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Texto do artigo · p. 25 Dragon Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Otubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100186500, onde esteveram presentes os sócios Augusto Francisco Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430346J, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane detentor de uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social totalizando os cem por cento do capital social, o senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador
Texto do artigo · p. 25 do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 25 Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos Pontos um e dois o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de 95% do capital social, correspondente a dezanove mil meticais, manifestou o interesse de dividir e ceder parcialmente 45% do capital social correspondente a nove mil meticais à favor do sócio Harald Hans Bruno Keiche e de seguida o sócio Augusto Francisco Cumbi, detentor de uma quota de 5%, do capital social, correspondente a mil meticais, manifestou o interesse de ceder na totalidade a quota que possui na, à favor do novo sócio Harald Hans Bruno Keichel e o cessionário unifica as quotas recebidas passando a deter cinquenta por cento do capital social, entrado na sociedade com todos direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 25 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído por duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente a sociedade Eigth Dragons, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Dragon Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão total de quotas e entrada de novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Otubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100186500, onde esteveram presentes os sócios Augusto Francisco Cumbi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100430346J, de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido na cidade de Inhambane detentor de uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, e o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondentes a 95% do capital social totalizando os cem por cento do capital social, o senhor Jonathan Lunenburg, casado, natural e residente na Praia de Barra, cidade de Inhambane, portador
  3. Texto do artigo, página 25: do Passaporte n.º A04200465 de dez de Junho de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, e Harald Hans Bruno Keiche, divorciado, natural e residente na África do Sul que manifestou a vontade de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 25: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos Pontos um e dois o representante do sócio Eigth Dragons, Limitada, detentora de 95% do capital social, correspondente a dezanove mil meticais, manifestou o interesse de dividir e ceder parcialmente 45% do capital social correspondente a nove mil meticais à favor do sócio Harald Hans Bruno Keiche e de seguida o sócio Augusto Francisco Cumbi, detentor de uma quota de 5%, do capital social, correspondente a mil meticais, manifestou o interesse de ceder na totalidade a quota que possui na, à favor do novo sócio Harald Hans Bruno Keichel e o cessionário unifica as quotas recebidas passando a deter cinquenta por cento do capital social, entrado na sociedade com todos direitos e todas as obrigações.
  5. Texto do artigo, página 25: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 25: Capital social
  8. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim distribuído por duas quotas iguais:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente a sociedade Eigth Dragons, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Harald Hans Bruno Keichel.
  11. Texto do artigo, página 25: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
  13. Texto do artigo, página 25: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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