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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Joalharia Real, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785315, uma entidade denominada, Joalharia Real, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Shuying Chen, casada, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, flat 4, portador do DIRE n.º 06CN00097959B, emitido aos 26 de Julho de 2016, e válido até dia 26 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 17: Fengtao Li, casado, de nacionalidade chinesa, residente cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, flat 4, portador do DIRE n.º 03CN00298092B, emitido aos 26 de Julho de 2016, e válido ate dia 26 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Joalharia Real, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda jóias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.a
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adiquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de doze mil meticais pertencente à sócia Shuying Cheng, equivalente a sassenta por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Fengtao Li, o valor de oito mil meticais correspondente a quarenta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de concesso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Fengtao Li que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos, serão regulados pela lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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