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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: CCD – Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100785099, uma entidade denominada, CCD – Representações, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Julião Dimande, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 230, 16.º andar, esquerdo, cidade de Maputo, Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500163140A, emitido aos 21 de Abril de 2010;
- Texto do artigo, página 47: Cláudio Soares Ferreira, maior, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Quinta dos Lameiros E.M. 642, n.º 602, 4630-579 Paredes de Viadores, Marco de Canaveses, portador do Cartão de cidadão n.º 10768153 6ZY8, válido até 26 de Outubro de 2020; e
- Texto do artigo, página 47: Maria Augusta Macatamela Zimba, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Mozal, condomínio Djuba Village, n.º 469, Matola-Rio, Boane, Djuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250865 F, emitido aos 11 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 47: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de CCD – Representações, Limitada, e tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 2462, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 47: a) Prestação de serviços de consultoria, criação e gestão de softwares;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de manutenção desoftwares;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestar serviços de representação, intermediação e promoção de franquias de marcas estrangeira em Moçambique e o inverso;
- Número ou marcador, página 47: d) Promover e prestar assistência na internacionalização de empresas moçambicanas na Europa e portuguesas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 47: e) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiras;
- Número ou marcador, página 47: f) Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Julião Dimande;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Soares Ferreira;
- Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Augusta Macatamela Zimba.
- Texto do artigo, página 48: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 48: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 48: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelos três outros sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios maioritários, que desde já são designados gerentes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: Balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 48: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 48: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Dissolução
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Liquidação
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Casos omissos
- Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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