Cidade das Rosas, Limitada
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Cidade das Rosas, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Cidade das Rosas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação da data de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Cidade das Rosas, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinto, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100692562, e com o capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), que o sócio Mahomed Kadefe Abubacar, possuía e que cedeu à Askin Bayhan.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado, corresponde à dez milhões meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 26: a) Askin Bayhan, com uma quota no valor nominal de três milhões e quatrocentos mil meticais, correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Hasan Toprak, com uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a 33% do capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Suleyman Karabiçak, com uma quota no valor nominal de três milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a 33% do capital.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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