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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Oxford Book Store, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783703, uma entidade denominada Oxford Book Store, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Adilson da Graça Joaquim Rebelo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade Civil n.º 110103996437N, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 34: Segunda.Vanda Karina Mussagy Rebelo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade Civil n.º 110100329539F, emitido aos 9 de Junho de 2014, residente actualmente na cidade de Maputo, rua Dar-Es-Salaam, Sommerschield, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 34: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade comercial, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Oxford Book Store – Sociedade Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua Dar-Es-Salaam, n.º 305, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a importação de livros, compra e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), em dinheiro correspondentes à soma de 2 quotas sendo que:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 9.000,00 MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Rebelo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Vanda Rebelo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Repasse das quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente a sociedade e aos sócios depois, o seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 45 (quarenta e cinco) dias úteis, aquela e 15 (quinze) dias, estes, para exercer o referido direito. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 34: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas quotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já ao sócio Adilson Rebelo, que exercerá o cargo de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comerciais, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamento, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Actos de directoria
- Número ou marcador, página 35: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, o sócio poderá praticar todos aqueles atos ligados à gestão da empresa, bem como terá o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador executivo assinará de forma particular, utilizando a razão social desta sociedade quando assinar avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros atos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objeto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O director administrativo acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, demarketing etc., cabendo inclusive:
- Número ou marcador, página 35: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas direta ou indiretamente aos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
- Número ou marcador, página 35: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Reuniões
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito na respectiva acta.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas ao final de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e balancetes
- Número ou marcador, página 35: Um) No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, os sócios juntamente com
- Texto do artigo, página 35: o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com a elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às quotas sociais, os sócios o suportarão.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pela empresa de contabilidade, ora contratada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Registro e alterações contratuais
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios acordam que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócios-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registradas em documento escrito assinado pelos socios que nela concordarem, devendo ser por escritura pública sempre que na mesma entrem bens imóveis, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Três) As despesas com registro de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Prejuízos
- Texto do artigo, página 35: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
- Número ou marcador, página 35: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juíz.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Foro
- Texto do artigo, página 35: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro do tribunal da cidade de Maputo, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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