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Texto do artigo · p. 36 AMCCC Design, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784912, uma entidade denominada AMCCC Design, Limitada, entre: André Lucas Tomas Massina, de nacionali-
Texto do artigo · p. 36 dade moçambicana, natural de Nacala-Porto, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804s, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Leovigildo Luciano Artur Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, casado, com Bilhete de Identidade n.º 110100396326S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, n.º 213, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Fernando Lucas Tomas Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 040101861738s, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de AMCCC Design, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 53, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Elaboração de projectos e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral, prestação de serviços na área de imobiliária, mobiliário, restauração, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas partes da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) André Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) O sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 c) O sócio Fernando Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios, gozando esses do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstancias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 De lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros.
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: AMCCC Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784912, uma entidade denominada AMCCC Design, Limitada, entre: André Lucas Tomas Massina, de nacionali-
  3. Texto do artigo, página 36: dade moçambicana, natural de Nacala-Porto, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804s, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Leovigildo Luciano Artur Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, casado, com Bilhete de Identidade n.º 110100396326S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, n.º 213, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Fernando Lucas Tomas Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 040101861738s, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de AMCCC Design, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 53, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Duração
  12. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Elaboração de projectos e consultoria na área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral, prestação de serviços na área de imobiliária, mobiliário, restauração, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas partes da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 36: a) André Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 36: b) O sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 36: c) O sócio Fernando Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios, gozando esses do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Gerência
  33. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
  34. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstancias assim o permitirem.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: Capital social
  39. Texto do artigo, página 37: De lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros.
  40. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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