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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782545, uma entidade denominada, O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Único. João Carlos Santana dos Santos Silva, divorciado, natural de Lisboa-Portugal e de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 03PT00015387Q, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOS SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda n.º 1156, sita na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 10: a) Serviços de hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
- Número ou marcador, página 10: e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações;
- Número ou marcador, página 10: f) Consultoria na área ligada à actividade principal e área financeira;
- Número ou marcador, página 10: g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 10: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Carlos Santana dos Santos Silva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador delegado poderá designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
- Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 11: Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que é liquidatário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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