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Texto do artigo · p. 8 Ufind, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782081, uma entidade denominada, Ufind, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Rogério Daniel do Rosário Naene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100106721L, emitido aos 26 Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente na cidade da Matola, Matola B, Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Moroke Joseph Temba, de nacionalidade sul africana solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 6710275306080, validade vitalícias e Passaporte com n.º A00281805, válido até 8 de Julho de 2019, todos emitidos pelo Department of Home affairs da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes nos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Ufind, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições do presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola B, avenida da Liberdade, n.º 849, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de representação comercial de empresas nacionais e internacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial e financeira, publicidade, marketing, consultoria multidisciplinar, imobiliária, importação e exportação de materiais de construção outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem como actividade secundárias o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços nomeadamente de todo o tipo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil metical, divididos em seis quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Moroke Joseph Temba.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado
Texto do artigo · p. 9 o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO Cessão de quotas É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverão fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Ufind, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782081, uma entidade denominada, Ufind, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Rogério Daniel do Rosário Naene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110100106721L, emitido aos 26 Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e residente na cidade da Matola, Matola B, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Moroke Joseph Temba, de nacionalidade sul africana solteiro, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 6710275306080, validade vitalícias e Passaporte com n.º A00281805, válido até 8 de Julho de 2019, todos emitidos pelo Department of Home affairs da República da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes nos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A Ufind, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelas disposições do presente contracto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: Sede
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola B, avenida da Liberdade, n.º 849, podendo por deliberação dos sócios mudar a sede social para qualquer outro local dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de representação comercial de empresas nacionais e internacionais, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial e financeira, publicidade, marketing, consultoria multidisciplinar, imobiliária, importação e exportação de materiais de construção outros serviços pessoais e afins.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem como actividade secundárias o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, serviços nomeadamente de todo o tipo.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: Capital social
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil metical, divididos em seis quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Rogério Daniel do Rosário Naene;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, e correspondente a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Moroke Joseph Temba.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas ou ainda por realização do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas pela lei das sociedade por quotas.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado
  27. Texto do artigo, página 9: o valor nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO Cessão de quotas É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Morte ou incapacidade
  31. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, devendo estes nomear um de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Convocação e reunião da assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral constituída pelo seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário e extraordinariamente quando convocada por um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Gerência
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes poderão nomear procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso em que um dos sócios se ausente, deverão fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  44. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para proceder a abertura, movimentação e enceramento de contas deverá ser a assinatura de dois sócios.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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