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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, uma entidade denominada, Thuma, HST Consultoria & Serviços Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, de 35 anos de idade, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, n.º 23, no bairro do Benfica, Distrito Municipal de Kamubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2015, adiante denominado por sócio;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Narciso Soares Narciso, de 31 anos de idade, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, n.º 16, Q. 1, em Marracuente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Agostino Neto, n.º 987, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio; e
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Edmundo Simão Adérito Cumaio, de 29 anos de idade, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 16, casa n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423378M, emitido em Maputo aos 26 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio.
- Texto do artigo, página 33: É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 680, 9.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em higiene e segurança, no trabalho, gestão de recursos humanos e formação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) 7.000,00 MT (sete mil meticais) do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga (35%);
- Número ou marcador, página 34: b) 7.000,00 MT (sete mil meticais), do sócio Araújo Domingos Araújo (35%);
- Número ou marcador, página 34: c) 2.000,00 MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%);
- Número ou marcador, página 34: d) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga desde já nomeado administrador/ director executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Representação)
- Texto do artigo, página 34: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 34: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
- Número ou marcador, página 34: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 34: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e,
- Número ou marcador, página 34: c) Nos casos das alíneas c), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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