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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784335, uma entidade denominada, Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Gerónimo Romão Chambule, casado, com Marta Jacinto Chambule, em regime de comunhão geral de bens e de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, n.º 478, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011329063 emitido aos 29 de Julho de 2016 em Maputo.
- Texto do artigo, página 36: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Pen & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na cidade de Maputo, na rua de Bagamoio n.º 186, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerar sucursais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e com início a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a consultoria, acessória, contabilidade, recursos humanos, advocacia, gráfica, fornecimento de bens serviços, construção civil e imobiliária.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 125.000,00 MT (cento e vinte e cinco mil meticais), pertencentes a único sócio, Gerónimo Romão Chambule, correspondente a quota unica de 100% do capital total.
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes formos necessário desde que o proprietário da sociedade assim o pretender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Gerónimo Romão Chambule, como sócio unitário e gerente com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 36: A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietario da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem observando ao preceituado da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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