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Texto do artigo · p. 20 SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro, traço A, Quatro Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Lourenço Chiluvane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Formação;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 20 f) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 20 g) Manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 20 o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada pelo sócio Lourenço Chiluvane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro, traço A, Quatro Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Lourenço Chiluvane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Formação;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria informática;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Venda de equipamento de frio;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Procurement e logística;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Manutenção de equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Venda de mobiliário de escritório.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral,
  25. Texto do artigo, página 20: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada pelo sócio Lourenço Chiluvane.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
  40. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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