Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Katupha Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100769182, uma entidade denominada, Katupha Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal designada Katupha Entreprises, Limitada, titulada pelo único José Mateus Muária Katupha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991276S, NUIT 102027043 e Passaporte n.º 10PD005522, residente na avenida da Mulher, n.º 328, bairro Machava-sede, Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o José Mateus Muária Katupha.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade rege-se pela legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Katupha Entreprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Amílcar Cabral, n.º 527, 1.º andar, esquerdo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) O exercício da actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e de hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 2: b) Extracção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 2: c) Processamento de minerais e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 2: d) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 2: e) Pesca e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 2: f) Transportes e comunicações;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com
- Texto do artigo, página 2: o objecto principal. Três) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei e participar em agrupamentos complementares de empresas, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida por José Mateus Muária Katupha.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Aumentodo capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior podem os sócios usarem suprimentos ou dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 2: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 2: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 2: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se for necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 3: d) dividends ao sócio.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.