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Texto do artigo · p. 24 Inpro Investimentos e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 26 a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Inpro Investimentos e Projectos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o xercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 24 b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão e exploração de pedreiras;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 e) Imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Daniel José Chichava, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Alberto Filipe David, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades
Texto do artigo · p. 24 por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016. — OTéc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Inpro Investimentos e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 26 a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inpro Investimentos e Projectos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: Duração
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o xercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria multidisciplinar;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Gestão e exploração de pedreiras;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Imobiliária e serviços;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços multidisciplinar.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Capital
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 24: a) Daniel José Chichava, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 24: b) Alberto Filipe David, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 24: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades
  32. Texto do artigo, página 24: por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016. — OTéc-
  34. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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