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- Texto do artigo, página 38: Mozken, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10078542, uma entidade denominada Mozken, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Eric Gacheru Karanja, maior, casado, natural de Nairobi, Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C038798, de vinte e treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Passport Control Nairobi, e residente na estrada nacional número 2, Talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 38: Natasha Amin Manji, maior, solteira, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, titular do DIRE n.º 11KE000763399, de sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, cidade de Maputo. Considerando que:
- Texto do artigo, página 38: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mozken, Limitada, cujo objecto é administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal;
- Texto do artigo, página 38: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 38: c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais e correspondente a duas quotas desiguais;
- Texto do artigo, página 38: d) A sócia Natasha Amin Manji detém uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e o sócio Eric Gacheru Karanja detém uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozken, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração deste contrato de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede Estrada Nacional n.º 2, talhão setecentos e trinta e nove barra A barra I barra um, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos, administração e gestão de complexos turísticos, hotéis, residênciais, formação na área hoteleira, e prestação de qualquer outro serviço relacionado com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Natasha Amin Manji; e
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric Gacheru Karanja.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 38: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 38: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Texto do artigo, página 39: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Competências
- Texto do artigo, página 39: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 39: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 39: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 39: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 39: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 39: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Quorum, representação e deliberação
- Número ou marcador, página 39: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 39: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
- Texto do artigo, página 39: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 39: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 39: Para o primeiro mandato, o qual terminará em Outubro de 2020 é desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Natasha Amin Manji.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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