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Texto do artigo · p. 37 Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785757, uma entidade denominada Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481836S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, emitido aos 27 de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de, Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Mabanja, localidade de Guenguengue, distrito de Boane, EN2 Km 12, quarteirão E, talhão n.º 26/2016.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de equipamentos e produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 37 c) Importação e exportação de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será gerida pelo sócio único a qual será designado por director geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 37 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Número ou marcador · p. 37 Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Exercício
Texto do artigo · p. 37 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785757, uma entidade denominada Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100481836S, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, emitido aos 27 de Outubro de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 37: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de, Nainu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social em Mabanja, localidade de Guenguengue, distrito de Boane, EN2 Km 12, quarteirão E, talhão n.º 26/2016.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Duração
  11. Texto do artigo, página 37: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: Objecto
  14. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Produção agro-pecuária;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de equipamentos e produtos agro-pecuários;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Importação e exportação de equipamentos e material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Comércio geral.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Capital social
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Sufura Osman Faquirá Ibraimo Novela.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será gerida pelo sócio único a qual será designado por director geral.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
  30. Número ou marcador, página 37: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
  33. Texto do artigo, página 37: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 37: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 37: Exercício
  40. Texto do artigo, página 37: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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