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Texto do artigo · p. 39 Isa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463644, uma entidade denominada Isa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, casado, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo, n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Isabel Maria António, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Isa Trading, Limitada, e tem a sua na rua Silves n.º 69, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumu cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) O comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 39 b) Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 12.000,00 MT, pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 8.000,00 MT, pertencente ao sócio Isabel Maria António, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Isa Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463644, uma entidade denominada Isa Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. António Julião Lihahe, moçambicano, casado, maior, natural de Massinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido aos 22 de Fevereiro de 2012, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo, n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Segundo. Isabel Maria António, moçambicana, casada, maior, natural de Homoíne, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100316968P, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente na rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, bairro Central, Kampfumu na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação social e sede
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Isa Trading, Limitada, e tem a sua na rua Silves n.º 69, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumu cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: Duração
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 39: a) O comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: Divisão do capital social
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 12.000,00 MT, pertencente ao sócio António Julião Lihahe, correspondente a 60%;
  24. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 8.000,00 MT, pertencente ao sócio Isabel Maria António, correspondente a 40%.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: Gerência
  34. Texto do artigo, página 40: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio António Julião Lihahe, ou por quem este expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 40: Omissões
  47. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 40: Maputo, Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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