III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -17º 49’ 40,00’’ -17º 49’ 40,00’ | 33º 13’ 10,00’’ 33º 12’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 | -17º 49’ 40,00’’ -17º 49’ 40,00’ | 33º 13’ 10,00’’ 33º 12’ 30,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Julho de 2018 III SÉRIE — Número 133
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abdulkadir Zeinu Yassin, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor Nassrin Zeynu Yassin, para passar a usar o nome completo de Nassrin Abdulkadir Zeynu.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
- Parágrafo, página 1: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Júpiter Equipments & Services, Limitada. MKA Car Parking –Sociedade Unipessoal, Limitada. DYP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pleos Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pérola Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Easy Solution Engenharia e Serviços, Limitada. Seaside Log – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Naty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adonai Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hawker Siddeley, Limitada. Ferrangens Ka-Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madef, Limitada. Ribáue Mining Group, Limitada. Waphead Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hunan, Limitada. Muyaya, Limitada. PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada. Kwellaa, S.A. Chouluê, Limitada. Chouluê 2, Limitada. Macassangilo, Limitada. Niassa Nut Company, Limitada. Machemba, Limitada. Machemba II, Limitada. Namuanica, Limitada. Congelados Leap, Limitada. Real Bottle Store, Limitada. Lua Comércio, Limitada. Link City Properties, Limitada. Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada. Gulsum Multservice, Limitada. Celo – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Jorge Campos de Azevedo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Artcast Sociedade Unipessoal, Limitada. Dahong (Moçambique) Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Masseca da Graça Garife Massangaisse, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Milca da Graça Garife Massangaisse.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 20 de Junho de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 7 de Maio de 2018, foi atribuída a favor de MMC Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9040C, válida até 14 de Março de 2043 para ouro, nos Distritos de Angónia, Chiúta, Macanga e Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
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1
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6
7
8
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10
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-15º 08’ 00,00’
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-15º 08’ 10,00’’
-15º 09’ 10,00’’
-15º 09’ 10,00’’
-15º 09’ 20,00’’
-15º 09’ 20,00’’
-15º 08’ 10,00’’
-15º 08’ 10,00’’
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-15º 10’ 20,00’’
-15º 12’ 30,00’’
-15º 12’ 30,00’’
-15º 14’ 30,00’’
-15º 14’ 30,00’’
-15º 13’ 10,00’’
-15º 13’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 08’ 00,00’ -15º 08’ 00,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 13’ 10,00’’ -15º 13’ 10,00’’ 34º 04’ 30,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 03’ 20,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 33º 59’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 04’ 30,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 04’ 10,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 08’ 00,00’ -15º 08’ 00,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 13’ 10,00’’ -15º 13’ 10,00’’ 34º 04’ 30,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 03’ 20,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 33º 59’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 03’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 08’ 00,00’ -15º 08’ 00,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 13’ 10,00’’ -15º 13’ 10,00’’ 34º 04’ 30,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 03’ 20,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 33º 59’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 04’ 10,00’’ 34º 05’ 20,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 08’ 00,00’ -15º 08’ 00,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 13’ 10,00’’ -15º 13’ 10,00’’ 34º 04’ 30,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 03’ 20,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 33º 59’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 1: 34º 05’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 33º 59’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -15º 08’ 00,00’ -15º 08’ 00,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 10,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 09’ 20,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 08’ 10,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 10’ 20,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 12’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 14’ 30,00’’ -15º 13’ 10,00’’ -15º 13’ 10,00’’ 34º 04’ 30,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 03’ 20,00’’ 34º 04’ 10,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 05’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 08’ 20,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 04’ 50,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 03’ 00,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 34º 00’ 20,00’’ 33º 59’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
19
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 59’ 50,00’’
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 40,00’’
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 40,00’’
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 02’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 04’ 00,00’’
25
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 04’ 00,00’’
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 12’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 12’ 30,00’’
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-15º 05’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 34º 04’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 19 -15º 10’ 00,00’’ 33º 59’ 50,00’’ 20 -15º 10’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 21 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 40,00’’ 22 -15º 04’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 23 -15º 00’ 00,00’’ 34º 02’ 00,00’’ 24 -15º 00’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 25 -15º 04’ 00,00’’ 34º 04’ 00,00’’ 26 -15º 04’ 00,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 27 -15º 05’ 30,00’’ 34º 12’ 30,00’’ 28 -15º 05’ 30,00’’ 34º 04’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 29 de Maio de 2018, foi atribuída a favor de Catarina Inoque Suite Dinis, o Certificado Mineiro n.º 7950CM, válida até 26 de Março de 2028 para água-marinha, berilo, corindo, granadas, ouro, quartzo, rubi, turmalina e minerais associados, no Distrito de Barué, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Longitude
- Texto do artigo, página 2: Latitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2
- Texto do artigo, página 2: -17º 48’ 50,00’’ -17º 48’ 50,00’’
- Texto do artigo, página 2: 33º 12’ 30,00’’
- Texto do artigo, página 2: 33º 13’ 10,00’’
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
-17º 49’ 40,00’’
-17º 49’ 40,00’
Vértice Latitude Longitude 3 4 -17º 49’ 40,00’’ -17º 49’ 40,00’ 33º 13’ 10,00’’ 33º 12’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: 33º 13’ 10,00’’ 33º 12’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 3 4 -17º 49’ 40,00’’ -17º 49’ 40,00’ 33º 13’ 10,00’’ 33º 12’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 31 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Junho de 2018, foi atribuída a favor de Construtora JSM e Filhos, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8876L, válida até 30 de Maio de 2023, para ouro e minerais associados, nos Distritos de Guro e Luenha, nas Províncias de Manica e Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Longitude
- Texto do artigo, página 2: Latitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: -16º 52’ 10,00’’ -16º 52’ 10,00’’ -17º 02’ 50,00’’ -17º 02’ 50,00’’
- Texto do artigo, página 2: 33º 15’ 20,00’’ 33º 19’ 50,00’’ 33º 19’ 50,00’’ 33º 15’ 20,00’’
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Júpiter Equipments & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100937549, uma entidade denominada Júpiter Equipments & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Filipe Muchiua Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500023 I, emitido a 25 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na Rua 12311, Quarteirão 12, Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio-gerente;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Menosse Roberto Matavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100055975 C, emitido em 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola com residência na Rua 12311, Quarteirão 12,
- Texto do artigo, página 2: Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Irina Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104832676 F, emitido a 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na Rua 12311, Quarteirão 12, Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 2: Quarta: Marvin Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701212 P, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na Rua 12311, Quarteirão 12, Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 2: Quinto: Ciro Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º100206379626 I, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com residência no Quarteirão 5, Casa
- Texto do artigo, página 2: n.º 105, Bairro de Chinonanquila, Matola-Rio, Boane, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 2: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a denominação de Júpiter Equipments & Services, Limitada., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços autos de manutenção, reparação, pintura, lavagem e venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 3: b) A prestação de serviços de salão cabeleiro, boutique, catering e restaurante;
- Número ou marcador, página 3: c) A venda de material de construção civil e obras públicas e imobiliário;
- Número ou marcador, página 3: d) A venda de peças e equipamentos diversos para o uso doméstico e industrial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 3: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), equivalente à 67.50% do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25% do capital social, pertencente à Ciro Filipe Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25% do capital social, pertencente à Irina Filipe Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25% do capital social, pertencente à Marvin Filipe Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente à 13.75% do capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 4: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, para todos efeitos legais, os sócios assinam à baixo, com excepção dos menores, Ciro Chitofo, Irina Filipe Chitofo e Marvin Filipe Chitofo, que serão representados pelo senhor Felipe Muchiua Chitofo, encarregado dos mesmos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Mka Car Parking – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003051 uma entidade denominada Mka Car Parking - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Muhammad Bilal Ayoob, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005098M, emitido aos 25 de Novembro de 2014 e válido até 25 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 666, cidade de Maputo. Considerando que:
- Texto do artigo, página 4: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mka Car Parking Sociedade Unipessoal, Limitada ;
- Texto do artigo, página 4: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 4: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 4: d) O sócio único Muhammad Bilal Ayoob, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 4: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 4: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Mka Car Parking – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 411, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Gestão, exploração e manutenção de parque de estacionamento;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: c) Lavagem de viaturas; e,
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação segundo qualquer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao Senhor Muhammad Bilal Ayoob.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 4: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: DYP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 5: no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101008037, uma entidade denominada DYP Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Março de 1988, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 845, 2.º andar, Bairro do Alto maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334180P, emitido aos 28 de Julho de 2015 e válido até 28 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de DYP Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 25,n.°3382, rés-do-chão, Bairro de Tchumene, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 5: Venda de material eléctrico, electrodomésticos, loiças, utensílios de metal, material escolar, material de construção com importação e exportação; produtos de beleza; produtos alimentares, bebidas e refrigerantes; produtos de limpeza; material de ferragem; material de escritório; material informático e material desportivo;
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Senhora Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Pleos Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 6: no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009165 uma entidade denominada Pleos Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Denise Jamal, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101796598S, emitido aos 7 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, contribuinte fiscal n.º 156881554.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Pleos Imobiliária-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na Rua Acordo de Icomati (5ª AV) n.º 7, Bairro da Costa do Sol, Maputo, podendo, mediante decisão do sócio único, alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)A sociedade tem como objecto principal o ramo imobiliário, nomeadamente, a venda, a compra e o arrendamento de imóveis; b)A sociedade pode também desenvolver as actividades de prestação de serviços de consultoria e aconselhamento imobiliário e outras áreas;
- Número ou marcador, página 6: c) A sociedade pode desenvolver actividades no âmbito do comércio geral de importação e exportação bem como o desenvolvimento, gestão, agenciamento e atribuição de recursos para projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 6: d) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for decidido;
- Número ou marcador, página 6: e) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 meticais, (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio único Denise Jamal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Denise Jamal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Decisões)
- Texto do artigo, página 6: Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e garantias)
- Texto do artigo, página 6: Um)O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deve dispor das garantias financeiras que forem determinadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 6: Dois)Será liquidatário o sócio em exercício à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Seaside Log-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010600 uma entidade denominada Seaside Log-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Ao vigésimo quinto dia do mês de Abril do ano dois mil e dezoito, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Shaune William Kaltenbrun, maioritário, divorciado, natural da África de Sul, de nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º M476027011, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezoito, pelo Governo da África de Sul e válido até vinte e dois de Março de dois mil e vinte e oito, residente na África do Sul. Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 6: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Seaside Log-Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Seaside Log – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Seaside Log – Sociedade Unipessoal, Limitada,ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial SEASIDE e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, bloco A, Bairro Central, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais,filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Logística.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio Shaune William Kaltenbrun.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Shaune William Kaltenbrun,como administrador e com plenos poderes.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 7: Dois)Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 7: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 7: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 7: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á nos casos fixados por lei e nos estatutos, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Amortizações da quotas
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da
- Texto do artigo, página 7: sociedade, arresta por qualquer forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Pérola Verde-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009173, uma entidade denominada Pérola Verde- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Joaquim da Conceição Moiane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022280C, emitido aos 17 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Pérola Verde - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Matola, bairro Fomento Sial, Quarteirão 15, Casa 440, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 7: a) Decoração de Jardins e interiores manutenções e venda de itens de jardim;
- Número ou marcador, página 7: b) Fumigação e limpeza de edifícios, car wash e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT(dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da Sociedade
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio em juízo legal, e a todo tempo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Easy Solution Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 8: no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973537, uma entidade denominada Easy Solution Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Géssica Albertina Jorge Fanheiro, solteira, maior, natural de Maputo, residente no Quarteirão 39, casa n.º 49, Bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466847M, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Easy Solution Engenharia e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, Quarteirão 43, n.º95, rés-do-chão, Bairro da Malanga, distrito municipal Nlhamankulu.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Seaside Log-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pérola Verde-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Easy Solution Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Naty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adonai Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hawker Siddeley, Limitada
- Certidão de registo Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Madef, Limitada
- Certidão de registo Ribáue Mining Group, Limitada
- Certidão de registo Waphead Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hunan, Limitada
- Certidão de registo Muyaya, Limitada
- Certidão de registo PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Kwellaa, S.A.
- Certidão de registo Chouluê 2, Limitada
- Certidão de registo Macassangilo, Limitada
- Certidão de registo Niassa Nut Company, Limitada
- Certidão de registo Machemba, Limitada
- Certidão de registo Machemba II, Limitada
- Certidão de registo Namuanica, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Congelados Leap, Limitada
- Certidão de registo Real Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Lua Comércio, Limitada
- Certidão de registo Link City Properties, Limitada
- Certidão de registo Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Gulsum Multservice, Limitada
- Certidão de registo Celo- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo João Jorge Campos de Azevedo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Artcast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Chouluê, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Júpiter Equipments & Services, Limitada
- Certidão de registo Mka Car Parking – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DYP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pleos Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada