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Texto do artigo · p. 27 Vasco João Henriques, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 27 Vasco João Henriques Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º N11PT00050377N, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada Vasco João Henriques Marques, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta denominação, Vasco João Henriques, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Serviços de terraplanagem, escavações e preparação de terrenos param agricultura e floresta, com plantação;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria em engenharia e elaboração de projectos, estudos, auditorias, obras e serviços de terraplanagem e das especialidades de construção civil e das obras públicas, incluindo construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento de empresas de nível doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio de equipamento e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de segurança, o comércio eletrónico de itens e equipamentos de protecção de segurança;
Número ou marcador · p. 27 h) Exploração, extração transformação e comércio de inertes, e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
Número ou marcador · p. 27 i) Aluguer de transportes pesados e logística;
Número ou marcador · p. 27 j) Consultoria na área imobiliária, procurement.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 27 Por decisão do sócio único é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio único Vasco João Henriques Marques.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar e suprimento)
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida
Texto do artigo · p. 28 pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 28 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 28 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 28 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
Texto do artigo · p. 28 de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Vasco João Henriques, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 82 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 27: Vasco João Henriques Marques, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º N11PT00050377N, emitido em vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 27: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, denominada Vasco João Henriques Marques, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta denominação, Vasco João Henriques, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Trangapasso, nesta cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Serviços de terraplanagem, escavações e preparação de terrenos param agricultura e floresta, com plantação;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria em engenharia e elaboração de projectos, estudos, auditorias, obras e serviços de terraplanagem e das especialidades de construção civil e das obras públicas, incluindo construção de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de empresas de nível doméstico e internacional;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Comissões e consignações;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação a grosso ou retalho;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Comércio de equipamento e materiais de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Formação, assistência técnica, engenharia de segurança, prestação de serviços e instalação de sistemas de proteção, segurança, emergência, salvamento e combate a incêndios em obras públicas ou privadas no domínio dos procedimentos de segurança, o comércio eletrónico de itens e equipamentos de protecção de segurança;
  24. Número ou marcador, página 27: h) Exploração, extração transformação e comércio de inertes, e outras actividades que a sociedade achar conveniente;
  25. Número ou marcador, página 27: i) Aluguer de transportes pesados e logística;
  26. Número ou marcador, página 27: j) Consultoria na área imobiliária, procurement.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social, outras empresas ou sociedades.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades)
  30. Texto do artigo, página 27: Por decisão do sócio único é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MT (dez milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio único Vasco João Henriques Marques.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar e suprimento)
  37. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Cedência de quotas)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida
  47. Texto do artigo, página 28: pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  54. Número ou marcador, página 28: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 28: Compete a assembleia geral:
  58. Número ou marcador, página 28: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  59. Número ou marcador, página 28: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  60. Número ou marcador, página 28: c) Determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Outubro
  76. Texto do artigo, página 28: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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