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Texto do artigo · p. 26 Keindychem, Wht & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL101895610, a sociedade Keindychem, Wht & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Keindychem, Wht & Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1854, 1º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercido das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio por grosso de produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; b)comércio a grosso de produtos químicos alimentares não processados para indústrias de alimentos e bebidas;
Número ou marcador · p. 26 c) venda a grosso de materiais e reagentes (consumíveis) para laboratórios industriais, produtos de limpeza e desinfecção doméstica e industrial,
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos, fornecimento de sistemas e equipamento para CIP (Cleaning in Place), fornecimentos de equipamentos para sistema de irrigação, fornecimento de bombas de doseamento digitais e simples,
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de consultoria e formação em projectos de tratamento de águas para processos industriais e consumo industrial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou juntar-se em sociedades já constituídas ou a constituir, com objecto diferente daquele exerce ou similar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pela DIC- Cidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, solteiro, natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante engradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão e divisão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomeou um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios senhores Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba - Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017 pela DICCidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, Solteiro, Natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunir-se á em sessão ordinário da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Keindychem, Wht & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob NUEL101895610, a sociedade Keindychem, Wht & Services, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Keindychem, Wht & Services, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1854, 1º Andar, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 26: o exercido das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) comércio por grosso de produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; b)comércio a grosso de produtos químicos alimentares não processados para indústrias de alimentos e bebidas;
  14. Número ou marcador, página 26: c) venda a grosso de materiais e reagentes (consumíveis) para laboratórios industriais, produtos de limpeza e desinfecção doméstica e industrial,
  15. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de montagem e reparação de equipamentos, fornecimento de sistemas e equipamento para CIP (Cleaning in Place), fornecimentos de equipamentos para sistema de irrigação, fornecimento de bombas de doseamento digitais e simples,
  16. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de consultoria e formação em projectos de tratamento de águas para processos industriais e consumo industrial.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, incluindo outras actividades não previstas neste contrato, desde que sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir outras sociedades ou juntar-se em sociedades já constituídas ou a constituir, com objecto diferente daquele exerce ou similar.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes uma a cada sócio Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017, pela DIC- Cidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, solteiro, natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante engradas em numerário pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A cessão e divisão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomeou um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios senhores Miguel Albino Timoteo, solteiro, natural de Chicuque-Maxixe e residente no Quarteirão 19, Casa n.º 7, Bairro Patrice Lumumba - Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100688678N, emitido a 19 de Dezembro de 2017 pela DICCidade da Matola e Filipe Alberto Chemane, Solteiro, Natural de Maputo e residente no Quarteirão n.º 19, Casa n.º 242, Bairro Patrice Lumumba – Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615685A, emitido a 17 de Julho de 2019 pela DIC- Cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunir-se á em sessão ordinário da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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