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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Pérola Verde-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009173, uma entidade denominada Pérola Verde- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Joaquim da Conceição Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022280C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Pérola Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Fomento Sial, Quarteirão 15, Casa 440, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 7: a) Decoração de Jardins e interiores manutenções e venda de itens de jardim;
- Número ou marcador, página 7: b) Fumigação e limpeza de edifícios, car wash e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT(dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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