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Texto do artigo · p. 9 Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784211, uma entidade denominada, Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107, distrito municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: papelariaprovada@ gmail.com, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: (i) A venda de material escolar; (ii) A venda de material e consumíveis de escritório; (iii) O fornecimento de serviço impressão, cópias e encadernação; e (iv) Fornecimento de serviço de internet;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único).
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784211, uma entidade denominada, Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107, distrito municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: papelariaprovada@ gmail.com, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: (i) A venda de material escolar; (ii) A venda de material e consumíveis de escritório; (iii) O fornecimento de serviço impressão, cópias e encadernação; e (iv) Fornecimento de serviço de internet;
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único).
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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