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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Inpro Investimentos e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 26 a 28, do livro de notas para escrituras diversas n.º 976 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim António Mário Langa, conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Inpro Investimentos e Projectos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua José Mateus, n.º 118, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o xercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 24: b) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: c) Gestão e exploração de pedreiras;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: e) Imobiliária e serviços;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Daniel José Chichava, com quarenta e nove mil meticais a que corresponde a uma quota de quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Alberto Filipe David, com cinquenta e um mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelos administradores, que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades
- Texto do artigo, página 24: por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2016. — OTéc-
- Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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