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Texto do artigo · p. 14 Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050650, uma entidade com denominação Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Latifa Sidik Ismael Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102087646C, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, divorciada com Victor Carvalho.
Texto do artigo · p. 14 Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100282885M, emitido a 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, solteiro.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Jossias Valente Mondle, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101220348A, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Rosa Durão Mondle.
Texto do artigo · p. 14 José Gama Durão, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Alcinda Isabel Gimo Cumba Durão.
Texto do artigo · p. 14 Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176916c, emitido a 12 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado com Mércia Teresa Alberto Cumbe Langa em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 14 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de cooperativa, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A Cooperativa de responsabilidade limitada adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Autores, abreviadamente por SMAutores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Personalidade, sede e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Moçambicana de Autores é uma organização autónoma, sem fins lucrativos, de gestão colectiva dos direitos de propriedade intelectual e a defesa e promoção dos bens culturais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cooperativa tem a sua sede em Maputo, na Rua da Argélia, n.º 417.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cooperativa pode criar delegações provinciais ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto, âmbito, duração, capital e joia
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa tem por objecto: gestão de direitos autorais e conexos, incluindo negociação e fixação de taxas, abrangendo obras artísticas cientistas e literárias e ainda direitos de publicidade, reprografia e revenda; celebração de acordos ou contratos com entidades nacionais e estrangeiras em defesa e representação dos titulares de direitos autorais e direitos conexos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração, cooperadores e beneficiários
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, conforme definido e nomeado pela assembleia geral, a quem cabe também eleger o presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administradora, a senhora Latifa Sidik Ismael Carvalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos cooperadores)
Texto do artigo · p. 15 Os cooperadores têm direito a:
Número ou marcador · p. 15 a) participar na Assembleia Geral, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 b) receber os direitos relativos à utilização e exploração das obras de cujos direitos sejam titulares e que a cooperativa em sua representação haja cobrado;
Número ou marcador · p. 15 c) defesa em juízo e fora dele, por parte da cooperativa para protecção de suas obras.
Número ou marcador · p. 15 d) requerer, por escrito, informações aos órgãos competentes da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos cooperadores)
Texto do artigo · p. 15 Os cooperadores devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Beneficiários da cooperativa e processo de admissão)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser beneficiários da cooperativa todos os titulares de direito de autor e/ou conexos de obras e prestações publicadas ou divulgadas, ou cuja publicação ou divulgação se mostrem asseguradas, de cujos direitos sejam titulares, quer originariamente, quer por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, e qualquer que seja o país da sua nacionalidade ou residência. A admissão como beneficiário da Cooperativa efectua-se mediante requerimento dirigido à Direcção pelo interessado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos e deveres dos beneficiários)
Texto do artigo · p. 15 São extensivos aos beneficiários da cooperativa os direitos constantes das alíneas b),c), ed) do n.º 1 do artigo 5.º. Os beneficiários da cooperativa devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) São órgãos sociais da cooperativa: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações dos órgãos da cooperativa são tomadas por maioria simples, tendo o respectivo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição, sessões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa composto por um presidente e um vice-presidente e um relator e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente uma em cada ano. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando qualquer órgão o julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória, que deverá conter a agenda, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será publicada num jornal de maior circulação e afixada na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações e votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória. Nas assembleias gerais, cada cooperador dispõe de um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É exigida o maior número de votos expressos na votação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, competindolhe:
Número ou marcador · p. 15 a) elaborar e submeter e o plano de actividades, balanço, relatório e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a admissão e exclusão de cooperadores e beneficiários;
Número ou marcador · p. 15 c) elaborar, as tabelas e tarifários de direitos a cobrar pela utilização de obras autorais;
Número ou marcador · p. 16 d) firmar contratos de representação ou de reciprocidade com entidades estrangeiras congéneres;
Número ou marcador · p. 16 e) representar a cooperativa, os membros em juízo e fora dele, e arbitrar conflitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Cooperativa fica obrigada com a assinatura de dois membros um dos quais da Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão corrente da cooperativa será assegurada por um Conselho de Administração, composto por um presidente e quatro vogais, designados administradores, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, possuindo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Da dissolução liquidação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei das associações, presentes estatutos e regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Processo de liquidação e partilha destino do património)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dissolvida a Cooperativa, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Feita a liquidação total dentro do prazo fixado pela Assembleia Geral, deve a comissão liquidatária apresentar a esta ou ao tribunal, conforme os casos,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050650, uma entidade com denominação Cooperativa Moçambicana de Autores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Latifa Sidik Ismael Carvalho, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102087646C, emitido a 19 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, divorciada com Victor Carvalho.
  4. Texto do artigo, página 14: Hélder Martins da Conceição João Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100282885M, emitido a 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, solteiro.
  5. Texto do artigo, página 14: Carlos Jossias Valente Mondle, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101220348A, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Rosa Durão Mondle.
  6. Texto do artigo, página 14: José Gama Durão, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido a 22 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Alcinda Isabel Gimo Cumba Durão.
  7. Texto do artigo, página 14: Eugénio Reis Eduardo Langa, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176916c, emitido a 12 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, casado com Mércia Teresa Alberto Cumbe Langa em regime de comunhão geral de bens.
  8. Texto do artigo, página 14: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de cooperativa, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, personalidade e sede
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 15: A Cooperativa de responsabilidade limitada adopta a denominação Sociedade Moçambicana de Autores, abreviadamente por SMAutores.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Personalidade, sede e representação)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Moçambicana de Autores é uma organização autónoma, sem fins lucrativos, de gestão colectiva dos direitos de propriedade intelectual e a defesa e promoção dos bens culturais.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A cooperativa tem a sua sede em Maputo, na Rua da Argélia, n.º 417.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) A cooperativa pode criar delegações provinciais ou representações no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto, âmbito, duração, capital e joia
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 15: A cooperativa tem por objecto: gestão de direitos autorais e conexos, incluindo negociação e fixação de taxas, abrangendo obras artísticas cientistas e literárias e ainda direitos de publicidade, reprografia e revenda; celebração de acordos ou contratos com entidades nacionais e estrangeiras em defesa e representação dos titulares de direitos autorais e direitos conexos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é de vinte mil meticais, cuja representação será feita pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do social, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão que poderão assumir a forma de escrituras ou títulos normativos.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, cooperadores e beneficiários
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros ou ainda por um administrador único, conforme definido e nomeado pela assembleia geral, a quem cabe também eleger o presidente.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade fica desde já nomeada como administradora, a senhora Latifa Sidik Ismael Carvalho.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos cooperadores)
  33. Texto do artigo, página 15: Os cooperadores têm direito a:
  34. Número ou marcador, página 15: a) participar na Assembleia Geral, eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da cooperativa;
  35. Número ou marcador, página 15: b) receber os direitos relativos à utilização e exploração das obras de cujos direitos sejam titulares e que a cooperativa em sua representação haja cobrado;
  36. Número ou marcador, página 15: c) defesa em juízo e fora dele, por parte da cooperativa para protecção de suas obras.
  37. Número ou marcador, página 15: d) requerer, por escrito, informações aos órgãos competentes da cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos cooperadores)
  40. Texto do artigo, página 15: Os cooperadores devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Beneficiários da cooperativa e processo de admissão)
  43. Texto do artigo, página 15: Podem ser beneficiários da cooperativa todos os titulares de direito de autor e/ou conexos de obras e prestações publicadas ou divulgadas, ou cuja publicação ou divulgação se mostrem asseguradas, de cujos direitos sejam titulares, quer originariamente, quer por sucessão, transmissão ou outro título aquisitivo, e qualquer que seja o país da sua nacionalidade ou residência. A admissão como beneficiário da Cooperativa efectua-se mediante requerimento dirigido à Direcção pelo interessado.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Direitos e deveres dos beneficiários)
  46. Texto do artigo, página 15: São extensivos aos beneficiários da cooperativa os direitos constantes das alíneas b),c), ed) do n.º 1 do artigo 5.º. Os beneficiários da cooperativa devem observar os princípios cooperativos e respeitar as leis, os estatutos e os regulamentos internos da cooperativa.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Órgãos e funcionamento)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) São órgãos sociais da cooperativa: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações dos órgãos da cooperativa são tomadas por maioria simples, tendo o respectivo presidente voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição, sessões ordinárias e extraordinárias)
  56. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa composto por um presidente e um vice-presidente e um relator e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias. A Assembleia Geral ordinária reunirá obrigatoriamente uma em cada ano. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando qualquer órgão o julgar pertinente.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Convocatória)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de trinta dias.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória, que deverá conter a agenda, bem como o dia, a hora e o local da reunião, será publicada num jornal de maior circulação e afixada na sede da cooperativa.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral extraordinária deve ser convocada com antecedência de quinze dias.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 15: (Deliberações e votação)
  64. Número ou marcador, página 15: Um) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória. Nas assembleias gerais, cada cooperador dispõe de um voto.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) É exigida o maior número de votos expressos na votação.
  66. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da Direcção
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Competência)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção é o órgão de administração e representação da Cooperativa, competindolhe:
  70. Número ou marcador, página 15: a) elaborar e submeter e o plano de actividades, balanço, relatório e contas do exercício;
  71. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a admissão e exclusão de cooperadores e beneficiários;
  72. Número ou marcador, página 15: c) elaborar, as tabelas e tarifários de direitos a cobrar pela utilização de obras autorais;
  73. Número ou marcador, página 16: d) firmar contratos de representação ou de reciprocidade com entidades estrangeiras congéneres;
  74. Número ou marcador, página 16: e) representar a cooperativa, os membros em juízo e fora dele, e arbitrar conflitos.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) A Cooperativa fica obrigada com a assinatura de dois membros um dos quais da Direcção.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  78. Texto do artigo, página 16: A gestão corrente da cooperativa será assegurada por um Conselho de Administração, composto por um presidente e quatro vogais, designados administradores, cujas decisões serão tomadas por maioria simples, possuindo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
  79. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, sendo um presidente e dois vogais.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução liquidação
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 16: A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei das associações, presentes estatutos e regulamento interno da cooperativa.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 16: (Processo de liquidação e partilha destino do património)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Dissolvida a Cooperativa, será nomeada pela Assembleia Geral uma comissão liquidatária.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Feita a liquidação total dentro do prazo fixado pela Assembleia Geral, deve a comissão liquidatária apresentar a esta ou ao tribunal, conforme os casos,
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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