Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuaria Culima Ndi Vida, requereu ao administrador do distrito de Caia, província de Sofala o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em obsrevância do disposto no n.º 2, do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Culima Ndi Vida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Caia, 15, de Julho de 2016. — O Administrador, Benjamim Luís Michone.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.