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Texto do artigo · p. 22 África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, nove de Fevereiro de dois mil quinze, a assembleia geral da sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 809, 1.º andar, Direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de 20.000,00 MT vinte mil meticais, estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração total do artigo 12 dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao director-geral eleito em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cabe o director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como todos os atos projetado para alcançar o objecto social da sociedade, em especial, para fazer todos esses acto e coisas e concorda em executar, em nome da sociedade, todos os outros documentos a que a sociedade seja parte e todos os outros documentos possam ser e geralmente assinar todos esses certificados e avisos que possam ser necessárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, nove de Fevereiro de dois mil quinze, a assembleia geral da sociedade denominada de África Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Maguiguana, n.º 809, 1.º andar, Direito, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100241617, com capital social de 20.000,00 MT vinte mil meticais, estando representados todos os sócios deliberou-se unanimemente, a alteração total do artigo 12 dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 22: Como resultado da deliberação acima, é alterado na totalidade o artigo doze do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  5. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao director-geral eleito em assembleia geral pelos sócios.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) Cabe o director-geral representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, bem como todos os atos projetado para alcançar o objecto social da sociedade, em especial, para fazer todos esses acto e coisas e concorda em executar, em nome da sociedade, todos os outros documentos a que a sociedade seja parte e todos os outros documentos possam ser e geralmente assinar todos esses certificados e avisos que possam ser necessárias.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de qualquer sócio;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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