Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, uma entidade denominada, Thuma, HST Consultoria & Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, de 35 anos de idade, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, n.º 23, no bairro do Benfica, Distrito Municipal de Kamubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2015, adiante denominado por sócio;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Narciso Soares Narciso, de 31 anos de idade, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, n.º 16, Q. 1, em Marracuente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Agostino Neto, n.º 987, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio; e
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Edmundo Simão Adérito Cumaio, de 29 anos de idade, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 16, casa n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423378M, emitido em Maputo aos 26 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio.
Texto do artigo · p. 33 É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 680, 9.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em higiene e segurança, no trabalho, gestão de recursos humanos e formação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 7.000,00 MT (sete mil meticais) do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga (35%);
Número ou marcador · p. 34 b) 7.000,00 MT (sete mil meticais), do sócio Araújo Domingos Araújo (35%);
Número ou marcador · p. 34 c) 2.000,00 MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%);
Número ou marcador · p. 34 d) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%).
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga desde já nomeado administrador/ director executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Representação)
Texto do artigo · p. 34 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 34 d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 34 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 34 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e,
Número ou marcador · p. 34 c) Nos casos das alíneas c), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100647710, uma entidade denominada, Thuma, HST Consultoria & Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga, de 35 anos de idade, solteiro natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, n.º 23, no bairro do Benfica, Distrito Municipal de Kamubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300410548F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2015, adiante denominado por sócio;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Narciso Soares Narciso, de 31 anos de idade, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cumbeza, n.º 16, Q. 1, em Marracuente, na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467060A, emitido em Maputo, adiante denominado por sócio;
  5. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Agostino Neto, n.º 987, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio; e
  6. Texto do artigo, página 33: Quarto. Edmundo Simão Adérito Cumaio, de 29 anos de idade, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, Q. 16, casa n.º 700, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423378M, emitido em Maputo aos 26 de Julho de 2016, adiante denominado por sócio.
  7. Texto do artigo, página 33: É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede social)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Thuma, HST Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 680, 9.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em higiene e segurança, no trabalho, gestão de recursos humanos e formação.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), e divididos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) 7.000,00 MT (sete mil meticais) do sócio Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga (35%);
  18. Número ou marcador, página 34: b) 7.000,00 MT (sete mil meticais), do sócio Araújo Domingos Araújo (35%);
  19. Número ou marcador, página 34: c) 2.000,00 MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%);
  20. Número ou marcador, página 34: d) 2.000,00MT (dois mil meticais) do sócio Narciso Soares Narciso (15%).
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Nildo Joaquim Manuel Nhaliginga desde já nomeado administrador/ director executivo.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Representação)
  27. Texto do artigo, página 34: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 34: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  35. Número ou marcador, página 34: b) Venda ou adjudicação judiciais;
  36. Número ou marcador, página 34: c) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  37. Número ou marcador, página 34: d) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  39. Número ou marcador, página 34: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  40. Número ou marcador, página 34: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código Comercial; e,
  41. Número ou marcador, página 34: c) Nos casos das alíneas c), o valor nominal da quota.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  46. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.