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Texto do artigo · p. 47 CCD – Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785099, uma entidade denominada, CCD – Representações, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Julião Dimande, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 230, 16.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, emitido aos 21 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 47 Cláudio Soares Ferreira, maior, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Quinta dos Lameiros E.M. 642, n.º 602, 4630-579 Paredes de Viadores, Marco de Canaveses, portador do Cartão de cidadão n.º 10768153 6ZY8, válido até 26 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 47 Maria Augusta Macatamela Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, condomínio Djuba Village, n.º 469, Matola-Rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250865 F, emitido aos 11 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 47 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de CCD – Representações, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 2462, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Prestação de serviços de consultoria, criação e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de manutenção desoftwares;
Número ou marcador · p. 47 c) Prestar serviços de representação, intermediação e promoção de franquias de marcas estrangeira em Moçambique e o inverso;
Número ou marcador · p. 47 d) Promover e prestar assistência na internacionalização de empresas moçambicanas na Europa e portuguesas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 47 e) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
Número ou marcador · p. 47 f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Soares Ferreira;
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Augusta Macatamela Zimba.
Texto do artigo · p. 48 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 48 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 48 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 48 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: CCD – Representações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785099, uma entidade denominada, CCD – Representações, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Julião Dimande, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 230, 16.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, emitido aos 21 de Abril de 2010;
  4. Texto do artigo, página 47: Cláudio Soares Ferreira, maior, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Quinta dos Lameiros E.M. 642, n.º 602, 4630-579 Paredes de Viadores, Marco de Canaveses, portador do Cartão de cidadão n.º 10768153 6ZY8, válido até 26 de Outubro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 47: Maria Augusta Macatamela Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, condomínio Djuba Village, n.º 469, Matola-Rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250865 F, emitido aos 11 de Novembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 47: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de CCD – Representações, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 2462, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 47: Duração
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 47: Objecto
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria, criação e gestão de softwares;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de manutenção desoftwares;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Prestar serviços de representação, intermediação e promoção de franquias de marcas estrangeira em Moçambique e o inverso;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Promover e prestar assistência na internacionalização de empresas moçambicanas na Europa e portuguesas em Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 47: e) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 47: f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  25. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 47: Capital social
  28. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  29. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande;
  30. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Soares Ferreira;
  31. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Augusta Macatamela Zimba.
  32. Texto do artigo, página 48: Aumento de capital
  33. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 48: Cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 48: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  37. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  38. Número ou marcador, página 48: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
  41. Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  43. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  51. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 48: Balanço e aplicação de resultados
  55. Número ou marcador, página 48: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 48: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  61. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  62. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  63. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 48: Liquidação
  65. Texto do artigo, página 48: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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