Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Help Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775042, uma entidade denominada Help Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado, sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, dois, três, sete, três, B, emitido a catorze de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Nelson Muianga;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. César Sebastião Muianga, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, dois, seis, seis, zero, três, três, N, emitido a oito de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por César Muianga;
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Help Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, n.º 170, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Texto do artigo · p. 43 a)Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga; b)Uma com o valor nomimal de 400.000,00 MT(quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertecente ao sócio César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversa-mente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 43 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 43 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 43 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 43 Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 43 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 43 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
Número ou marcador · p. 43 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 44 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Votação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representado, exceptonos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 44 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 44 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gestação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes administrador único)
Texto do artigo · p. 44 Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas a aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 44 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 44 b) Submeter a aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeria deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 44 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancarias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 44 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 44 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 44 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 44 j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de
Texto do artigo · p. 44 fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 44 k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e,
Número ou marcador · p. 44 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 44 A primeira administração será exercida por César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 45 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
Número ou marcador · p. 45 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Help Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100775042, uma entidade denominada Help Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Nelson Sebastião Muianga, casado, sob o regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, três, nove, nove, dois, três, sete, três, B, emitido a catorze de Julho do ano dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designado por Nelson Muianga;
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. César Sebastião Muianga, casado sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número um, um, zero, um, zero, zero, dois, seis, seis, zero, três, três, N, emitido a oito de Maio do ano dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, doravante designada por César Muianga;
  5. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Forma de reger a sociedade)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade será regida pela legislação aplicável e pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Denominação social)
  11. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Help Holding, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Guarda, n.º 170, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: (Duração e regime)
  18. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Objecto do contrato)
  21. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  25. Texto do artigo, página 43: a)Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga; b)Uma com o valor nomimal de 400.000,00 MT(quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertecente ao sócio César Sebastião Muianga.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversa-mente em caso de venda de novas acções.
  28. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  31. Texto do artigo, página 43: Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 43: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  37. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  38. Número ou marcador, página 43: Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
  43. Número ou marcador, página 43: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  44. Número ou marcador, página 43: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  45. Número ou marcador, página 43: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  46. Número ou marcador, página 43: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 43: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 43: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  53. Número ou marcador, página 43: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
  54. Número ou marcador, página 43: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
  55. Número ou marcador, página 43: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  57. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  58. Número ou marcador, página 44: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamente ser disponibilizados aos sócios.
  59. Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 44: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  61. Número ou marcador, página 44: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  62. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 44: (Representação em assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  65. Número ou marcador, página 44: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: (Votação)
  68. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representado, exceptonos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 44: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  71. Número ou marcador, página 44: a) Aumento ou redução do capital social;
  72. Número ou marcador, página 44: b) Cessão de quotas;
  73. Número ou marcador, página 44: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 44: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 44: e) Nomeação e destituição de administradores.
  76. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 44: (Administração e gestação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  80. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  81. Número ou marcador, página 44: Quatro) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 44: (Poderes administrador único)
  84. Texto do artigo, página 44: Sujeito as limitações previstas nestes estatutos relativas a aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  85. Número ou marcador, página 44: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  86. Número ou marcador, página 44: b) Submeter a aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeria deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  87. Número ou marcador, página 44: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancarias de que a sociedade seja titular;
  88. Número ou marcador, página 44: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  89. Número ou marcador, página 44: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 44: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 44: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 44: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 44: i) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 44: j) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) aplicação de
  95. Texto do artigo, página 44: fundos, designadamente a criação, investimentos, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 44: k) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 44: l) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e,
  98. Número ou marcador, página 44: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  99. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 44: (Primeira administração)
  101. Texto do artigo, página 44: A primeira administração será exercida por César Sebastião Muianga.
  102. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  105. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 44: (Livros e registos)
  108. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  110. Número ou marcador, página 44: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 44: (Contas da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  115. Número ou marcador, página 45: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  116. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 45: (Distribuição de lucros)
  119. Texto do artigo, página 45: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
  120. Número ou marcador, página 45: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 45: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 45: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 45: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 45: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.