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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Agro Rural Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada NA Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784661, uma entidade denominada, Agro Rural Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 46: Primeiro. Feliciano Mário Mazuze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992758Q, emitido aos 22 de abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, com o Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 101451550;
- Texto do artigo, página 46: Segundo. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o Contribuinte Fiscal registado sob o NUIT 100880989.
- Texto do artigo, página 46: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Agro Rural Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede social)
- Texto do artigo, página 46: Um)A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 46: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nos domínios de agro-
- Texto do artigo, página 46: -pecuária e desenvolvimento rural.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 46: Três) Produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Importação e exportação de produtos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
- Número ou marcador, página 46: Sete) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares ás actividades principais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 46: Dois) Feliciano Mazuze, 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Sérgio Jeremias de Gouveia, 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente, a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente, poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O conselho de gerência e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor feliciano Mário Mazuze
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 47: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 47: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 47: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 47: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 47: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 47: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 47: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Remissão)
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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