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Texto do artigo · p. 49 Mozquarries, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783886, uma entidade denominada, Mozquarries, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Mozambique Quarry Holdings, sociedade constituída à luz do Direito Mauriciano, de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 49 na 6th floor, tower 1, NexTeracom Building, Ebene, Mauritius, com o número do registo 134484 CI/GBL, neste acto representado por Rafael Fernando Perez de Villaamil Sarandeses, de nacionalidade espanhola, titular de Passaporte n.º PAC037672, emitido aos 14 de Fevereiro de 2016, e válido até 13 de Agosto de 2019, natural de Madrid, residente em Camino Viejo 84, chalet 34. 28109 Alcobendas, Espanha; e
Texto do artigo · p. 49 Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176623J, emitido em Maputo, aos 21 de Junho de 2012 e válido até 21 de Junho de 2017, natural de Maputo, residente na rua Orlando Mendes, 154, Maputo.
Texto do artigo · p. 49 Considerando que ambos dos outorgantes são designados de sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato da sociedade da Mozquarries, Limitada que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Mozquarries, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade terá sua sede na rua no1301, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de pedreiras, extracção e comercialização de pedra.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com sua actividade.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, financiamento da sociedade e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de 99% do capital social a favor do sócio Mozambique Quarry Holdings;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de 1% do capital social a favor do sócio Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 49 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 49 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 49 Três) Na eventualidade de sessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, tem o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta clausula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 49 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 49 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio eletrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos 50.1% das quotas da sociedade estejam representadas.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 Competências
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 50 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 50 c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 50 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 50 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 50 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 50 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 50 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações da Assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de 50% das quotas presentes na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 50 Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de dois dos seus administradores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico da sociedade coincidira com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 Casos omissos
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 12de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Mozquarries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783886, uma entidade denominada, Mozquarries, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Mozambique Quarry Holdings, sociedade constituída à luz do Direito Mauriciano, de responsabilidade limitada, com sede
  4. Texto do artigo, página 49: na 6th floor, tower 1, NexTeracom Building, Ebene, Mauritius, com o número do registo 134484 CI/GBL, neste acto representado por Rafael Fernando Perez de Villaamil Sarandeses, de nacionalidade espanhola, titular de Passaporte n.º PAC037672, emitido aos 14 de Fevereiro de 2016, e válido até 13 de Agosto de 2019, natural de Madrid, residente em Camino Viejo 84, chalet 34. 28109 Alcobendas, Espanha; e
  5. Texto do artigo, página 49: Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102176623J, emitido em Maputo, aos 21 de Junho de 2012 e válido até 21 de Junho de 2017, natural de Maputo, residente na rua Orlando Mendes, 154, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 49: Considerando que ambos dos outorgantes são designados de sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato da sociedade da Mozquarries, Limitada que se regerá nos termos e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 49: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios acordam que a sociedade terá a denominação Mozquarries, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 49: Sede
  14. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade terá sua sede na rua no1301, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir sua sede, abrir sucursais e filias e outras formas de representação dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 49: Objecto
  18. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de exploração de pedreiras, extracção e comercialização de pedra.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades de importação e exportação de bens ou serviços relacionados com sua actividade.
  20. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, financiamento da sociedade e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 49: Capital social
  24. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de 99% do capital social a favor do sócio Mozambique Quarry Holdings;
  26. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de 1% do capital social a favor do sócio Sérgio Miguel Carvalho Rodrigues.
  27. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 49: Suprimentos e prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que foram fixadas na assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 49: Cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas a favor de terceiro depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção da sua quota e com o direito de acrescer entre si.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) Na eventualidade de sessão de quotas a terceiros por parte de um ou mais sócios, os restantes sócios tem o direito de também participar na base pro rata sobre a totalidade da respetiva quota.
  36. Número ou marcador, página 49: Quatro) Sempre que um ou mais sócios que conjuntamente detêm a maioria das quotas da sociedade, decidam ceder as suas quotas a terceiros, tem o direito de requerer aos restantes sócios que cedam as suas quotas a esse terceiro pelo mesmo valor oferecido por um terceiro.
  37. Número ou marcador, página 49: Cinco) Excluem-se dos direitos e obrigações referidos nesta clausula sexta a cessão de quotas a entidades relacionadas.
  38. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  39. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 49: Órgãos sociais
  41. Texto do artigo, página 49: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 50: Convocação e reunião da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada ou correio eletrónico dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  46. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  47. Número ou marcador, página 50: Quatro) Sem prejuízo do ponto três acima referido, considera-se que existe quórum para a realização da assembleia geral desde que pelo menos 50.1% das quotas da sociedade estejam representadas.
  48. Número ou marcador, página 50: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias geral por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  49. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 50: Competências
  51. Número ou marcador, página 50: Um) Compete a assembleia geral, sem prejuízo do previsto na lei, deliberar sobre as seguintes matérias:
  52. Número ou marcador, página 50: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  53. Número ou marcador, página 50: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  54. Número ou marcador, página 50: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  55. Número ou marcador, página 50: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  56. Número ou marcador, página 50: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  57. Número ou marcador, página 50: f) Alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 50: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  59. Número ou marcador, página 50: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 50: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 50: j) Outras matérias que não sejam da competência do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações da Assembleia geral far-se-ão mediante a aprovação mediante a aprovação de mais de 50% das quotas presentes na assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 50: Conselho de administração
  65. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios que ficam desde já nomeados administradores.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de quatro anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  67. Número ou marcador, página 50: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
  68. Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar sociedade
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura, no mínimo, de dois dos seus administradores.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) Pela assinatura de um mandatário constituído pelo conselho de administração, deste que tenha poderes especiais para obrigar a sociedade.
  73. Número ou marcador, página 50: Três) Para actos de mero expediente, pela assinatura de qualquer funcionário ou trabalhador da e empresa.
  74. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  76. Texto do artigo, página 50: Balanço e distribuição dos resultados
  77. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico da sociedade coincidira com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas do resultado da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  80. Texto do artigo, página 50: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto não for previsto no presente contrato, será regulado pelas disposições do código comercial em vigor em Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 50: Maputo, 12de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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