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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: AMCCC Design, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784912, uma entidade denominada AMCCC Design, Limitada, entre: André Lucas Tomas Massina, de nacionali-
- Texto do artigo, página 36: dade moçambicana, natural de Nacala-Porto, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110102275804s, emitido aos 9 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Leovigildo Luciano Artur Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, casado, com Bilhete de Identidade n.º 110100396326S, emitido aos 21 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Base Ntchinga, n.º 213, bairro da Coop, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Fernando Lucas Tomas Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 040101861738s, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3256, rés-do-chão, esquerdo, bairro do Alto- Maé, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de AMCCC Design, Limitada, e tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, n.º 53, primeiro andar em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Elaboração de projectos e consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral, prestação de serviços na área de imobiliária, mobiliário, restauração, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas partes da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) André Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de cento e dez mil meticais, correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) O sócio Leovigildo Luciano Artur Barbosa, com uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a 30% do capital social; e
- Número ou marcador, página 36: c) O sócio Fernando Lucas Tomas Massina, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser diminuído ou aumentado quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser de consenso dos sócios, gozando esses do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais.
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for neces-sário desde que as circunstancias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: De lucros, perdas e dissolução das sociedade e distribuição de lucros.
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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