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Texto do artigo · p. 38 Mozken, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10078542, uma entidade denominada Mozken, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Eric Gacheru Karanja, maior, casado, natural de Nairobi, Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C038798, de vinte e treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Passport Control Nairobi, e residente na estrada nacional número 2, Talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 38 Natasha Amin Manji, maior, solteira, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 38 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozken, Limitada, cujo objecto é administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal;
Texto do artigo · p. 38 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 38 c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente a duas quotas desiguais;
Texto do artigo · p. 38 d) A sócia Natasha Amin Manji detém uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Eric Gacheru Karanja detém uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozken, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede Estrada Nacional n.º 2, talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Natasha Amin Manji; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Gacheru Karanja.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 38 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Texto do artigo · p. 39 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Competências
Texto do artigo · p. 39 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 39 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 39 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 39 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Quorum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 39 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 39 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 39 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 39 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 39 Para o primeiro mandato, o qual terminará em Outubro de 2020 é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10078542, uma entidade denominada Mozken, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Eric Gacheru Karanja, maior, casado, natural de Nairobi, Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C038798, de vinte e treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Passport Control Nairobi, e residente na estrada nacional número 2, Talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 38: Natasha Amin Manji, maior, solteira, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 38: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozken, Limitada, cujo objecto é administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal;
  6. Texto do artigo, página 38: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 38: c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente a duas quotas desiguais;
  8. Texto do artigo, página 38: d) A sócia Natasha Amin Manji detém uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Eric Gacheru Karanja detém uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 38: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozken, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 38: Sede
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede Estrada Nacional n.º 2, talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 38: Objecto
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 38: Capital social
  25. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Natasha Amin Manji; e
  27. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Gacheru Karanja.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  42. Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  43. Número ou marcador, página 38: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  46. Número ou marcador, página 38: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  47. Texto do artigo, página 39: Convocação e reunião da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  51. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 39: Competências
  54. Texto do artigo, página 39: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  55. Número ou marcador, página 39: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  56. Número ou marcador, página 39: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  57. Número ou marcador, página 39: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  58. Número ou marcador, página 39: d) Alteração do contrato de sociedade;
  59. Número ou marcador, página 39: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  60. Número ou marcador, página 39: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 39: Quorum, representação e deliberação
  63. Número ou marcador, página 39: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  64. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  65. Número ou marcador, página 39: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
  70. Texto do artigo, página 39: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  71. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  72. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  73. Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 39: Exercício, contas e resultados
  76. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  77. Texto do artigo, página 39: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 39: Disposições finais e transitórias
  87. Texto do artigo, página 39: Para o primeiro mandato, o qual terminará em Outubro de 2020 é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
  88. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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