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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784793, uma entidade denominada Matmat-Mat Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Salésio Daniel Matsinhe, solteiro, natural e residente no quarteirão 9, casa n.º 285, no bairro de Bagamoyo, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284478I, de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Matmat-Mate Matsinhe – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Mapulango, distrito
- Texto do artigo, página 11: de Marracuene, quarteirão número três, casa sem número, célula A, nesta província do Maputo, podendo abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da publicação do presente contracto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Estudo geofísico para abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 11: c) Abertura de furos de água;
- Número ou marcador, página 11: d) Instalações de bombas submersíveis; e
- Número ou marcador, página 11: e) Fornecimento de água.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades do ramo, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro e é de quinze mil meticais, de Salésio Daniel Matsinhe, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e ou não, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Salésio Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para responder pela sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou intervenção do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do interdito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: O sócio poderá ceder até quarenta por cento de acções para uma provável sociedade, observando a legislação vigente para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissões
- Texto do artigo, página 11: Em caso de normas omissas, a regulação será pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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