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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784211, uma entidade denominada, Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Elidio Vasco Quibe, solteiro, residente no bairro de Magoanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110159038D, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 30 de Junho de 2011.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Aprovada – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107, distrito municipal Kamubukwana, nesta cidade de Maputo; Cell: +258 84 53 87 270 / +258 84 031 22 79, correio electrónico: papelariaprovada@ gmail.com, podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: (i) A venda de material escolar; (ii) A venda de material e consumíveis de escritório; (iii) O fornecimento de serviço impressão, cópias e encadernação; e (iv) Fornecimento de serviço de internet;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente á uma só quota tratando se de uma sociedade unipessoal:
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social já existe disponível na empresa e poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário efectuado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do administrador (sócio único).
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de meros expedientes, poderão ser assinado por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte do sócio. Antes continuarão com os herdeiros ou representantes do sócio único falecido.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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