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- Texto do artigo, página 45: P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784599, uma entidade denominada, P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 45: Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, casada com José Alberto de Brito Gamito, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102265684 C, emitido aos 22 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, que se rege pelas claúsulas abaixo do artigo 90 do Codigo Comercial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de P & P Imobiliária e Gestão de Arrendamentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Estêvão de Ataíde, bairro de Sommerschield, n.º 14, 1.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 45: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 45: b) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 45: c) Restauração;
- Número ou marcador, página 45: d) Transporte comercial marítimo e a importação e exportação dos bens necessários à implementação dos seus empreendimentos e exercício das referidas actividades;
- Número ou marcador, página 45: e) Investimento no mercado imobiliário e mediação imobiliária, incluindo, nomeadamente, a concepção, promoção, desenvolvimento, construção e mediação de imóveis, bem como a prestação de serviços conexos, nomeadamente, gestão e manutenção de imóveis, cobrança de rendas e emissão de recibos, aconselhamento de seguro ao arrendamento ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 45: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 46: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Paula Vanessa Costa Gomes Gamito, que desde já fica nomeada administradora única, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pelas assinaturas, conjuntas, do administrador único e do seu cônjuge;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço)
- Número ou marcador, página 46: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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