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Texto do artigo · p. 17 Green Yard Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785005, uma entidade denominada, Green Yard Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fortado Ernesto Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797730S, emitido
Texto do artigo · p. 18 aos 10 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro George Dimitrov, casa n.º 29, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Almerante Ernesto Macamo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252488P, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Intaka, Q. 11, casa n.º 240.
Texto do artigo · p. 18 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma Green Yard Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, n.º 29, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Construçao civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços (para fornecimentos de materiais de construçao e outros).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Sócio Fortado Ernesto Macamo, com comparticipação de (75%) das quotas no valor nominal de quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Sócio Almerante Ernesto Macamo, com comparticipação de (25%) das quotas no valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Um)A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais secção primeira
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 18 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 18 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 18 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 18 São competências da adminisnistração:
Número ou marcador · p. 18 a) A gestão e representação da sociedade competem à administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 19 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 19 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Green Yard Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785005, uma entidade denominada, Green Yard Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Fortado Ernesto Macamo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797730S, emitido
  4. Texto do artigo, página 18: aos 10 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro George Dimitrov, casa n.º 29, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Almerante Ernesto Macamo, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252488P, emitido aos 10 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Intaka, Q. 11, casa n.º 240.
  6. Texto do artigo, página 18: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas , adopta a firma Green Yard Construções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida 4 de Outubro, n.º 29, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Construçao civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços (para fornecimentos de materiais de construçao e outros).
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Sócio Fortado Ernesto Macamo, com comparticipação de (75%) das quotas no valor nominal de quinze mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Sócio Almerante Ernesto Macamo, com comparticipação de (25%) das quotas no valor nominal de cinco mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 18: Um)A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais secção primeira
  42. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócios)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  47. Número ou marcador, página 18: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  48. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  49. Número ou marcador, página 18: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  50. Número ou marcador, página 18: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  51. Número ou marcador, página 18: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 18: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  53. Número ou marcador, página 18: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 18: h) O aumento e a redução do capital.
  55. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  56. Texto do artigo, página 18: Da administração
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
  63. Texto do artigo, página 18: São competências da adminisnistração:
  64. Número ou marcador, página 18: a) A gestão e representação da sociedade competem à administração;
  65. Número ou marcador, página 18: b) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  66. Número ou marcador, página 18: c) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  71. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  73. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  75. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições finais
  76. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  78. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  79. Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 19: (Auditorias externas)
  82. Texto do artigo, página 19: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  85. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  86. Número ou marcador, página 19: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  87. Número ou marcador, página 19: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelos sócios.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  90. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 19: (Regime supletivo)
  93. Texto do artigo, página 19: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 19: (Membros da administração)
  96. Texto do artigo, página 19: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos:
  97. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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