Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Vasco João Henriques, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 27: Vasco João Henriques Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º N11PT00050377N, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada Vasco João Henriques Marques, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta denominação, Vasco João Henriques, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de terraplanagem, escavações e preparação de terrenos param agricultura e floresta, com plantação;
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em engenharia e elaboração de projectos, estudos, auditorias, obras e serviços de terraplanagem e das especialidades de construção civil e das obras públicas, incluindo construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de empresas de nível doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 27: d) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação a grosso ou retalho;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio de equipamento e materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: g) Formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de segurança, o comércio eletrónico de itens e equipamentos de protecção de segurança;
- Número ou marcador, página 27: h) Exploração, extração transformação e comércio de inertes, e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
- Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de transportes pesados e logística;
- Número ou marcador, página 27: j) Consultoria na área imobiliária, procurement.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades)
- Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio único é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio único Vasco João Henriques Marques.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar e suprimento)
- Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida
- Texto do artigo, página 28: pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
- Texto do artigo, página 28: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.