financeiras, contribuir para o desenvolvimento da sociedade e agir em conformidade com os seus interesses.
  139. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios não podem exercer actividades concorrentes sem a aprovação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 39: (Tomada de decisões e assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  143. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos, salvo quando se exigir unanimidade.
  144. Número ou marcador, página 39: Três) As convocatórias devem ser feitas por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros e investimentos)
  147. Número ou marcador, página 39: Um) Os lucros serão distribuídos proporcionalmente a participação dos sócios no capital social, salvo decisão em contrário, tomada pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá reinvestir parte dos lucros para expansão e melhoria dos serviços.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: (Admissão e saída de sócios)
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A entrada de novos sócios dependerá da aprovação da assembleia geral e da aquisição de quotas existentes ou criação de novas.
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) A saída de um sócio exige comunicação prévia e poderá estar sujeita a condições de cessão de quotas.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 39: (Enceramento da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por decisão dos sócios ou por imposição legal.
  156. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução, será nomeado um liquidatário para proceder a divisão do património da sociedade conforme a lei.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 39: (Regime de responsabilidade dos administradores)
  159. Número ou marcador, página 39: Um) Os administradores devem agir no melhor interesse da sociedade, garantindo uma gestão transparente e eficiente.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão responsáveis por danos causados a sociedade devido a má administração, negligencia ou acto que violem os estatutos.
  161. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores devem actuar com diligência e boa-fé, conforme previsto no Código Comercial de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em caso de gestão irregular, os administradores poderão ser destituídos por decisão da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 39: (Regime de contratos e parceiras)
  165. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá celebrar contratos e estabelecer parceiras estratégicas com outras entidades, desde que estejam alinhadas com o seu objecto social.
  166. Número ou marcador, página 39: Dois) A aprovação de contratos de grande impacto financeiro deve ser feita pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores têm autoridade para representar a sociedade na assinatura de acordos comerciais e institucionais, mediante a aprovação escrita dos restantes sócios.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização e auditoria)
  170. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá nomear um fiscal ou auditor para verificar a conformidade financeira e operacional.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral pode decidir pela realização de auditorias periódicas para garantir transparência na gestão.
  172. Número ou marcador, página 39: Três) Caso sejam identificadas irregularidades, medidas correctivas deverão ser implementadas imediatamente.
  173. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 39: (Resolução de conflitos)
  175. Número ou marcador, página 39: Um) Quaisquer litígios entre sócios ou entre a sociedade terceiros serão resolvidos, preferencialmente, por meio de mediação e negociação interna.
  176. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não seja possível um acordo amigável, o conflito será resolvido pelos tribunais competentes de acordo com a legislação moçambicana.
  177. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá recorrer a árbitros independentes para casos de maior complexidade.
  178. Texto do artigo, página 39: O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 39: TP –Tecnologia e Projectos, Limitada
  180. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento do objecto social em que em consequência do referido aumento, altera-se o artigo terceiro sobre objecto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  181. Texto do artigo, página 39: ........................................................
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  185. Número ou marcador, página 39: a) exploração da área de construção civil, imobiliária, pintura, carpintaria, canalização, eletricidade, cabelagem, mecânica e eletricidade auto, logística, transporte de carga e mercadoria, avicultura,
  186. Texto do artigo, página 40: importação e exportação, consultoria e prestação de serviços na área de intervenção;
  187. Número ou marcador, página 40: b) comercialização de reagentes e equipamentos médicos e hospitalares, roupas, tecidos, toalhas, bijutaria, produtos utensílios, máquinas de hotelaria e turismo incluindo a sua importação e exportação;
  188. Número ou marcador, página 40: c) comércio a grosso misto sem predominância e comércio a grosso de produtos N.E.;
  189. Número ou marcador, página 40: d) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado;
  190. Número ou marcador, página 40: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.;
  191. Número ou marcador, página 40: f) comércio a grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  192. Número ou marcador, página 40: g) comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares das sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  194. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 40: Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049577, uma sociedade denominada Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  199. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Trans. J. M. K – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nhaurir, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  203. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de transporte de carga e logística;
  209. Número ou marcador, página 40: b) armazenamento e distribuição;
  210. Número ou marcador, página 40: c) aluguer.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente à sócia única, Joaquim Mateus Caero.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Joaquim Mateus Caero, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  218. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  219. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  220. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo/a gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 40: Chimoio, 30 de Junho de 2025. — A Notária, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 40: Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047477, uma entidade denominada Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do código comercial, por Thomi João Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101403058A, emitido a 9 de Janeiro de 2025, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, como um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  231. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Vilas Streaming Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Inves, Prédio 95, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no País e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a venda de serviços online.
  241. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  242. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Thomi João Vilanculos.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
  248. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  249. Número ou marcador, página 41: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  250. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 41: (Cessão de participação social)
  252. Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 41: a) por acordo;
  257. Número ou marcador, página 41: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  258. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III
  259. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida por Thomi João Vilanculos, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  262. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  263. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 41: (Herdeiros)
  265. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente
  266. Texto do artigo, página 41: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO (Balanço e prestação de contas)
  268. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  269. Número ou marcador, página 41: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  270. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  274. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 41: World Import, Limitada
  280. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de onze dias de Abril de dois mil vinte e cinco, da sociedade World Import, Limitada, na sua sede no Bairro de jardim, Rua do Algodão, n.º 260, 3.º andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101181553, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT) deliberaram cedência da quota da entidade a favor do Elton Oliveira João Abel Macamo e Joao Abel Guila.
  281. Texto do artigo, página 41: Em consequência de cessão é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos da empresa que passam a ter a seguinte nova designação, onde Jaime Namburete Macuácua Júnior detinha 50% vai ceder os 20% para Elton Oliveira João Abel Macamo e 30% para João Abel Guila. A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário, fica desde já nomeado como administrador, o sócio Elton Oliveira João Abel Macamo, alterado parcialmente os estatutos da empresa nos artigos terceiro e quarto.
  282. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções: sete mil maticais correspondente a setenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Elton
  286. Texto do artigo, página 41: Oliveira João Abel Macamo; e três mil maticais correspondente a trinta por cento do capital social, subscrito pelo sócio João Abel Guila.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  289. Texto do artigo, página 41: A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário que fica desde já nomeado como administrador, o sócio Elton Oliveira João Abel Macamo.
  290. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 41: Kocakurt Alumínio & Soluções, Limitada
  292. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezanove do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kocakurt Alumínio & Soluções, Limitada, na sua sede social, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 105035484, deliberaram por unanimidade, a cedência e unificação de quotas, na qual, a sócia Márcia Eugénio Massinga detentora de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capita social cede a totalidade da sua quota e autoriza a unificação da referida quota ao sócio Hamit Kocakurt que por sua vez passa a ser único sócio da sociedade, detendo uma quota unificada no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e em consequência disso, deliberaram a transformação da sociedade para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a nova firma denominada por Kocakurt Alumínio & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 41: Em consequência da transformação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Kocakurt Alumínio & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Hamit Kocakurt.
  299. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  300. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  301. Título de secção, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  302. Texto do artigo, página 42: COMUNICADO
  303. Texto do artigo, página 42: Comunica-se aos estimados clientes e ao público em geral que a partir do dia 30 de Julho de 2025, os actos submetidos para publicação no Boletim da República devem observar as seguintes regras:
  304. Número ou marcador, página 42: a) Configuração e formatação
  305. Texto do artigo, página 42: i. formato de papel: A4; ii. margens:
  306. Texto do artigo, página 42: – superior: : 3,0 cm – inferior: 2,0 cm; – esquerda: 3,0 cm; e – direita: 2,0 cm;
  307. Texto do artigo, página 42: iii) tipo de letra:
  308. Texto do artigo, página 42: – arial; – bookman old style; – century gothic; – times new roman; ou – verdana.
  309. Texto do artigo, página 42: iv) tamanho de letra mínimo: 12;
  310. Número ou marcador, página 42: v) espaço entre caracteres: normal; vi espaçamento: 1,5.
  311. Número ou marcador, página 42: b) disposição do texto: Os textos devem estar dispostos de forma articulada e em alíneas, nos termos ilustrados no exemplo abaixo:
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 42: a) logística;
  316. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de intermediação imobiliária (…)
  317. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal (…)
  318. Número ou marcador, página 42: c) informações adicionais: Os actos devem conter, no rodapé, os seguintes dados:
  319. Número ou marcador, página 42: i) sociedades anónimas: contacto telefónico e e-mail da sociedade; ii) outras sociedades e associações: contacto telefónico e e-mail da entidade e de um dos associados; iii) fundações: contacto telefónico e e-mail do instituidor; iv) instituições públicas: contacto telefónico e e-mail da instituição.
  320. Texto do artigo, página 42: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Director Comercial, Vasconcelos Nguenha.
  321. Texto do artigo, página 43: INM
  322. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  323. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  324. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação
  325. Parágrafo, página 43: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  326. Parágrafo, página 43: e Digital;
  327. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  328. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  329. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  330. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  331. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  332. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  333. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  334. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  335. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  336. Título de secção, página 43: Delegações:
  337. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  338. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  339. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  340. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  341. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00MT
  342. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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