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Texto do artigo · p. 11 Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784793, uma entidade denominada Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Salésio Daniel Matsinhe, solteiro, natural e residente no quarteirão 9, casa n.º 285, no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284478I, de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Matmat-Mate Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Mapulango, distrito
Texto do artigo · p. 11 de Marracuene, quarteirão número três, casa sem número, célula A, nesta província do Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da publicação do presente contracto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Estudo geofísico para abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 11 c) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 11 d) Instalações de bombas submersíveis; e
Número ou marcador · p. 11 e) Fornecimento de água.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de quinze mil meticais, de Salésio Daniel Matsinhe, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e ou não, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Salésio Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para responder pela sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá ceder até quarenta por cento de acções para uma provável sociedade, observando a legislação vigente para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissões
Texto do artigo · p. 11 Em caso de normas omissas, a regulação será pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784793, uma entidade denominada Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Salésio Daniel Matsinhe, solteiro, natural e residente no quarteirão 9, casa n.º 285, no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284478I, de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Matmat-Mate Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Mapulango, distrito
  7. Texto do artigo, página 11: de Marracuene, quarteirão número três, casa sem número, célula A, nesta província do Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da publicação do presente contracto social.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Estudo geofísico para abertura de furos de água;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Abertura de furos de água;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Instalações de bombas submersíveis; e
  18. Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de água.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de quinze mil meticais, de Salésio Daniel Matsinhe, correspondente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes que a sociedade o deliberar.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: Administração
  26. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e ou não, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Salésio Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para responder pela sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do interdito.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá ceder até quarenta por cento de acções para uma provável sociedade, observando a legislação vigente para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 11: Casos omissões
  37. Texto do artigo, página 11: Em caso de normas omissas, a regulação será pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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