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Texto do artigo · p. 10 O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782545, uma entidade denominada, O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único. João Carlos Santana dos Santos Silva, divorciado, natural de Lisboa-Portugal e de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 03PT00015387Q, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOS SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda n.º 1156, sita na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 10 a) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações;
Número ou marcador · p. 10 f) Consultoria na área ligada à actividade principal e área financeira;
Número ou marcador · p. 10 g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 10 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Carlos Santana dos Santos Silva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador delegado poderá designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 11 Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que é liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782545, uma entidade denominada, O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Único. João Carlos Santana dos Santos Silva, divorciado, natural de Lisboa-Portugal e de nacionalidade portuguesa, com o DIRE n.º 03PT00015387Q, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Migração, e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de O Forcado – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGOS SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Duração
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Sede
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Tomás Nduda n.º 1156, sita na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Objecto
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Serviços de hotelaria e restauração;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de todos os produtos alimentares ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de todos os produtos alimentares e outros, desde que não proibidos pela legislação vigente;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços, directa ou indirectamente ligada à actividade principal;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Todo e qualquer outro ramo de actividade que a sociedade venha a exercer e para o qual tenho obtido as necessárias e devidas autorizações;
  25. Número ou marcador, página 10: f) Consultoria na área ligada à actividade principal e área financeira;
  26. Número ou marcador, página 10: g) Construção civil de todo tipo de imóveis.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-
  30. Texto do artigo, página 10: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: Capital social
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio João Carlos Santana dos Santos Silva.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  38. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, e a sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva, sendo necessária apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador delegado poderá designar um ou mais mandatos e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único João Carlos Santana dos Santos Silva
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ficar obrigada em actos e/ou contratos estranhos ao seu objectivo social, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) As contas bancárias da empresa serão movimentadas mediante a assinatura do único sócio.
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de
  54. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) O conselho de gerência apresentará as contas do exercício acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  56. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros do exercício, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
  57. Texto do artigo, página 11: Cinco por cento para a constituição da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, que é liquidatário.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  64. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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