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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Keindychem, Wht & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL101895610, a sociedade Keindychem, Wht & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Keindychem, Wht & Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1854, 1º Andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 26: o exercido das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; b)comércio a grosso de produtos químicos alimentares não processados para indústrias de alimentos e bebidas;
- Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso de materiais e reagentes (consumíveis) para laboratórios industriais, produtos de limpeza e desinfecção doméstica e industrial,
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos, fornecimento de sistemas e equipamento para CIP (Cleaning in Place), fornecimentos de equipamentos para sistema de irrigação, fornecimento de bombas de doseamento digitais e simples,
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de consultoria e formação em projectos de tratamento de águas para processos industriais e consumo industrial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou juntar-se em sociedades já constituídas ou a constituir, com objecto diferente daquele exerce ou similar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pela DIC- Cidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, solteiro, natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante engradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomeou um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios senhores Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba - Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017 pela DICCidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, Solteiro, Natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se á em sessão ordinário da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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