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- Texto do artigo, página 20: SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e quatro, traço A, Quatro Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartório, constituiu Lourenço Chiluvane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social, forma jurídica, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de SISOFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se na forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 946, rés-do-chão, sita na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Formação;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de equipamento de frio;
- Número ou marcador, página 20: f) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 20: g) Manutenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de mobiliário de escritório.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lourenço Chiluvane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 20: o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, de três em três meses, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada pelo sócio Lourenço Chiluvane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, onze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 20: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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