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Texto do artigo · p. 19 Manonga Projectos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785064, uma entidade denominada, Manonga Projectos & Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ilídio Carlos Taiane, solteiro, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442510Q, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2014.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Manonga Projectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Manonga Projectos & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-
Texto do artigo · p. 19 -se Manonga Projectos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de venda e montagem de vidros e alumínio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Ilídio Carlos Taiane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ilídio Carlos Taiane, que poderá constituir uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga se a:
Número ou marcador · p. 19 a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Manonga Projectos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785064, uma entidade denominada, Manonga Projectos & Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Ilídio Carlos Taiane, solteiro, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442510Q, emitido em Maputo, aos 12 de Setembro de 2014.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas, denominada Manonga Projectos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por Manonga Projectos & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial, e adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas e denomina-
  9. Texto do artigo, página 19: -se Manonga Projectos & Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples decisão do sócio único, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de venda e montagem de vidros e alumínio.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade, promoverá todas as medidas necessárias com vista a obter a necessária autorização e licenças para exercício de suas actividades.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais integralmente realizado pelo único sócio Ilídio Carlos Taiane.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Prestações complementares)
  24. Texto do artigo, página 19: Por decisão do sócio único, podem ser criadas exigidas prestações suplementares de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e ou representação da sociedade são exercidas pelo senhor Ilídio Carlos Taiane, que poderá constituir uma assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga se a:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Em caso de gerência singular a intervenção do gerente nomeado;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de gerência plural, com assinatura de dois gerentes.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará se, a gerência é ou não remunerada.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  38. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e em relação a cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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